Caro Cliente Questor, estamos liberando na versão 18.5.0.0, a geração dos Registros da EFD–Reinf, para o Ambiente de Produção:
As empresas que tem o faturamento superior a R$ 78.000.000,00. Estão obrigadas a entrega do EFD–Reinf, a partir do Mês de Maio de 2018.
Lembrando que o prazo de envio é mensal, e o prazo final será o Décimo Quinto dia útil do mês subsequente.