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  • Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional

    A Receita Federal, através da resolução CGSN nº 164, prorrogou o prazo para regularizar pendências de débitos inativos à opção pelo Simples Nacional até dia 31 de março de 2022. 

    De acordo com a Receita Federal, empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção processadas pelo Simples Nacional poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, pois não haverá a exigência de informar número de processo.

    No entanto, a tela que pede o número do processo não foi alterada. O órgão orientou que é necessário preencher todos os campos, menos o número do processo. O contribuinte deverá escolher “federal” na opção Administração Tributária onde foi protocolado.

    “Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.”, informou a Receita Federal.

    Fonte: Simples Nacional

  • Atenção: DIRF 2022 deve ser enviada até dia 28/02: Saiba mais

    No último dia 11 de fevereiro,  a Receita Federal emitiu uma nova data final para envio da DIRF 2022  (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) referente ao ano-calendário de 2021. Agora o envio deve ocorrer até a data limite do dia 28 de fevereiro de 2022  até às 23h59min59s no horário de Brasília, segundo o site do Governo Federal.

    Inicialmente a data definida era 25 de fevereiro , correspondente ao último dia útil bancário do mês. Porém como o DIRF tem caráter informativo e não gera impostos foi possível estender a data. As informações devem obrigatoriamente serem apresentadas no site da Receita Federal através do PGD DIRF.

    As informações a serem declarada são:

    . Rendimentos pagos a pessoas físicas e domiciliadas no País;

    . Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

    . O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

    . Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

    Para realizar o envio das informações:

    • Primeiramente, você deve baixar o programa correspondente ao exercício da declaração disponível no site da Receita Federal, acessando a central de conteúdo > Download > Programas de Declaração> Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, já está disponível para download o DIRF 2022.  
    • Após, realize o preenchimento das informações, grave a declaração e envie à Receita Federal  das 05h até as 01h através do programa ReceitaNet que também deve ser baixado.
    • Agora é só acompanhar o processamento e verificar como está a situação da sua entrega através dos canais de prestação.

    Fique atento e não perca o prazo de entrega pois há multa por atrasos, falta de apresentação, informações incorretas, omitidas e incompletas, conforme estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002. 

    Fonte: Receita Federal

  • Envio dos eventos do S-2220 e S-2240: Saiba o que orienta o eSocial

    Com as entregas dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que fazem parte do eSocial, surgiu uma dúvida: as empresas que não tenham exposição à agentes nocivos precisam entregar os eventos S-2220 e S-2240, que se referem ao monitoramento de saúde e às condições ambientais de trabalho? 

    Na última quinta-feira (3), esta dúvida foi solucionada no FAQ do Portal do eSocial. De acordo com a publicação, este envio não será obrigatório até dezembro de 2022. 

    Ou seja, empregadores que não expõem os empregados a agentes nocivos – sejam eles químicos, físicos, biológicos ou a associação deles – não precisam enviar os eventos S-2220 e S-2240 até que ocorra a implantação do PPP eletrônico.

  • Confira três entregas que vão movimentar o setor fiscal em fevereiro

    Está com dúvidas sobre o calendário fiscal para o mês de fevereiro? Acompanhe os detalhes para não perder nenhuma entrega

    O primeiro mês do ano já terminou e o calendário fiscal de 2022 está em andamento. Para fevereiro, são três entregas importantes que vão movimentar o setor fiscal. Evitar atrasos ou complicações é bem importante para a saúde financeira de qualquer negócio, já que eles podem resultar em multas pesadas. 

    Você já se organizou com os prazos e detalhes sobre cada entrega? Para te ajudar, preparamos um resumo sobre cada uma delas. Confira:

    DIRF 2022

    A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deste ano já está em andamento e deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro, que por conta do feriado de Carnaval, será no dia 28. Neste prazo, os contribuintes deverão transmitir as informações do ano base de 2021. Esta obrigação tributária deve ser entregue por todas as empresas à Receita Federal, independente da forma de apuração de tributos de cada uma delas.

    O principal objetivo da DIRF é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições com pagamentos a terceiros, para evitar sonegação fiscal. Por isso, o documento deve conter a identificação por espécie da retenção dos valores, além da identificação do beneficiário do pagamento ou transferência de renda efetuados. As informações devem ser disponibilizadas de acordo com os termos estabelecidos no Regulamento de Imposto de Renda e nas demais instruções normativas da Receita Federal. 

    Quem deve entregar?

    De acordo com a Receita Federal, estão obrigadas a entregar a DIRF 2022 pessoas jurídicas e físicas, que se encaixam nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020: 

    – As pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram quaisquer valores sobre os quais tenha sido retido o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um único mês do ano-calendário, a seu próprio título ou como representantes de terceiros;

    –  Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;

    – As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

    –  As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

    – As empresas individuais;

    – As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

    – Os titulares de serviços notariais e de registro;

    – Os condomínios edilícios;

    – As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

    – Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

    Ainda, se encaixam as pessoas jurídicas de direito público, os fundos públicos a que remete o art. 71 da Lei nº 4.320/64, como:

    – As filiais, representantes de pessoas jurídicas com sede no exterior ou suas sucursais;

    – Empresas individuais;

    – Caixas, associações ou organizações sindicais de empregadores ou empregados;

    – Titulares de serviços notariais e de registros;

    – Condomínios edilícios;

    – Instituições administradoras ou intermediação de fundos ou clubes de investimentos;

    – Órgãos gestores de mão de obra de trabalho portuário, etc.

    Ainda, que não tenham realizado a retenção do IRRF:

    – Candidatos a cargos eletivos, tanto os titulares quanto seus vices e suplentes;

    – Pessoas físicas e jurídicas com domicílio no Brasil que realizarem pagamento, entrega, remessa ou crédito a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada fora do país, de valores a título de aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, royalties, serviços de assistência técnica ou demais serviços técnicos, juros sobre o próprio capital ou comissões em geral, arrendamentos e aluguéis, fretes para o exterior, previdência complementar, dentre outros;

    Além do mais, deverão ser prestadas informações referentes à retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos feitos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nas Dirf 2021 apresentadas por:

    – órgãos públicos;

    – autarquias e fundações públicas federais;

    – entidades governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista);

    – Demais entidades de cujo capital social com direito a voto, a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar a sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    DIMOB 2022

    A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é um relatório anual com todas as informações sobre comercialização, intermediação e locação de imóveis. Basicamente, esta declaração é feita para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados obtidos com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda, intensificar a fiscalização e combater possíveis fraudes, sonegação e irregularidades. 

    Devem entregar a DIMOB, de acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115, pessoas jurídicas que:

    – comercializarem imóveis construídos, loteados ou incorporados para esse fim;

    intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

    – realizarem sublocação de imóveis;

    – sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

    O prazo para a entrega da DIMOB é sempre o último dia útil de fevereiro. Portanto, neste ano, ele se encerra no dia 28 de fevereiro devido ao feriado de Carnaval. A DIMOB deve conter todos os dados de compra, venda ou locação dos imóveis – como nome dos envolvidos, endereço e valor da transação.

    DMED 2022

    A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é obrigatória desde 2009, e tem como objetivo verificar informações sobre serviços prestados à pessoas físicas. Prestadores de serviço ou operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão entregar esta declaração. 

    Neste ano, o prazo final para esta entrega é dia 28 de fevereiro. Na DMED, devem constar todos os valores recebidos de pessoas físicas que provém de pagamentos pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde. Pagamentos recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS) não precisam ser informados. 

    Atenção aos prazos! 

    DIRF 2022: 28/02/2022

    DIMOB 2022: 28/02/2022

    DMED: 28/02/2022

    Receita Federal amplia prazo de entrega

    A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

    O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, a data foi alterada para o dia 28.

    Fenacon solicita prorrogação dos prazos

    A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), pediu a prorrogação dos prazos para entregar as obrigações fiscais de fevereiro de 2022. Por meio de nota publicada nesta quinta-feira (3), a Federação afirmou que, além de muitos escritórios estarem trabalhando com equipe reduzida devido à Covid-19, há possibilidades de dificuldade nas entregas devido ao feriado de Carnaval e ao número reduzido de dias úteis durante o mês. O prazo final para as entregas também coincide com outras obrigações periódicas realizadas pelos profissionais da contabilidade. 

    “Damos o devido destaque para essas obrigações, pois, se as mesmas não forem cumpridas dentro do prazo estabelecido por lei ou por norma administrativa, fatalmente incidirá multas, prejudicando os contribuintes, os empresários contábeis e os profissionais da contabilidade”, afirma a FENACON.

  • Novo Analista Fiscal Digital: Conheça as mudanças desta solução, que agora é 100% da Questor

    Você já conhece o Analista Fiscal Digital (AFD)? Esta solução da Questor foi criada para revolucionar a escrituração fiscal da sua empresa através da automatização de rotinas do setor.

    Agora, o AFD mudou e, além de ser desenvolvido pela Questor, conta com aperfeiçoamentos na performance. A nova solução para análise de regras tributárias dos produtos, está ainda mais prática para usar e possui uma base de informação completa. As melhorias lançadas tornaram os processos mais assertivos e com outras tecnologias que descomplicam a rotina da área fiscal.

    Fim da dor de cabeça ao realizar a escrituração fiscal dos seus clientes

    Uma das grandes demandas dos escritórios é a geração do SPED Fiscal, que depende também de realizar uma escrituração fiscal adequada. Com uma correta escrituração das notas fiscais de operações de entradas e saídas, as obrigações acessórias prestadas ao Governo Federal e Estadual isentam a empresa para não sofrer com multas durante fiscalizações.

    Para deixar o cliente em dia com todos os tributos, cabe à organização contábil gerar diversos arquivos, fazer pesquisas e análises de forma manual, da legislação vigente, o que demanda tempo, gera custos e abre margem para divergências de escrituração. É aí que entra a importância do Analista Fiscal Digital, já que ele automatiza esta demanda através de uma grande base de regras fiscais, que atendem às legislações federais e estaduais. 

    Esta solução tem como principais características auditar e corrigir a escrituração fiscal de cada empresa e calcular a Substituição Tributária. Além disso, o AFD consulta Alíquotas, Código de Situação Tributária (CST), Margem de Valor Agregado (MVA), entre outros, e a legislação para os impostos ICMS, Substituição Tributária, IPI e PIS e COFINS.

    O Analista Fiscal Digital evoluiu: conheça todas as atualizações que a Questor desenvolveu

    Após meses de pesquisa e desenvolvimento, a Questor entrega ao mercado uma solução completa, com excelente performance e que atende todas as necessidades da rotina de escrituração fiscal digital. Entre as principais melhorias, estão:

    • O Analista Fiscal Digital fará o retorno de todas as possibilidades de regras que podem ser aplicadas em uma auditoria. Para cada cenário, a solução traz uma série de possibilidades de tributação a serem aplicadas, para sugerir a regra correta em cada caso. 
    • A solução para auditoria da escrituração fiscal permite, ainda, atribuir mais de uma característica para o mesmo produto. Nestes casos, o sistema fará a leitura da regra para o estado de origem e destino, e assim aplicar a situação correta de acordo com o cenário auditado.
    • As alterações e inserção de novas regras tributárias dos produtos na base de conhecimento do analista fiscal digital, atualiza de forma automática o sistema para a contabilidade, sem exigir um esforço manual para isso.
    • O AFD conta ainda com uma ferramenta chamada Duplicador de Características, que permite copiar atributos de uma empresa já parametrizada para outra. Este processo acontece através do código de barras ou Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
    • Há, ainda, a possibilidade de reaplicar as características já parametrizadas de uma empresa para outra de segmento similar, o que possibilita praticidade e ganho de tempo. 

    Se você precisa de uma solução inovadora que te permita realizar automaticamente a escrituração fiscal da sua empresa, conte com o Analista Fiscal Digital da Questor. Agende uma demonstração para conhecer todas as potencialidades desta nova versão e saber como você pode implementá-la na sua organização contábil. 

  • Consultar as mensagens do Portal e-CAC ficou mais fácil!

    Uma tarefa rotineira faz parte da prática profissional de qualquer contabilista, atue ele em organizações contábeis ou em corporações: acessar o Portal e-CAC. É através dele que a Receita Federal envia mensagens e comunicados para informar sobre diversos serviços protegidos sobre sigilo fiscal, entre eles:

    •  Pendências na declaração do Imposto de Renda;
    • Cópia de declarações;
    • Retificação de pagamentos; 
    • Parcelamento de débitos; 
    • Entre outras rotinas.

    Este método exige que o profissional entre periodicamente no portal e-CAC para ler as mensagens, o que pode ser dificultado com a correria do cotidiano. Muitas vezes, não acessar a Caixa de Mensagens na data certa pode resultar em prejuízos, perda de prazos, ou outras penalidades. 

    Para solucionar este problema, a Questor criou a Caixa Postal

    A nova funcionalidade da Questor, que recebeu o nome de Caixa Postal, foi criada com o objetivo de tornar esta rotina mais prática. O que ela faz é consultar e ler as mensagens do e-CAC, para disponibilizar o remetente, assunto e data no Portal Zen. O usuário também recebe um link de acesso para ler a mensagem completa no e-CAC. 

    Com isso, o usuário não precisa acessar o portal para saber que recebeu uma nova mensagem. Na notificação, você é informado (a) sobre o remetente, assunto e a data da mensagem, mas o conteúdo da mesma permanece em sigilo. Só você terá acesso à ela no e-CAC. Ainda, há a possibilidade de configurar notificações por e-mail ou SMS. 

    Preparamos um vídeo para te mostrar como a Caixa Postal funciona. Confira:

    O Questor Zen

    O jeito certo de realizar a gestão e o armazenamento de documentos fiscais, trabalhistas, notas fiscais, certidões negativas de débitos e relatórios diversos, é com um portal 100% online. Esta é a proposta do Questor Zen, solução que surgiu para reduzir o custo operacional e o espaço de armazenamento físico do escritório. 

    Com o Zen, você vai centralizar a documentação vinda de órgãos públicos, escritórios de contabilidade, empresas e outros locais. Tanto através de importações automáticas, quanto pelo envio manual.

    É uma solução modular, ou seja, permite ao cliente escolher as ferramentas que melhor atendem às suas necessidades. Além disso, você pode acessar o Zen de qualquer lugar, com segurança máxima e muita pessoalidade. Com os diversos módulos da aplicação, você poderá realizar a gestão dos documentos de forma prática e ágil.

    Para conhecer mais detalhes sobre o Zen, clique aqui.

  • Parceria entre Questor e vhsys facilita rotina de contadores

    Integração entre sistema de gestão vhsys e Questor Gestão Contábil permite o envio automático de documentos fiscais e contábeis do cliente ao contador

    A partir de agora, os contadores podem contar com mais uma grande ajuda da tecnologia para ter acesso às informações e facilitar seu dia a dia: a integração entre a vhsys, plataforma de gestão para micro e pequenos empreendedores, e o Questor Gestão Contábil, solução para organizações contábeis de qualquer tamanho.

    A integração através de API entre as duas ferramentas, permite que clientes e contadores compartilhem, de forma automática, dados contábeis referentes aos lançamentos de contas a pagar e receber. A integração também faz o envio dos XMLs de notas fiscais de saída e de entrada.

    Dessa forma, o contador tem independência no acesso aos dados contábeis e fiscais de seus clientes, ou seja, não precisa aguardar o compartilhamento dos documentos, e ainda tem como benefício os relatórios financeiros completos, gerados pelo próprio vhsys. As informações são alimentadas na rotina do cliente, e as áreas de vendas, estoque, financeiro e emissão de notas são totalmente integradas, o que reduz a chance de erros e evita retrabalhos na contabilidade.

    Para aproveitar a novidade, basta o contador utilizar a solução contábil da Questor, enquanto o cliente precisa usar o sistema de gestão vhsys. Desta forma, é possível habilitar a integração de forma 100% gratuita.

    Sobre a vhsys

    A vhsys é uma plataforma de gestão simples, completa e 100% online, que centraliza e integra todas as áreas do negócio. Há 10 anos no mercado com o objetivo de dar mais tempo ao micro e pequeno empreendedor, o sistema inclui emissão de nota fiscal, controle financeiro, gestão de vendas e estoque, sistema PDV e mais. 

    Além disso, o vhsys oferece uma Loja de Aplicativos integrada ao sistema com diversas funcionalidades extras, gratuitas e pagas, para que o cliente possa tornar sua gestão mais completa de acordo com suas necessidades. Em 2019, a empresa se tornou uma das investidas do grupo StoneCo, e desde então alia sua ferramenta de gestão com o serviço de pagamentos da Stone.

    Sobre a Questor

    A Questor é uma empresa com DNA tributário, que atende desde o mercado corporativo à sua complexidade fiscal, organizações contábeis de forma plena e ainda empresas que desejam fazer a gestão dos seus negócios. Nosso foco está em automatizar e simplificar as rotinas, permitindo que o usuário das nossas soluções possa ter mais tempo consultivo e menos tempo operacional.

    Em 2020, a Questor se tornou uma das investidas do grupo StoneCo, o que permitiu conectar e integrar outras soluções ao Questor, desde a adquirência da própria investidora, até aplicações que simplificam a rotina diária dos nossos clientes.

    Conheça mais detalhes sobre a integração entre as duas soluções

    A aproximação entre o Questor Gestão Contábil e a vhsys tem como vantagem permitir que você compartilhe, de forma automática, quaisquer dados sobre as contas a receber ou a pagar com os clientes do seu escritório.Você ainda consegue automatizar processos contábeis e fiscais, além da possibilidade de centralizar todas as informações importantes em um só sistema. 

    Mas… como isso funciona? Bom, para fazer a integração é bem fácil. 

    Se o seu cliente utiliza vhsys, basta que ele busque o aplicativo da integração na loja do ERP e instale-o de forma gratuita. Após, é necessário cadastrar algumas informações e realizar a parametrização.

    Nesta etapa, é possível configurar para que a integração aconteça automaticamente todos os meses, para que um arquivo com todas as informações do período seja enviado ao Questor Gestão Contábil sem intervenção humana. O usuário também pode cadastrar plano de contas, contas bancárias, e categorias de receitas, que não são obrigatórias mas facilitam a parametrização. 

    Após a finalização das configurações iniciais, o processo já está completo! Através dele, o seu cliente garante que não esquecerá de te enviar nenhum documento, já que todas as informações sobre contas a pagar e receber, notas fiscais de entrada e saída, e o envio dos XMLs das NF-e chegam até você na data definida. 

    Se você ficou com dúvidas sobre a integração, um tutorial disponível neste link pode te auxiliar. A equipe da Questor também está disponível para solucionar suas perguntas.

    Seus clientes não utilizam vhsys? 

    Nestes casos, a sua indicação pode gerar receita recorrente para o seu escritório. Para cada indicação fechada, você recebe um percentual em comissão assim que o seu indicado efetuar o pagamento

     

     

  • Questor completa 36 anos de história

    Data marca as bodas de cedro desta união com os clientes, colaboradores e o mercado

    Você consegue se lembrar de 1985? Este foi o ano que marcou a criação da linguagem de programação Clipper. O computador do momento era o Macintosh da Apple, o primeiro a ter mouse e uma interface que permitia interações com o sistema operacional. Os primeiros relógios com calculadora começaram a aparecer nas vitrines, e as pessoas participavam da primeira edição do Rock in Rio. Foi neste ano, também, que a Questor deu os primeiros passos para facilitar a atuação das organizações contábeis através da tecnologia. 

    O CEO João Carlos Pellegrini, conta que ele foi responsável por desenvolver a versão do Questor em MS-DOS (sistema operacional que transformou a história da computação nas décadas de 80 e 90). Desde o início, a empresa já tinha o foco de automatizar as rotinas para torná-las mais práticas e simples, e assim, proporcionar ganho de tempo e aumento na capacidade analítica dos contadores. 

    Por muito tempo, ele atuou na linha de frente da programação e da operação comercial da empresa. No entanto, quando os números começaram a crescer consideravelmente, João assumiu a gestão estratégica e passou a ser um dos principais tomadores de decisões da empresa. Atualmente, a Questor já está presente em quase todo o território nacional, conta com três unidades próprias instaladas e está em processo de expansão, através da abertura de um quarto escritório em Ribeirão Preto (SP). 

    Um dos primeiros programas da Questor – que, na época, era chamada de New Informática LTDA – fazia o cálculo da correção monetária do balanço. (Veja abaixo como o sistema funcionava). Com o passar dos anos e a digitalização das rotinas contábeis, a Questor cresceu, aumentou seu portfólio de produtos e evoluiu junto com os avanços tecnológicos. Atualmente, além da área contábil, a empresa também atua no desenvolvimento de softwares de alta performance para mercado corporativo,  e ainda, ERP para pequenas e médias empresas.

    Três décadas de trabalho, crescimento e conquistas

    A Questor deu os primeiros passos em Chapecó (SC), mas ao longo das três décadas de atuação, tornou-se referência nacional e ganhou o país. Atualmente, além da matriz, localizada na capital do Oeste catarinense, e dos mais de 60 canais de distribuição ao redor do país, a Questor conta com duas filiais – em São Paulo (SP) e Curitiba (PR) – e atua para iniciar as atividades técnicas e comerciais em Ribeirão Preto. Em 2020, passou a integrar o ecossistema Stone Co, o que possibilitou crescimento no desenvolvimento dos produtos e serviços da organização, e melhorar a experiência do cliente na sua jornada Questor.

    Mensalmente, a Questor atinge números expressivos, como a marca de mais de 2 milhões de folhas de pagamento processadas mensalmente e cerca de 400 mil empresas atendidas através das soluções. Além disso, os produtos da Questor emitem nota fiscal de serviço para mais de 1.500 municípios, monitoram e buscam a Certidão Negativa de Débito em mais de 78 órgãos e cerca de 800 municípios. A solução web desenvolvida pela empresa para controle de Certidão Negativa de Débito captura mensalmente mais de 400.000 CNDs. O Gestão Contábil gera, em média mensal, cerca de 3,2 milhões de transações contábeis. 

    Com a característica marcante de ser uma empresa 100% brasileira, a Questor conta com um time de aproximadamente 800 colaboradores diretos e indiretos. Pela quinta vez consecutiva, a empresa conquistou o posto de uma das melhores empresas para se trabalhar através da pesquisa Great Place to Work (GPTW). 

    “Hoje comemoramos nossas bodas de cedro, chegamos aos 36 anos de união com o mercado, com os clientes e com os colaboradores. Obrigado a todos que estão conectados com a gente. Vocês são os responsáveis por essa história incrível que estamos construindo juntos”

    Conheça mais detalhes sobre as últimas novidades da Questor;

  • Envio do SST: Saiba o posicionamento da FENACON

    O manifesto da Federação expressa preocupação com a responsabilidade das organizações contábeis no envio da SST

    A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) se manifestou contrária à tentativa de envolvimento das organizações contábeis em processos de envios dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Segundo o manifesto da Federação, este tipo de trabalho não está no escopo dos serviços prestados pelas organizações contábeis. 

    Em cinco páginas, publicadas no dia 20 de outubro, a FENACON expõe suas preocupações sobre o assunto e orienta os representados contábeis a não assumirem as responsabilidades do SST. Neste momento, a plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa pela quarta fase de implantação, que é relacionada à segurança e medicina do trabalho.

    Além de tornar o ofício público, a Federação encaminhou-o à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea) também foram acionados.

    Para acessar o documento na íntegra, basta acessar o site da FENACON.

    SST, quem deve enviar?

    Cabe ao escritório contábil definir se irá assumir essa responsabilidade ou não.
    Quando o empregador transmite a responsabilidade do envio ao escritório contábil, esse deverá atentar-se à necessidade de prever essa etapa da prestação do serviço em contrato, tendo em vista que o compartilhamento de dados nessa prestação de serviço envolve tratamento de dados pessoais sensíveis.

    A integridade das informações compartilhadas aos escritórios contábeis é de responsabilidade de quem os elabora (médicos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho).

    A Questor atende Segurança e Saúde do eSocial (SST)?

    A partir de 13 de Outubro, passou a ser prevista a obrigatoriedade dos eventos do eSocial para o Grupo 1. Como de costume, a Questor preparou a solução Gestão Contábil para atender a essa rotina. O módulo Folha de Pagamento está adaptado para atender as demandas do eSocial, inclusive com uma área de trabalho própria que facilita o cadastro das informações solicitadas.

    Os clientes que utilizam o Questor Gestão Contábil poderão fazer as entregas atendendo a legislação através da Área de trabalho da SST, disponível no menu do módulo Folha de Pagamento. Essa solução facilita o dia a dia ao permitir que todas as demandas necessárias sejam cadastradas através de um só ambiente, sem a necessidade de mudar de tela.

    Veja como esta rotina funciona na prática:

  • Ribeirão Preto – SP recebe a nova filial da Questor

    Além desta novidade, empresa trabalha para lançar o Questor Cloud, que será uma plataforma contábil 100% digital.

    Com 36 anos de atuação no mercado, a Questor inovou, se reinventou e expandiu pelo país. Atualmente, as soluções desenvolvidas pela empresa estão presentes em 24 estados, através de uma rede de distribuição com mais de 60 unidades fornecendo apoio local para os clientes. A história da Questor, que iniciou em Chapecó (SC), passou a ser construída também nas filiais de São Paulo (SP) e Curitiba (PR). Em 2021, outro passo importante para a expansão nacional da empresa foi tomado: a abertura da quarta unidade própria, agora em Ribeirão Preto (SP). O início do trabalho presencial na região será a partir de outubro de 2021.

    De acordo com o CEO da Questor, João Carlos Pellegrini, a escolha de abrir uma nova filial no município aconteceu devido ao grande potencial da região, e também, para ampliar a proximidade aos clientes que ali atuam.

    “Com a sede da filial em Ribeirão Preto, teremos facilidade no acesso às demais cidades do polo, tanto para o time comercial quanto para o time de suporte técnico, quando assim for necessário. Em nossa trajetória, sempre procuramos estar próximos do cliente, a pessoalidade é algo que não abrimos mão em nosso negócio”, afirma o empresário.

    Proporcionar o avanço de oportunidades, negócios e desenvolvimento econômico é uma das missões que a Questor tem neste processo de abertura. A chegada da empresa proporciona também oportunidades de emprego, já que possui diversas vagas abertas para implantação, suporte e área comercial. De acordo com o CEO da Questor, para apoiar este passo rumo à expansão nacional, a participação da matriz e das filiais está sendo indispensável.

    Questor Cloud chega para revolucionar o mercado contábil

    A abertura da filial não é a única novidade que será anunciada pela Questor até o final do ano. Conforme explica João Carlos Pellegrini, a empresa opera com foco em atualizar suas aplicações para atuar de forma robotizada, com a intenção de eliminar rotinas repetitivas. Tudo, para transformar o Questor em uma plataforma digital e oferecer o maior número possível de integrações automáticas entre as soluções próprias e até mesmo de terceiros.

    “Acreditamos na pessoalidade do contabilista junto aos seus clientes e trabalhamos para tornar o processo 100% digital”, afirma o CEO. Essa evolução tecnológica também prevê para outubro o lançamento do Questor Cloud. Uma plataforma contábil totalmente digital que integra as funcionalidades já oferecidas pela empresa no Questor Gestão Contábil, agora 100% em nuvem. João comenta que este projeto iniciou em 2015, e que agora, chegou a hora de validar o novo produto com o mercado.

    Em outubro deste ano, o Questor Cloud será validado com alguns clientes piloto. Embora a solução esteja pronta para uso, é tradição na Questor que os novos produtos sejam testados e validados pelos clientes da empresa antes de serem anunciados para a comercialização.