Categoria: Legislação

  • eSocial: entenda o que muda com o layout 1.2!

    Desde sua criação em 2014, o eSocial tem sido uma ferramenta fundamental para a modernização e unificação do envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas ao governo brasileiro. Ao longo dos anos, o sistema passou por diversas alterações, chegando agora na implementação da sua versão S-1.2.

    A aprovação desta nova versão foi oficializada pela Portaria Conjunta nº 44, publicada em agosto do ano passado, entrando em vigor em novembro de 2023, com o período de convivência de versões (S-1.1 e S-1.2) de 20 de novembro até 21 de janeiro de 2024. 

    Entretanto, as mudanças vêm causando muitas dúvidas nos empregadores e profissionais da contabilidade, que precisam não só se atualizar, mas também aplicar efetivamente em sua rotina. Isso porque o não cumprimento correto dessa obrigação pode ser um risco para as empresas. 

    Pensando nisso, nesse texto vamos apresentar as principais informações sobre as atualizações introduzidas no Layout S-1.2 do eSocial, para que você mantenha a conformidade da sua empresa ou escritório contábil. Vamos lá?

    O que é o eSocial?

    Primeiro, vamos relembrar o que é o eSocial e para que ele serve. Resumidamente, o eSocial é uma plataforma do governo brasileiro, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

    Essa plataforma centraliza o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas e seu objetivo é facilitar a comunicação de eventos como contratações, demissões, férias, informações de saúde e segurança do trabalho, entre outras alterações, de forma unificada, para diversos órgãos governamentais.

    Antes do eSocial, as empresas tinham que enviar esses dados separadamente para diferentes entidades do governo. Com essa ferramenta, tudo isso é simplificado em um único sistema. 

    Essa centralização traz benefícios claros: menos duplicidade de tarefas e mais transparência. No entanto, também implica desafios. As empresas precisam ter um controle ainda mais rigoroso de suas informações. Por isso, é importante estar atento aos prazos e às especificidades de cada evento reportado, porque, como falamos anteriormente, o não cumprimento pode levar a penalidades e multas. 

    Agora que você já relembrou para que serve o eSocial, vamos às atualizações.

    Quais são as principais novidades da versão S-1.2 do eSocial?

    No início de 2023 o eSocial já havia passado por mudanças importantes, com sua versão S-1.1 que incluiu quatro novos eventos, todos relacionados ao envio de informações dos Processos Trabalhistas. Agora, na versão S-1.2, serão incluídos dois novos eventos e alterações em outros eventos, esses focados na substituição da DIRF. 

    Assim, a versão S-1.2, que entra em vigor obrigatoriamente a partir de 22/01/2024, apresenta diversas mudanças. Entre as principais estão: 

    Ajustes na remuneração: A versão S-1.2 faz ajustes em dois eventos de remuneração para preparar o terreno para que o eSocial substitua a DIRF no futuro. Isso significa que haverá mudanças na maneira como as remunerações são reportadas.

    Inclusão de informações sobre Etnia e Raça: Agora, as empresas precisarão incluir informações sobre a etnia e raça dos trabalhadores, seguindo a Portaria nº 1.945 de 30/05/2023.

    Contratação de aprendizes: Há alterações nos campos relacionados a aprendizes, alinhando com as normativas vigentes.

    Condições ambientais e aposentadoria: criado um novo campo para informar o número do processo judicial sempre que incluirmos ‘agente nocivo’ para o reconhecimento de aposentadoria por decisão judicial.

    Mudanças nos Processos Trabalhistas: A versão traz alterações nos eventos ligados a processos trabalhistas e informações sobre tributos decorrentes desses processos.

    Novos eventos:

    • S-5503: Para consolidar informações do FGTS do trabalhador em processo trabalhista.
    • S-8200: Para Anotação Judicial do Vínculo, permitindo registrar informações de vínculos empregatícios estabelecidos pela justiça.

    Detalhamentos para substituição da DIRF: Inclusão de detalhes como deduções de dependentes, pensão judicial, e mais.

    Verificação do nome social: Associando o nome social do colaborador ao CPF na Receita Federal.

    É importante ressaltar que essas mudanças poderão requerer que os empregadores revisem e atualizem seus processos de coleta e reporte de informações, assim como seus sistemas de folha de pagamento e gestão de recursos humanos.

    Tabelas 

    Destacamos que na versão do eSocial 1.2 também houve a alteração das seguintes tabelas:

    • Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento: alterada para a descrição do código 1409 para Valor do Salário-família, respeitando definição legal aplicável; 
    • Tabela 09 – Tipos de Arquivo do eSocial: passou a incluir os eventos S-5503 e S-8200, além de alterar a validade dos eventos S-2500, S-2501, S-3500, S-5501; 
    • Tabela 19 – Motivos de Desligamento: passou a incluir os códigos 47 (referente à rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa), 48 (referente ao falecimento do colaborador ou suspensão de atividades).

    O que muda nos eventos?

    Para detalhar ainda mais o que apontamos acima, separamos uma tabela com os eventos e suas respectivas mudanças.

    Evento eSocialPrincipais mudanças
    S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência SocialInclusão de informações para categorias específicas relacionadas a períodos anteriores
    S-2200 e S-2206 – Admissão e Alteração de Contrato de TrabalhoAlterações relacionadas ao aprendiz, como a inclusão de novos campos e condições
    S-2210 – Comunicação de Acidente de TrabalhoModificação na validação do campo referente ao agente causador do acidente
    S-2220 – Monitoramento da Saúde do TrabalhadorAlteração no tamanho dos campos relativos ao CRM do médico e do responsável pelo monitoramento
    S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes NocivosInclusão de campo para informar o número de processo judicial em caso de agentes nocivos
    S-2299 – DesligamentoNovo campo para indicar se o desligamento ocorreu por meio de adesão a PDV
    S-2300 e S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/EstatutárioGrupo para detalhar o local de trabalho do empregado, seja no próprio estabelecimento ou em instalações de terceiros
    Tabela 19 – Motivo de Desligamento eSocialInclusão de novos códigos e atualizações, como rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa e falecimento do empregador
    S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do TrabalhoMúltiplas alterações, incluindo a criação de grupos para informações de Imposto de Renda, dependências e plano de saúde coletivo
    S-2200, S-2205 e S-2300 – Dados Cadastrais do TrabalhadorAlterações nas informações sobre etnia, raça e tipo de dependente, inclusão de descrição da dependência e validação do nome social

    Para quem usa o eSocial do Questor, o que muda?

    Se você é cliente Questor deve estar se perguntando como ocorrerá esse processo de migração para o novo layout. Não se preocupe, é simples!

    Nosso sistema já está atualizado a partir da versão 23.12.1.0 e você já pode realizar as configurações para começar a utilizá-lo, podendo ajustar nas configurações gerais do sistema, mas a partir do dia 22 de janeiro, a mudança ocorrerá automaticamente através da ativação da função “Atualizar Big Data Automaticamente”.

    Ficou com alguma dúvida? Acesse o treinamento sobre o Layout 1.2 do eSocial na Universidade Questor. 

    Mantenha-se atualizado 

    Em resumo, a versão S-1.2 do eSocial representa um avanço na gestão trabalhista digital no Brasil. É essencial que as empresas e profissionais de contabilidade estejam atentos às mudanças e prazos para garantir uma transição suave e evitar penalidades. 

    Recomendamos a consulta frequente a fontes oficiais e da documentação técnica para estar sempre atualizado com informações atualizadas e confiáveis. 

    Você pode acessar todos os detalhes e informações sobre o novo Layout do eSocial nas publicações oficiais do Governo Federal. Acesse o Manual de Orientações do eSocial ou a documentação técnica completa.

    Esperamos que esse texto tenha te ajudado a entender os principais pontos para iniciar essa nova etapa do eSocial e se manter em conformidade. Compartilhe com seus colegas! 


    Assine nossa newsletter para receber conteúdos e notícias importantes sobre o mundo contábil diretamente no seu e-mail toda semana: Inscreva-se aqui 

  • Já está disponível em ambiente de produção a nova versão do leiaute Simplificado S 1.1 do eSocial

    Contador, Já está disponível em ambiente de produção a nova versão do leiaute Simplificado S 1.1 do eSocial

    A nova versão do leiaute Simplificado S 1.1 do eSocial já está disponível em ambiente de produção no sistema da Questor.

    Entre as principais alterações do novo leiaute está a criação dos campos nos eventos remuneratórios para informações relativas ao pagamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, retorno do evento consolidador do Imposto de Renda Retido na Fonte (S-5012) e a implementação dos eventos relacionados aos Processos Trabalhistas abaixo:

    • S-2500 – Processo Trabalhista
    • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
    • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
    • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

    A Questor já disponibilizou a opção pelo Leiaute Simplificado S 1.1 na versão 22.12.0.2 do Questor Gestão Contábil e disponibilizaremos a partir da versão 23.1.0.0 a rotina completa para geração dos eventos de processo trabalhista.

    O período de adaptação entre as duas versões do leiaute do eSocial se encerra em 19/03/2023, período de apuração no qual as alterações dos eventos remuneratórios destinados à apuração de IR para a DCTFWeb entrarão em produção. Até essa data serão aceitas as transações em ambos os leiautes.

    Para facilitar o processo estamos preparando a atualização automática do leiaute. Caso você sinta a necessidade de antecipar a troca basta utilizar a versão 22.12.0.2 ou superior do Questor, para isso acesse o menu Configurações > Opções Gerais, e selecione no campo Versão Leiaute eSocial a opção pelo Leiaute Simplificado S 1.1.

    Mesmo que os envios relativos às informações referentes aos processos trabalhistas tenham sido prorrogados para 01/04/2023, conforme publicado em 13/01/2023, a rotina de Processos Trabalhistas permanecerá disponível para que os usuários possam se familiarizar, testar e sanar dúvidas.

  • Mudanças no e-Social e na tabela do INSS 2023

    Mudanças no e-Social e tabela do INSS/2023 entram em vigor!

    Contador, tem mudanças no e-Social e na tabela do INSS 2023, fique atento para não perder nada, confira:

    TABELA INSS/2023

    Foi publicada no diário oficial a Portaria Interministerial MPSC/MF Nº 26 de 10/01/2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais valores. 

    Ao acessar o seu Folha de Pagamento no dia 12/01/2023 a atualização dos valores ocorrerá automaticamente. Mas, caso seja necessário você também pode realizar essa atualização manualmente, para isso basta:

    • 1º Acessar Configuração
    • 2º Clicar em Configurações Gerais
    • 3º No campo Data Última Atualização do Bigdata alterar para 10/01/2023
    • 4º Salva e faz Logoff.

    Pronto, seu sistema estará atualizado.

    eSOCIAL SIMPLIFICADO S 1.0

    Outra informação importante é que a partir do dia 16/01/2023 entram em vigor as alterações previstas no item 3.2 da NT 06/2022 do eSocial Simplificado S 1.0. Com isso, os principais eventos impactados são:

        • S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias: alterações correspondentes às lotações tributárias relativas a obras subempreitadas.

        • S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início: alteração na regra de exclusão destes eventos, na nova regra não é permitida a exclusão de eventos de admissão se houver evento de registro preliminar. A exclusão só é aceita se, primeiramente, houver a exclusão do respectivo evento de registro preliminar. 

          • Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: novos dados passaram a ser necessários para o envio da CAT ao eSocial.

            • Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: as alterações impactam o cadastro dos laudos técnicos no que diz respeito ao registro dos EPI’s. 

          A versão 22.12.0.2 com todas as atualizações necessárias para atender às alterações da nota técnica foi liberada no dia 10/01/2023. Para os clientes que possuem a configuração de atualização do Big Data automaticamente, essa atualização será feita de forma automática no primeiro acesso à base de dados no dia 16/01/2023.

          Para os clientes que não possuem essa opção configurada, precisam fazer de forma manual. Nós disponibilizamos a opção pelo Leiaute Simplificado S 1.0 (NT 06/2022), para isso você só precisa clicar em Configurações > Opções Gerais e selecionar a versão no campo Versão Leiaute eSocial.

        • Alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados reduz em até 25%

          Decreto foi publicado pelo Governo Federal na última sexta-feira (25)

          O Governo Federal publicou, em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (25), um decreto que altera a tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o documento, a alíquota do IPI pode reduzir em até 25% para a grande maioria dos produtos. Já para alguns veículos, a redução será de 18,5% tendo em vista as políticas de incentivo vigentes. Produtos que contenham tabaco foram excluídos da redução. 

          O decreto nº 10.979 foi assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Em nota, a Secretaria Especial da Receita Federal informou que a estimativa do impacto desta medida é de R$ 19,6 bilhões em 2022. “A diminuição proporcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos”, informou a publicação.

          Essa redução tributária, conforme informou o Governo Federal, acontece depois da elevação da arrecadação dos tributos federais que aconteceram ao longo do ano anterior. Ainda conforme o Governo Federal, a mudança não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso com a consolidação fiscal. A redução do IPI foi uma medida adotada como incentivo à retomada da economia e ampliação da produtividade no país. 

          O que é o IPI

          O Imposto sobre Produtos Industrializados está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal e incide nos produtos industrializados, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Devem contribuir com este imposto:

          • o importador ou quem a lei a ele equiparar;
          • o industrial ou quem a lei a ele equiparar;
          • o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;
          • o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
          O recolhimento do IPI tem basicamente três objetivos: arrecadar dinheiro para custear a máquina pública; fortalecer a indústria; e regulamentar o mercado, já que encarece os produtos nocivos à saúde – como o cigarro, por exemplo.
        • MEI 2022: Confira as novidades para 2022

          O Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento às novidades para 2022 em relação às atualizações do Projeto de Lei. Segundo a Câmara dos Deputados foi realizada uma proposta para alterar a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para que seja ampliada a renda bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI). O PLP 108/2021 está pronto para entrar na pauta de votações da Comissão de Finanças e Tributação.

          Hoje, o enquadramento do MEI estabelece a renda bruta, no ano-calendário anterior, de até R$81 mil com possibilidade de contratação de apenas um colaborador. No PLP, a sugestão da alteração se dá no valor de rendimento bruto passando para R$130 mil, com a permissão para contratar até dois colaboradores.

          O principal objetivo do projeto é possibilitar que empresas que já se enquadram como MEI possam ampliar a sua atividade econômica, além de proporcionar que um maior número de empreendedores possam aderir ao modelo, conforme relatado por Jayme Campos (DEM-MT) que é autor do projeto.

          Ainda, a partir de fevereiro de 2022 foi iniciado o pagamento dos novos valores de contribuição, confira os novos valores abaixo:

          Comércio e Indústria + ICMS  (INSS + ICMS/ISS) = Valor DAS R$61,60

          Serviços + ISS (INSS+ICMS/ISS) = Valor DAS R$65,60

          Comércio e Serviço + ICMS + ISS (INSS+ICMS/ISS) = Valor DAS R$66,60

          Fonte: Contábeis e Câmara dos Deputados 

           
        • Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional

          A Receita Federal, através da resolução CGSN nº 164, prorrogou o prazo para regularizar pendências de débitos inativos à opção pelo Simples Nacional até dia 31 de março de 2022. 

          De acordo com a Receita Federal, empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção processadas pelo Simples Nacional poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, pois não haverá a exigência de informar número de processo.

          No entanto, a tela que pede o número do processo não foi alterada. O órgão orientou que é necessário preencher todos os campos, menos o número do processo. O contribuinte deverá escolher “federal” na opção Administração Tributária onde foi protocolado.

          “Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.”, informou a Receita Federal.

          Fonte: Simples Nacional

        • Atenção: DIRF 2022 deve ser enviada até dia 28/02: Saiba mais

          No último dia 11 de fevereiro,  a Receita Federal emitiu uma nova data final para envio da DIRF 2022  (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) referente ao ano-calendário de 2021. Agora o envio deve ocorrer até a data limite do dia 28 de fevereiro de 2022  até às 23h59min59s no horário de Brasília, segundo o site do Governo Federal.

          Inicialmente a data definida era 25 de fevereiro , correspondente ao último dia útil bancário do mês. Porém como o DIRF tem caráter informativo e não gera impostos foi possível estender a data. As informações devem obrigatoriamente serem apresentadas no site da Receita Federal através do PGD DIRF.

          As informações a serem declarada são:

          . Rendimentos pagos a pessoas físicas e domiciliadas no País;

          . Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

          . O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

          . Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

          Para realizar o envio das informações:

          • Primeiramente, você deve baixar o programa correspondente ao exercício da declaração disponível no site da Receita Federal, acessando a central de conteúdo > Download > Programas de Declaração> Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, já está disponível para download o DIRF 2022.  
          • Após, realize o preenchimento das informações, grave a declaração e envie à Receita Federal  das 05h até as 01h através do programa ReceitaNet que também deve ser baixado.
          • Agora é só acompanhar o processamento e verificar como está a situação da sua entrega através dos canais de prestação.

          Fique atento e não perca o prazo de entrega pois há multa por atrasos, falta de apresentação, informações incorretas, omitidas e incompletas, conforme estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002. 

          Fonte: Receita Federal

        • Envio dos eventos do S-2220 e S-2240: Saiba o que orienta o eSocial

          Com as entregas dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que fazem parte do eSocial, surgiu uma dúvida: as empresas que não tenham exposição à agentes nocivos precisam entregar os eventos S-2220 e S-2240, que se referem ao monitoramento de saúde e às condições ambientais de trabalho? 

          Na última quinta-feira (3), esta dúvida foi solucionada no FAQ do Portal do eSocial. De acordo com a publicação, este envio não será obrigatório até dezembro de 2022. 

          Ou seja, empregadores que não expõem os empregados a agentes nocivos – sejam eles químicos, físicos, biológicos ou a associação deles – não precisam enviar os eventos S-2220 e S-2240 até que ocorra a implantação do PPP eletrônico.

        • Confira três entregas que vão movimentar o setor fiscal em fevereiro

          Está com dúvidas sobre o calendário fiscal para o mês de fevereiro? Acompanhe os detalhes para não perder nenhuma entrega

          O primeiro mês do ano já terminou e o calendário fiscal de 2022 está em andamento. Para fevereiro, são três entregas importantes que vão movimentar o setor fiscal. Evitar atrasos ou complicações é bem importante para a saúde financeira de qualquer negócio, já que eles podem resultar em multas pesadas. 

          Você já se organizou com os prazos e detalhes sobre cada entrega? Para te ajudar, preparamos um resumo sobre cada uma delas. Confira:

          DIRF 2022

          A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deste ano já está em andamento e deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro, que por conta do feriado de Carnaval, será no dia 28. Neste prazo, os contribuintes deverão transmitir as informações do ano base de 2021. Esta obrigação tributária deve ser entregue por todas as empresas à Receita Federal, independente da forma de apuração de tributos de cada uma delas.

          O principal objetivo da DIRF é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições com pagamentos a terceiros, para evitar sonegação fiscal. Por isso, o documento deve conter a identificação por espécie da retenção dos valores, além da identificação do beneficiário do pagamento ou transferência de renda efetuados. As informações devem ser disponibilizadas de acordo com os termos estabelecidos no Regulamento de Imposto de Renda e nas demais instruções normativas da Receita Federal. 

          Quem deve entregar?

          De acordo com a Receita Federal, estão obrigadas a entregar a DIRF 2022 pessoas jurídicas e físicas, que se encaixam nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020: 

          – As pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram quaisquer valores sobre os quais tenha sido retido o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um único mês do ano-calendário, a seu próprio título ou como representantes de terceiros;

          –  Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;

          – As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

          –  As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

          – As empresas individuais;

          – As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

          – Os titulares de serviços notariais e de registro;

          – Os condomínios edilícios;

          – As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

          – Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

          Ainda, se encaixam as pessoas jurídicas de direito público, os fundos públicos a que remete o art. 71 da Lei nº 4.320/64, como:

          – As filiais, representantes de pessoas jurídicas com sede no exterior ou suas sucursais;

          – Empresas individuais;

          – Caixas, associações ou organizações sindicais de empregadores ou empregados;

          – Titulares de serviços notariais e de registros;

          – Condomínios edilícios;

          – Instituições administradoras ou intermediação de fundos ou clubes de investimentos;

          – Órgãos gestores de mão de obra de trabalho portuário, etc.

          Ainda, que não tenham realizado a retenção do IRRF:

          – Candidatos a cargos eletivos, tanto os titulares quanto seus vices e suplentes;

          – Pessoas físicas e jurídicas com domicílio no Brasil que realizarem pagamento, entrega, remessa ou crédito a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada fora do país, de valores a título de aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, royalties, serviços de assistência técnica ou demais serviços técnicos, juros sobre o próprio capital ou comissões em geral, arrendamentos e aluguéis, fretes para o exterior, previdência complementar, dentre outros;

          Além do mais, deverão ser prestadas informações referentes à retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos feitos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nas Dirf 2021 apresentadas por:

          – órgãos públicos;

          – autarquias e fundações públicas federais;

          – entidades governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista);

          – Demais entidades de cujo capital social com direito a voto, a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar a sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

          DIMOB 2022

          A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é um relatório anual com todas as informações sobre comercialização, intermediação e locação de imóveis. Basicamente, esta declaração é feita para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados obtidos com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda, intensificar a fiscalização e combater possíveis fraudes, sonegação e irregularidades. 

          Devem entregar a DIMOB, de acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115, pessoas jurídicas que:

          – comercializarem imóveis construídos, loteados ou incorporados para esse fim;

          intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

          – realizarem sublocação de imóveis;

          – sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

          O prazo para a entrega da DIMOB é sempre o último dia útil de fevereiro. Portanto, neste ano, ele se encerra no dia 28 de fevereiro devido ao feriado de Carnaval. A DIMOB deve conter todos os dados de compra, venda ou locação dos imóveis – como nome dos envolvidos, endereço e valor da transação.

          DMED 2022

          A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é obrigatória desde 2009, e tem como objetivo verificar informações sobre serviços prestados à pessoas físicas. Prestadores de serviço ou operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão entregar esta declaração. 

          Neste ano, o prazo final para esta entrega é dia 28 de fevereiro. Na DMED, devem constar todos os valores recebidos de pessoas físicas que provém de pagamentos pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde. Pagamentos recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS) não precisam ser informados. 

          Atenção aos prazos! 

          DIRF 2022: 28/02/2022

          DIMOB 2022: 28/02/2022

          DMED: 28/02/2022

          Receita Federal amplia prazo de entrega

          A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

          O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, a data foi alterada para o dia 28.

          Fenacon solicita prorrogação dos prazos

          A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), pediu a prorrogação dos prazos para entregar as obrigações fiscais de fevereiro de 2022. Por meio de nota publicada nesta quinta-feira (3), a Federação afirmou que, além de muitos escritórios estarem trabalhando com equipe reduzida devido à Covid-19, há possibilidades de dificuldade nas entregas devido ao feriado de Carnaval e ao número reduzido de dias úteis durante o mês. O prazo final para as entregas também coincide com outras obrigações periódicas realizadas pelos profissionais da contabilidade. 

          “Damos o devido destaque para essas obrigações, pois, se as mesmas não forem cumpridas dentro do prazo estabelecido por lei ou por norma administrativa, fatalmente incidirá multas, prejudicando os contribuintes, os empresários contábeis e os profissionais da contabilidade”, afirma a FENACON.

        • Envio do SST: Saiba o posicionamento da FENACON

          O manifesto da Federação expressa preocupação com a responsabilidade das organizações contábeis no envio da SST

          A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) se manifestou contrária à tentativa de envolvimento das organizações contábeis em processos de envios dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Segundo o manifesto da Federação, este tipo de trabalho não está no escopo dos serviços prestados pelas organizações contábeis. 

          Em cinco páginas, publicadas no dia 20 de outubro, a FENACON expõe suas preocupações sobre o assunto e orienta os representados contábeis a não assumirem as responsabilidades do SST. Neste momento, a plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa pela quarta fase de implantação, que é relacionada à segurança e medicina do trabalho.

          Além de tornar o ofício público, a Federação encaminhou-o à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea) também foram acionados.

          Para acessar o documento na íntegra, basta acessar o site da FENACON.

          SST, quem deve enviar?

          Cabe ao escritório contábil definir se irá assumir essa responsabilidade ou não.
          Quando o empregador transmite a responsabilidade do envio ao escritório contábil, esse deverá atentar-se à necessidade de prever essa etapa da prestação do serviço em contrato, tendo em vista que o compartilhamento de dados nessa prestação de serviço envolve tratamento de dados pessoais sensíveis.

          A integridade das informações compartilhadas aos escritórios contábeis é de responsabilidade de quem os elabora (médicos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho).

          A Questor atende Segurança e Saúde do eSocial (SST)?

          A partir de 13 de Outubro, passou a ser prevista a obrigatoriedade dos eventos do eSocial para o Grupo 1. Como de costume, a Questor preparou a solução Gestão Contábil para atender a essa rotina. O módulo Folha de Pagamento está adaptado para atender as demandas do eSocial, inclusive com uma área de trabalho própria que facilita o cadastro das informações solicitadas.

          Os clientes que utilizam o Questor Gestão Contábil poderão fazer as entregas atendendo a legislação através da Área de trabalho da SST, disponível no menu do módulo Folha de Pagamento. Essa solução facilita o dia a dia ao permitir que todas as demandas necessárias sejam cadastradas através de um só ambiente, sem a necessidade de mudar de tela.

          Veja como esta rotina funciona na prática: