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  • Crédito do Trabalhador: o que é, como funciona e o que muda na sua rotina 

    Crédito do Trabalhador: o que é, como funciona e o que muda na sua rotina 

    O governo federal implementou, em março de 2025, uma nova política de crédito que já está movimentando bilhões de reais e transformando rotinas nos Departamentos Pessoais: o Crédito do Trabalhador.

    A proposta é simples: permitir que celetistas da iniciativa privada tenham acesso a empréstimos com juros mais baixos, com parcelas descontadas diretamente da folha. No entanto, para contadores e profissionais da folha de pagamento, o impacto vai muito além da contratação.

    Com a vigência da Medida Provisória nº 1.292/2025, é fundamental entender como o programa funciona, quem está envolvido e quais são as obrigações que ele traz para empresas e escritórios contábeis. Entenda nesse texto! 

    O que é o Crédito do Trabalhador?

    O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada a profissionais com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). A contratação é feita diretamente pelo trabalhador, por meio da Carteira de Trabalho Digital, sem a necessidade de intermediação do empregador.

    Ao autorizar o compartilhamento dos seus dados com instituições financeiras autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o colaborador recebe propostas de crédito com juros reduzidos. Dessa forma, após escolher a melhor condição, o valor das parcelas passa a ser descontado mensalmente do seu salário.

    Como o programa impacta a sua rotina?

    É aí que os contadores, ou departamentos pessoais internos das empresas, entram. Após a contratação do crédito, a empresa precisa operacionalizar o desconto na folha. O processo envolve múltiplos passos que exigem agilidade e precisão.

    Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador recebe uma notificação via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) informando sobre os empréstimos ativos dos seus colaboradores. Em seguida, deve acessar o portal Emprega Brasil para baixar um arquivo .csv contendo os valores devidos, os dados dos contratos e a identificação de cada trabalhador.

    Esse arquivo precisa ser importado corretamente no sistema de folha e enviado no evento S-1200 do eSocial, de modo que o valor do consignado seja incluído na guia do FGTS e repassado ao banco credor por meio do FGTS Digital.

    O que acontece em casos de afastamento ou desligamento?

    Nem todo mês será igual. Em situações como afastamento pelo INSS, a empresa não deve reter a parcela do empréstimo. Já na rescisão, a empresa pode descontar diretamente nas verbas rescisórias o valor da parcela referente ao mês do desligamento, desde que respeite o limite de 35% da remuneração disponível.

    Essas variações tornam a rotina ainda mais sensível. Qualquer erro no cálculo ou no lançamento pode gerar inconsistências no eSocial, resultando em atrasos, multas e passivos trabalhistas.

    Quais os principais desafios?

    A gestão do Crédito do Trabalhador exige que as empresas mantenham controle rigoroso sobre:

    • Acesso e importação dos arquivos mensais;
    • Lançamento correto dos valores na folha;
    • Cálculo de reflexos em férias, rescisões e encargos;
    • Validação das informações no eSocial;
    • Recolhimento no FGTS Digital;
    • Comunicação clara com o trabalhador e com o banco.

    Fazer tudo isso de forma manual é bem arriscado. Sobretudo, em escritórios contábeis com dezenas de clientes, o processo se multiplica, e o tempo gasto na rotina também.

    Acesse mais informações sobre o Crédito do Trabalhador no site do MTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador 

    Como a Questor te ajuda com o Crédito do Trabalhador?

    Para evitar falhas, retrabalho e atrasos, o sistema contábil Questor, módulo de folha de pagamento, foi adaptado para oferecer uma rotina específica e totalmente integrada ao programa Crédito do Trabalhador, atendendo às exigências técnicas da MP nº 1.292/2025.

    Assim, com essa solução, o contador consegue:

    • Lançar os descontos diretamente na rotina de vales, com validação da competência e da margem consignável;
    • Calcular os reflexos em férias, folha e rescisões de forma automática e segura;
    • Monitorar as notificações do DET com alertas por e-mail, mantendo a equipe informada sobre novos contratos;
    • Incluir os valores na guia do FGTS Digital de forma automatizada, com opção de gerar guias separadas, se necessário.
    • Conferência do débito da DCTFWeb: Guia que unifica débitos da folha e apurações de retenções e encargos do Fiscal.

    Tudo isso com total rastreabilidade, logs de auditoria e segurança na transmissão de dados ao eSocial.

    O que muda com a rotina no Questor?

    Ao utilizar essa rotina, os escritórios reduzem o tempo gasto com processos operacionais e minimizam o risco de inconsistências legais. A centralização da rotina torna os processos mais claros e previsíveis, o que aumenta a confiança do cliente e eleva a eficiência da equipe.

    Para se ter uma ideia da facilidade: com a integração, para importar e gravar um arquivo, você levará apenas 35 segundos, considerando que tal arquivo contenha todos os funcionários com descontos. Com a rotina manual, levaria mais de 1 minuto por funcionário

    Ou seja, a integração direta com o MTE evita retrabalhos, elimina lançamentos manuais e assegura conformidade com as exigências da nova legislação.

    Acesse o FAQ – Crédito do Trabalhador para mais informações sobre a rotina no sistema.

    Solicite uma demonstração e descubra como a sua operação pode ganhar agilidade e conformidade com a tecnologia certa.

  • ECF 2025: saiba quais são os prazos, obrigações e quem deve entregar a Escrituração Contábil Fiscal neste ano  

    ECF 2025: saiba quais são os prazos, obrigações e quem deve entregar a Escrituração Contábil Fiscal neste ano  

    A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) 2025 se aproxima, com o prazo final de entrega em 31 de julho. Confira detalhes, documentos, prazos específicos, multas e mais!

    Com as últimas semanas de entrega das Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) e a organização para a ECD (Escrituração Contábil Digital) já encaminhada para entrega no mês de junho, outro prazo importante se aproxima, exigindo a atenção das empresas e contabilidades brasileiras, o da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

    É fundamental que os escritórios de contabilidade estejam atentos aos prazos e aos documentos exigidos para essa entrega, evitando possíveis penalidades. Neste texto, destacamos tudo que você precisa saber para começar a organizar as entregas da ECF 2025 com tranquilidade.

    O que é a ECF?

    A ECF é uma obrigação acessória que conecta dados contábeis e fiscais relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela é parte integral do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e seu principal objetivo é facilitar a fiscalização por meio do cruzamento de informações, proporcionando transparência e segurança no processo. 

    Desde 2014, todas as empresas, com algumas exceções, devem enviar essas informações.

    Qual é o prazo da ECF 2025?

    A regra geral do prazo da ECF é que deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração, ou seja, em 2025, o prazo vai até 31 de julho.

    Mas atenção: em casos de eventos especiais, como cisão, fusão, incorporação ou extinção de empresas, os prazos podem mudar. Veja como funciona:

    • Se o evento ocorrer entre janeiro e abril: o prazo de entrega da ECF continua sendo até o último dia útil de julho do mesmo ano;
    • Se ocorrer entre maio e dezembro: o prazo será até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao mês do evento.

    Desse modo, as exceções exigem atenção redobrada, já que o descumprimento dos prazos pode gerar penalidades consideráveis.

    Qual a diferença entre a ECD e a ECF? 

    É importante não confundir a ECF com a ECD (Escrituração Contábil Digital), cujo envio acontece até o último dia útil de junho, 30 de junho, em 2025. 

    A ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui os livros contábeis físicos, como o Diário, o Razão e os Balancetes, e deve ser entregue até o último dia útil de junho, que em 2025 será 30/06.

    Em contrapartida, a ECF tem foco fiscal e consolida todas as operações que influenciam na apuração do IRPJ e da CSLL. Ela utiliza como base os saldos e contas da ECD, por isso, a entrega de uma complementa a da outra.

    Leia mais sobre a ECD 2025 aqui. 

    Quem é obrigado a entregar?

    Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas, exceto:

    • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
    • Os órgãos públicos,  autarquias e fundações públicas;
    • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

    Multas e penalidades

    A legislação brasileira estabelece multas para quem não cumprir a obrigação da ECF, que podem ser pesadas e variam de acordo com a natureza do erro, confira: 

    Para empresas que apuram o IRPJ pelo Lucro Real:

    • Se a ECF for entregue com atraso, incorreções ou omissões, a empresa está sujeita à seguinte penalidade:
    • Multa de 0,25% por mês-calendário ou fração, calculada sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período de apuração.
    • Essa multa é limitada a 10% e se aplica nos casos em que a escrituração não é apresentada no prazo ou apresenta erros.
    • Caso a empresa não tenha tido lucro no período, a base de cálculo será o lucro líquido do último período em que houve lucro, corrigido pela taxa Selic até o final do período de apuração da ECF.

    A legislação prevê reduções no valor da multa, conforme o tempo de regularização da obrigação:

    • 90% de redução, se a ECF for entregue em até 30 dias após o prazo legal;
    • 75% de redução, se for entregue em até 60 dias;
    • 50% de redução, se for entregue antes de qualquer procedimento de ofício por parte da Receita Federal;
    • 25% de redução, caso a entrega ocorra no prazo estabelecido em intimação fiscal.

    Para demais pessoas jurídicas (exceto Lucro Real):

    Empresas optantes por outros regimes de apuração do IRPJ também estão sujeitas a multas se não entregarem a ECF corretamente. As penalidades previstas são:

    • 0,5% da receita bruta do período de apuração, para os casos em que a empresa não atende aos requisitos para apresentação dos registros e arquivos digitais;
    • 5% sobre o valor da operação com erro ou omissão, limitada a 1% da receita bruta do período, nos casos de informações incorretas ou omitidas;
    • 0,02% por dia de atraso, também limitada a 1% da receita bruta, nos casos de não cumprimento do prazo de entrega.

    Para empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), as multas podem ser reduzidas:

    • 50%, se a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício;
    • 75%, se a obrigação for cumprida dentro do prazo estabelecido na intimação da Receita Federal.

    É importante também saber que a multa por atraso na entrega da ECF é gerada automaticamente no momento em que a escrituração é transmitida fora do prazo legal. Mesmo que o contribuinte realize uma retificação posterior, o valor da multa não é cancelado. E, caso a empresa discorde do valor lançado, é necessário formalizar um processo administrativo para contestar a cobrança junto à Receita Federal.

    O manual completo da Escrituração Contábil Fiscal pode ser consultado no portal do Sped, disponível em:
    👉 http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

    Adote a tecnologia no envio da ECF

    Sendo assim, para evitar erros na escrituração e garantir o cumprimento dos prazos, você pode contar com a ajuda de softwares contábeis especializados. Soluções como as que a Questor fornece simplificam o gerenciamento das obrigações fiscais, aumentam a precisão e a segurança dos dados fornecidos e a eficiência de todo o processo.

    Antecipe as entregas

    Portanto, agora que você sabe quem deve entregar a ECF e os prazos estabelecidos, pode começar a organizar mais essa entrega para seus clientes. E por ser uma entrega complexa, é importante que a organização comece com antecedência. 

    Entre em contato com seus clientes e certifique-se de que possuem todos os documentos necessários para cumprir com todas as exigências. E já inicie o processo de entrega no seu sistema. 

    Lembrando que o prazo final é 31 de julho. Sendo assim, não deixe para a última hora, garanta essa conformidade e evite surpresas indesejadas.  Saiba mais em “Perguntas Frequentes” disponíveis no site do Sped. Acesse. 

    Em caso de dúvidas relacionadas à entrega da ECF 2025 em seu sistema, acesse o Questor Docs ou entre em contato com nosso Suporte especializado. 

    Acesse também nossos treinamentos disponíveis na Universidade Questor e participe dos nossos EADs ao vivo que realizaremos nos meses de maio e junho:

    Inscreva-se aqui. 

    Para mais informações sobre nossas soluções, fale conosco e agende uma demonstração gratuita e sem compromisso! 

  • ECD 2025: entenda o prazo e as principais informações para a entrega da Escrituração Contábil Digital

    ECD 2025: entenda o prazo e as principais informações para a entrega da Escrituração Contábil Digital

    A temporada de obrigações fiscais de 2025 já está em pleno andamento, e um dos principais compromissos que as empresas brasileiras devem cumprir é a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

    É fundamental que os profissionais da contabilidade estejam preparados para essa exigência, considerando que o não cumprimento ou o envio com informações inconsistentes pode acarretar penalidades, afetando diretamente tanto o escritório quanto seus clientes.

    O que é a ECD?

    A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória anual que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substitui os livros contábeis em papel pela versão digital. Por meio da ECD, as empresas devem transmitir seus registros contábeis à Receita Federal, incluindo:

    • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
    • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
    • Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos.

    O objetivo da ECD é garantir mais segurança, transparência e agilidade no envio das informações contábeis, permitindo maior controle e fiscalização por parte do Fisco.

    Qual o prazo de entrega da ECD em 2025?

    O prazo para a entrega da ECD em 2025 é até o dia 30 de junho, último dia útil do mês. A transmissão deve ser feita até às 23h59min59s, horário de Brasília, por meio do ambiente do Sped.

    Em situações especiais, como cisão, fusão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica, os prazos variam:

    • Quando o evento ocorre entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último dia útil de junho do mesmo ano;
    • Quando o evento ocorre entre junho e dezembro, a entrega deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

    Até o ano de 2023, o prazo para entrega da ECD era o último dia útil de maio. Entretanto, após mobilização de entidades contábeis, o governo federal prorrogou o prazo para o final de junho, decisão que entrou em vigor a partir de 2024 e permanece válida para 2025. Assim, essa alteração visa facilitar o planejamento das entregas, reduzindo a sobreposição com outras obrigações fiscais importantes.

    Quem está obrigado a entregar a ECD?

    Devem apresentar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, incluindo as equiparadas, imunes e isentas, nos termos da legislação comercial.

    Além dessas, a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 determina a obrigatoriedade da entrega da ECD em casos específicos, como:

    • Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem lucros ou dividendos em valor superior à base de cálculo do imposto de renda, sem a devida retenção de IR na fonte;
    • Microempresas e empresas de pequeno porte que tenham recebido aportes de capital conforme os artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/2006;
    • Pessoas jurídicas que mantenham recursos no exterior oriundos de exportações;
    • Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando obrigadas à escrituração;
    • Empresas Simples de Crédito (ESC), conforme a Lei Complementar nº 167/2019;
    • Empresas da construção civil dispensadas de apresentar a EFD ICMS/IPI, mas obrigadas a apresentar o Livro Registro de Inventário como livro auxiliar da ECD.

    Além disso, a ECD também pode ser transmitida de forma facultativa pelas pessoas jurídicas não obrigadas, como forma de cumprimento das exigências do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e outras normas legais.

    Quais os documentos exigidos?

    A transmissão da ECD deve conter, de forma digital, os principais registros contábeis do exercício:

    • Livro Diário;
    • Livro Razão;
    • Balancetes Diários, Balanços e demais fichas que comprovem os lançamentos contábeis.

    A entrega deve ser feita com assinatura digital do representante legal da empresa e do contador responsável, ambos com certificados digitais válidos, assim garantindo a autenticidade e a integridade das informações.

    Multas e penalidades

    A não apresentação da ECD, o envio fora do prazo ou a entrega com dados inexatos ou incompletos podem resultar em penalidades severas, com impactos financeiros consideráveis para a empresa. Entre as penalidades previstas estão:

    • Multa de 0,5% da receita bruta por descumprimento de exigência legal;
    • Multa de 0,02% da receita bruta por dia de atraso, limitada a 1%;
    • Multa de 5% sobre o valor da operação omissa ou declarada incorretamente.

    A correta elaboração e transmissão da ECD também é essencial para garantir a consistência das informações a serem utilizadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cuja entrega ocorre em julho.

    Como se preparar para a ECD 2025?

    Para garantir uma entrega segura e eficiente, é essencial que os escritórios de contabilidade realizem a organização prévia dos documentos, revisem os dados contábeis com atenção e contem com o apoio de soluções tecnológicas que automatizem os processos e evitem retrabalho.

    Ferramentas desenvolvidas especificamente para esse fim, como as soluções da Questor, contribuem para a gestão eficaz das obrigações contábeis e fiscais, dessa forma otimizando tempo e recursos, especialmente para escritórios que atendem múltiplas empresas com essa obrigatoriedade.

    Recomendações finais

    Então, recomenda-se que os profissionais da contabilidade antecipem a preparação para a ECD 2025, evitando contratempos de última hora. Entrar em contato com os clientes, solicitar os documentos necessários e iniciar o processo de conferência e validação no sistema utilizado são etapas fundamentais para garantir o cumprimento dessa obrigação dentro do prazo legal.

    Lembrando: O prazo final para envio é 30 de junho de 2025. O manual completo da Escrituração Contábil Digital pode ser consultado no portal do Sped, disponível em:
    👉 http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7300

    Em caso de dúvidas sobre a entrega da ECD no sistema Questor, os clientes podem contar com o Suporte Técnico especializado e acessar os treinamentos disponíveis na Universidade Questor.

    Se prepare para a ECD 2025 e a ECF 2025 com os EADs da Questor. Inscreva-se aqui. 

    Informações de: Portal Sped e Manual da ECD

    Otimize suas entregas com o Questor Cloud

    Se você busca mais agilidade, organização e segurança no cumprimento das obrigações fiscais, o Questor Cloud é a solução ideal. Aqui estão alguns motivos pelos quais ele pode transformar sua rotina:

    • Automatização do Simples Nacional: o Questor Cloud realiza a apuração automática, dessa forma garantindo que todas as etapas sejam feitas dentro do prazo e sem erros.
    • Integração com plataformas governamentais: o sistema conecta diretamente com o e-CAC e outras plataformas, facilitando a transmissão e recepção de informações.
    • Gestão centralizada de documentos: todas as obrigações ficam armazenadas em um único lugar, com ferramentas que permitem a organização e rastreamento fácil.
    • Monitoramento de CNDs: o sistema realiza o monitoramento automático em mais de 5.000 órgãos, assim reduzindo o risco de documentos vencidos.
    • Facilidade na geração de relatórios: crie relatórios detalhados para auditorias e apresentações com apenas alguns cliques.
    • Suporte especializado: tenha à disposição uma equipe pronta para ajudar a resolver dúvidas, logo otimizando sua experiência no sistema.

    Entre em contato e solicite uma demonstração.

  • Imposto de Renda 2025: o que o contador precisa saber para se preparar 

    Imposto de Renda 2025: o que o contador precisa saber para se preparar 

    Com início em 17 de março, com prazo final em 30 de maio, a entrega de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2025, representa um período intenso de trabalho para contadores e escritórios de contabilidade de todo o país. No ano passado, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões, declarações dentro do prazo legal de entrega.

    Entretanto, embora lucrativo, o período de entrega do Imposto de Renda pode se transformar em um pesadelo se não for bem administrado. Isso porque além dos clientes que chegam somente para fazer suas declarações, é preciso continuar com as outras rotinas de entrega e atendimento, sem prejudicar a qualidade do serviço oferecido. 

    Então se você, contador, está se perguntando: como se preparar para o Imposto de Renda 2025? Ou mesmo: como garantir que nenhum prazo seja perdido no Imposto de Renda 2025? Apresentamos estratégias para te ajudar a passar por esse período com mais tranquilidade, garantindo a satisfação do seu cliente e saúde da operação do escritório.

    Como se preparar para o Imposto de Renda 2025

    1. Promova uma comunicação transparente com seus clientes

    O primeiro passo para ter um período de entrega do Imposto de Renda 2025 mais tranquilo, começa com uma comunicação clara e transparente com seus clientes, os novos e os recorrentes.  Deixe claro os prazos e os documentos necessários com antecedência e seja honesto quanto à necessidade da colaboração deles para o sucesso das entregas, seja de Imposto de Renda ou outras. 

    Estabelecer uma política de comunicação proativa vai evitar a pressão de última hora e assegurar que todas as partes estejam alinhadas com os prazos e expectativas.

    Ah, e é tentador aceitar todos os clientes que procuram seus serviços durante esta temporada, não é?  No entanto, para manter a qualidade do serviço, é  prudente limitar o número de novos clientes. Isso permite que você se concentre em atender às necessidades de cada cliente adequadamente, sem comprometer a qualidade dos seus serviços para aqueles que já são seus clientes ou os prazos.

    2. Crie um checklist de tarefas

    Você pode utilizar o checklist, ou lista de verificação, como uma ferramenta para garantir a conclusão de tarefas ou projetos, complexos ou não. 

    Seu propósito é guiar a execução de etapas ou procedimentos, proporcionando uma abordagem sistemática para assegurar que nada seja esquecido ou negligenciado.

    Não só no período de Imposto de Renda, recomendamos fortemente o uso do checklist, pois ajuda o contador a entender melhor quais tarefas precisa entregar e seus prazos. Além disso, ele permite padronizar as etapas de entrega de uma rotina, como a abertura de uma empresa, por exemplo.

    Pense que você tem 50 declarações de Imposto de Renda para realizar. Com um checklist de etapas padronizado, você consegue definir, desde o primeiro contato com o cliente, quais documentos ele precisa te entregar, até a revisão final das declarações, o que facilitará muito seu trabalho. 

    Mesmo que você encontre exceções e precise aplicar sua expertise para as declarações mais complexas, definir bem as etapas é fundamental, pois isso ajudará a acelerar o andamento do trabalho.

    3. Organize a equipe 

    Numa organização contábil, dividir o trabalho de forma estratégica entre os membros da equipe é fundamental. 

    É preciso identificar as forças de cada colaborador e atribuir as tarefas de acordo, isso vai garantir uma execução mais eficaz e eficiente. A delegação de tarefas, combinada com reuniões regulares de acompanhamento, assegura que a equipe esteja sincronizada e focada nos objetivos em comum.

    Durante o período de declarações do Imposto de Renda 2025, muitos escritórios direcionam parte da equipe exclusivamente para essa demanda. Aqui, a tecnologia se torna uma aliada, por exemplo, com a Questor, é mais fácil encontrar e organizar informações fiscais e declarações bancárias, otimizando o tempo da equipe e evitando ineficiências no processo.

    4. Invista em tecnologia e automatização

    Não se pode subestimar a importância da tecnologia e da automatização nesse período. Isso porque desempenham um papel fundamental no suporte à gestão eficaz de tarefas. 

    Ferramentas de gestão de projetos e sistemas contábeis especializados, podem simplificar os processos rotineiros, garantindo que os contadores estejam mais focados nas tarefas que exigem sua expertise.  O que é fundamental para enfrentar a demanda crescente durante a temporada de IRPF. 

    Tecnologia pode facilitar período de Imposto de Renda 2025 nas contabilidades 

    Imagina esse cenário: você está focado em realizar uma declaração de imposto de renda para um cliente, mas outro cliente está solicitando o cálculo de rescisão para um colaborador. Você não pode parar o que está fazendo para atender esse cliente, mas também não quer deixar de respondê-lo. 

    E se houvesse uma automatização que fizesse esse cálculo automaticamente e enviasse para seu cliente sem sua intervenção? Isso já existe. E essa é só uma das diversas possibilidades proporcionadas pelos sistemas de contabilidades que dispõe de automatizações.

    Até mesmo o checklist pode ser facilitado por meio de um sistema de gestão de tarefas. 

    O informe de rendimentos 2025, que comentamos acima, é outra obrigação que você não precisa se preocupar, já que ela é facilitada com sistemas contábeis, como o Questor, que possui uma ferramenta que realiza o envio automático dos informes de rendimentos diretamente aos colaboradores dos seus clientes. 

    Desde a economia de tempo até a redução de erros, os benefícios proporcionados pela automatização são inúmeros e é preciso aproveitar ao máximo para lidar melhor com suas rotinas durante a época de Imposto de Renda. 

    Preparação é a chave

    Em resumo, ao implementar essas estratégias, você estará melhor equipado para lidar com a demanda da temporada de Imposto de Renda 2025 para contadores. 

    Não esqueça que a preparação e o planejamento são essenciais para essa época do ano. Dessa forma, ao se comunicar efetivamente com os clientes, organizar sua equipe e processos e limitar o número de clientes atendidos conforme necessário, você pode transformar um período potencialmente estressante em uma oportunidade de crescimento e sucesso.

    Além disso, esse é também o momento perfeito para explorar como a automatização e as ferramentas tecnológicas podem beneficiar seu escritório. 

    O que mais você precisa saber sobre o IR 2025 

    Qual o prazo do Imposto de Renda 2025?

    A declaração deve conter todas as informações sobre rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo de 2024. A Receita Federal divulgou no dia 12 de março, que o prazo da Declaração do Imposto de Renda 2025 será entre 17 de março, uma segunda-feira, e 30 de maio, uma sexta-feira.

    Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

    Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, em 2024, atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:

    • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
    • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;
    • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
    • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
    • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
    • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
    • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
    • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
    • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
    • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
    • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
    • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

    Quem está isento?

    Atualmente, estão dispensadas da obrigatoriedade pessoas com renda mensal média de até R$ 2.259,20.

    Restituição do Imposto de Renda

    Contribuintes que entregam a declaração nos primeiros dias do prazo, sem erros ou omissões, costumam receber a restituição nos primeiros lotes. A ordem de prioridade no pagamento segue a seguinte hierarquia:

    1. Idosos acima de 80 anos;
    2. Idosos entre 60 e 79 anos;
    3. Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
    4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
    5. Quem optar pela declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição via PIX.

    Novidades do IR 2025

    O aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi desativado e substituído pelo “Receita Federal”, que poderá ser utilizado a partir de 17 de março, com a versão pré-preenchida disponível em 1º de abril.

    Saiba como a Questor pode ajudar no Imposto de Renda 2025 

    As soluções Questor, empresa especialista em sistemas contábeis há mais de 39 anos, pode abrir novos caminhos para otimizar suas operações.

    Conheça nossa plataforma contábil 100% web, um sistema completo, que dispõem dos módulos contábil, fiscal, folha de pagamento, controle de tributos, controle organizacional, controle de patrimônio e muito mais, com diversas funcionalidades que vão te ajudar a lidar melhor com suas rotinas nesse período:

    • Autoatendimento ao cliente (Portal online, E-mail e Whatsapp);
    • Cálculo automatizado de folha de pagamento mensal e pró-labore;
    • Envio automático de documentos trabalhistas aos colaboradores dos clientes; 
    • Automatização do Simples Nacional e DCTFWeb;
    • Gestão de CNDs;
    • Monitoramento de notificações e-CAC, DEC, DET e DJE;
    • Captura e guarda de notas fiscais;
    • Entre outras, veja aqui

    Quer saber mais? Entre em contato e agende uma demonstração com um especialista. 

    Para documentações e informações técnicas do seu sistema, consulte o Questor Docs, o diretório de soluções Questor. 

    Texto com informações de: GovBr, CRCPR, G1 e CNN. 

     

  • Obrigações Acessórias 2025: organize-se para as entregas!

    Obrigações Acessórias 2025: organize-se para as entregas!

    Contador, você está preparado para os desafios fiscais deste novo ano? Reunimos aqui um guia completo sobre as principais obrigações acessórias federais de 2025. Confira!

    Com a chegada de 2025, é essencial que profissionais da contabilidade e suas empresas clientes estejam atentos às entregas das obrigações acessórias anuais. Essas exigências, estabelecidas pelos órgãos governamentais, garantem a conformidade fiscal das organizações e precisam ser cumpridas rigorosamente nos formatos e prazos definidos para evitar penalidades.

    Para ajudar na sua organização, apresentamos neste material as principais obrigações acessórias do ano e seus prazos, além de um cronograma detalhado para o primeiro trimestre de 2025.

    Vale lembrar que, além das obrigações mencionadas aqui, que são entregues anualmente, existem também as obrigações acessórias mensais e as especificadas pela legislação de cada Estado e Município.

    Quer garantir um ano tranquilo e produtivo para o seu negócio? Continue lendo.

    O que são Obrigações Acessórias?

    As obrigações acessórias são informações que as empresas devem transmitir aos órgãos fiscais e tributários nas esferas federal, estadual e municipal, detalhando as atividades econômicas, fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

    Essas obrigações variam conforme o regime tributário da empresa – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Contudo, algumas obrigações são comuns a todos os regimes e devem ser entregues anualmente.

    A seguir, destacamos as principais obrigações acessórias federais para 2025.

    Principais Obrigações Acessórias Federais em 2025

    Confira as principais obrigações acessórias, com uma breve descrição e seus respectivos prazos. Lembre-se: as datas podem variar de acordo com as normativas da Receita Federal, portanto, é fundamental acompanhar as comunicações oficiais.

    • Opção pelo Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual): Regime tributário simplificado para pequenas empresas e empreendedores individuais.
      • Prazo: Até o último dia útil de janeiro, ou seja, 31 de janeiro de 2025.
    • DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte): Declara rendimentos pagos, o imposto sobre a renda e as contribuições retidas na fonte.
      • Prazo: Até 28 de fevereiro de 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
    • DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): Obrigatória para empresas do setor imobiliário.
      • Prazo: Até 28 de fevereiro de 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
    • DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): Obrigatória para prestadores de serviços de saúde.
      • Prazo: Até 28 de fevereiro de 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
    • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Para empresas optantes pelo Simples Nacional.
      • Prazo: Até 31 de março de 2025.
    • DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física): Declara rendimentos de pessoas físicas.
      • Prazo: De 15 de março a 31 de maio de 2025.
    • DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual): Informações de faturamento anual e empregados, quando houver.
      • Prazo: Até 31 de maio de 2025.
    • ECD (Escrituração Contábil Digital): Parte do SPED, substitui a escrituração dos livros contábeis em papel.
      • Prazo:  Até 30 de junho de 2025.
    • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Substitui a DIPJ e apresenta informações para cálculo do IRPJ e CSLL.
      • Prazo: Até 31 de julho de 2025, referente ao ano de 2024.

    Como se preparar para as entregas em 2025?

    Crie um cronograma detalhado: elabore um calendário com todas as obrigações, indicando datas e atividades relacionadas. Isso facilita o planejamento e ajuda a priorizar tarefas importantes.

    Fique atento às atualizações legais: as normativas fiscais estão em constante mudança. Mantenha-se informado através dos canais oficiais e atualize seus clientes sempre que necessário.

    Adote ferramentas:  utilize sistemas que automatizam processos manuais, garantindo mais agilidade e precisão nas suas entregas. Sistemas modernos também oferecem funcionalidades integradas com as plataformas governamentais.

    Estabeleça comunicação clara com clientes: uma troca constante de informações entre o contador e os clientes é essencial para garantir que todos os documentos e dados estejam atualizados.

    Realize revisões minuciosas: antes de enviar qualquer declaração, revise cuidadosamente todos os dados para evitar erros ou retrabalho.

    Invista em capacitação: cursos e treinamentos são fundamentais para você e sua equipe dominarem tanto as obrigações fiscais quanto as ferramentas tecnológicas utilizadas. Por exemplo, na Questor a plataforma de ensino Universidade Questor e o Questor Docs, além de nossos EADs ao vivo semanais, garantem que você esteja sempre atualizado sobre os detalhes das entregas. 

    Calendário do Primeiro Trimestre de 2025

    Tipo de Obrigação Data de Entrega
    Opção pelo Simples Nacional 31/01/2025
    Entregar DIRF – Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 28/02/2025
    Entregar DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias 28/02/2025
    Entregar DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde 28/02/2025
    Entregar DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais 31/03/2025

    Mais detalhes sobre as entregas, acesse a Agenda Tributária 2025 da Receita Federal.

    Otimize suas entregas com o Questor Cloud

    Se você busca mais agilidade, organização e segurança no cumprimento das obrigações fiscais, o Questor Cloud é a solução ideal. Aqui estão alguns motivos pelos quais ele pode transformar sua rotina:

    • Automatização do Simples Nacional: o Questor Cloud realiza a apuração automática, garantindo que todas as etapas sejam feitas dentro do prazo e sem erros.
    • Integração com plataformas governamentais: o sistema conecta diretamente com o e-CAC e outras plataformas, facilitando a transmissão e recepção de informações.
    • Gestão centralizada de documentos: todas as obrigações ficam armazenadas em um único lugar, com ferramentas que permitem a organização e rastreamento fácil.
    • Monitoramento de CNDs: O sistema realiza o monitoramento automático em mais de 5.000 órgãos, reduzindo o risco de documentos vencidos.
    • Facilidade na geração de relatórios: crie relatórios detalhados para auditorias e apresentações com apenas alguns cliques.
    • Suporte especializado: tenha à disposição uma equipe pronta para ajudar a resolver dúvidas e otimizar sua experiência no sistema.

    Entre em contato e solicite uma demonstração gratuita. Transforme sua contabilidade em 2025!

     

  • DCTF será substituída pela DCTFWeb em 2025: confira o que você precisa saber!

    DCTF será substituída pela DCTFWeb em 2025: confira o que você precisa saber!

    A Receita Federal anunciou, no início do mês de dezembro, a extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) tradicional a partir de janeiro de 2025. Os tributos que eram declarados na DCTF PGD agora serão enviados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com o apoio do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

    O que muda? 

    Essa mudança tem como objetivo simplificar a rotina dos contadores, ao unificar as declarações. Para os profissionais, a principal adaptação será o uso do MIT, integrado à DCTFWeb, para incluir tributos que não fazem parte do eSocial e da EFD-Reinf, como IRPJ, CSLL, IPI, PIS/PASEP e COFINS.

    Outro ponto importante é o novo prazo de entrega. Agora, será necessário transmitir a DCTFWeb até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Se a data cair em um final de semana ou feriado, o vencimento será prorrogado automaticamente para o próximo dia útil. Durante a transição, as datas são:.

    • Fatos geradores de dezembro/2024: entrega até 15/01/2025.
    • A partir de janeiro/2025: novo prazo definitivo em 25/02/2025.

    Uma novidade positiva é a flexibilização na emissão do DARF. Assim, será possível gerar o documento antes mesmo de finalizar a transmissão da DCTFWeb. Isso facilita o recolhimento antecipado de tributos, principalmente para empresas que já concluíram o eSocial ou a EFD-Reinf.

    Para empresas sem movimento, a partir de janeiro de 2025, será necessária apenas uma declaração inicial. Se a situação de inatividade persistir, não haverá mais obrigatoriedade de renovação anual.

    Leia mais: Quais as diferenças entre um sistema contábil em nuvem e um sistema local?

    Prepare-se para a transição

    A Receita Federal espera que a transição traga mais simplicidade e agilidade para o dia a dia dos contadores. O manual completo com todas as instruções e telas do MIT já está disponível, e a recomendação é se familiarizar com a nova ferramenta o quanto antes.

    Como funciona o processo?

    A rotina do MIT no Questor é realizada seguindo as etapas abaixo:

    1. Gerar o arquivo MIT no sistema Questor;
    2. Acessar o e-CAC;
    3. Navegar até “DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais” e selecionar “MIT”;
    4. Importar o arquivo gerado;
    5. Validar as informações;
    6. Salvar, assinar e transmitir a DCTFWeb.

    Atualmente, a Receita Federal não disponibiliza um ambiente para a transmissão automática desse arquivo, como ocorre com a EFD-Reinf e o eSocial. Caso a Receita venha a liberar essa funcionalidade no futuro, a Questor implementará a automação correspondente para trazer ainda mais agilidade ao processo. Fique atento às nossas comunicações.

    Automatização da DCTFWeb eSocial

    Enquanto isso, a DCTFWeb referente ao eSocial já está automatizada no Questor, permitindo que você economize tempo e reduza erros. A plataforma realiza desde o cálculo até o envio da declaração, sem necessidade de intervenção manual.

    Além disso, o sistema:

    • Busca automaticamente as guias no e-CAC;
    • Envia as guias diretamente ao cliente por meio do e-Doc, módulo integrado ao Questor Zen;
    • Realiza auditorias de valores, garantindo a precisão das informações transmitidas.

    Essa automação permite que tarefas sejam agendadas fora do horário de expediente, com maior controle sobre prazos e entregas.

    Simplificar a rotina e aumentar a produtividade nunca foi tão importante. Com a Questor, você se prepara para essa nova etapa da DCTFWeb com segurança e eficiência. Fale conosco e agende uma demonstração totalmente gratuita.

  • Masterclass discute os principais impactos da Reforma Tributária no setor contábil

    Masterclass discute os principais impactos da Reforma Tributária no setor contábil

    Calculadora da Reforma Tributária, ferramenta da ROIT e agora integrada ao sistema Questor, é apresentada.

    No dia 25 de novembro, a Questor Sistemas, em parceria com a ROIT, realizou uma Masterclass que reuniu mais de 800 profissionais do setor contábil para discutir os impactos e benefícios trazidos pela Reforma Tributária. Conduzido por João Carlos Pellegrini, CEO da Questor Sistemas, e Lucas Ribeiro, CEO da ROIT e reconhecido especialista em tributação, o evento ofereceu um panorama detalhado das mudanças tributárias e estratégias para que contadores e empresas possam se adaptar ao novo cenário.

    Durante as 2h30 de transmissão, foram abordados temas essenciais para o mercado contábil. Os apresentadores discutiram as oportunidades que a Reforma Tributária traz para o setor, destacando como os contadores podem transformar esse momento de transição em uma chance de revisar honorários e impulsionar a lucratividade de suas operações, bem como os impactos da Reforma nos preços de compra, nos preços de venda, no capital de giro e na cadeia de fornecedores e clientes. Eles também destacaram a importância de ajustar a precificação de serviços e produtos para manter a competitividade. Também destacamos a importância de ajustar a precificação de serviços e produtos para manter a competitividade.

    Os especialistas também apresentaram uma análise detalhada sobre os impactos que a Reforma trará para as empresas enquadradas no Simples Nacional, dessa forma trazendo luz às especificidades desse regime. Além de responder em tempo real as perguntas realizadas pelos participantes. 

    Calculadora da Reforma Tributária: uma ferramenta estratégica

    Como parte do evento, apresentamos a Calculadora da Reforma Tributária, uma ferramenta desenvolvida pela ROIT e agora integrada ao sistema Questor. Uma ferramenta que tem a capacidade de processar dados do SPED (EFD-Fiscal, EFD-Contribuições e ECF-Escrituração Contábil Fiscal) e gerar cenários comparativos detalhados antes, durante e após a Reforma. Permitindo uma análise prática e assertiva das mudanças fiscais.  Grandes empresas, que juntas faturam mais de R$ 1 trilhão, e o Congresso Nacional já utilizaram a Calculadora.

    Alguns de seus benefícios incluem:

    • Mais assertividade nas análises;
    • Redução de tempo e custos na análise tributária;
    • Precisão nos cálculos para tomada de decisões estratégicas;
    • Conhecer os diversos cenários de reprecificação de compras e vendas, impactos de caixa e diversas outras visões.

    Questor reforça seu compromisso com os profissionais contábeis  

    A Questor Sistemas está atuando ativamente para apoiar seus clientes no processo de adaptação à Reforma Tributária, para além da realização de eventos, contando com uma comissão interna dedicada ao assunto. 

    A empresa tem trabalhado na atualização de suas soluções para atender às novas exigências legais e integrar tecnologias que simplifiquem a rotina dos contadores. Essa parceria com a ROIT é um exemplo desse esforço.

    Acesso ao conteúdo da Masterclass

    Para quem deseja entender mais sobre os impactos da Reforma Tributária e conhecer a Calculadora, a gravação da Masterclass está disponível no YouTube. Você pode encontrar mais informações sobre a ferramenta na página: Calculadora da Reforma Tributária.

  • Última edição do Tech Day Contábil de 2024 acontece em Chapecó com debate sobre transformação digital, automação e inteligência artificial  

    Aconteceu nesta quinta-feira,  21 de novembro, na matriz da Questor Sistemas, em Chapecó, a edição de encerramento do Tech Day Contábil no ano de 2024. Com a participação dos palestrantes e especialistas Guilherme Pellegrini, Gabriel Capano, Rogério Galon e Bruno Rachadel Abreu.

    Iniciado em 2023, o evento Tech Day Contábil é uma iniciativa da Questor Sistemas, em conjunto com HubCount, Ottimizza e Contadores Digitais, que passa pelo Brasil para debater as últimas inovações e tendências do mercado contábil e criar um ambiente propício para networking entre os profissionais contábeis.

    Neste ano, foram realizadas 4 edições, nas cidades de São Paulo/SP, Curitiba/PR, Joinville/SC, Belo Horizonte/MG e, por fim, Chapecó/SC.

    Especialistas debatem inovação e desafios do mercado contábil 

    Iniciada com uma fala do CEO da Questor Sistemas, João Carlos Pellegrini, a 4ª edição do Tech Day Contábil teve como pauta assuntos em voga no mercado contábil, como a Inteligência Artificial, automação e a escassez de mão de obra qualificada. 

    Na sua fala, o Diretor de Operações da Questor, Guilherme Pellegrini, destacou a importância de indicadores na gestão contábil, apontando desafios como a queda na rentabilidade, aumento dos custos operacionais e dificuldades para atrair talentos. “Sem indicadores claros, não é possível identificar gargalos e tomar decisões estratégicas”, afirmou. 

    Em relação à automação, Guilherme mostrou como ela pode otimizar o trabalho dos contadores, trazendo grandes ganhos de tempo e lucratividade para os escritórios e ajudando a resolver alguns dos problemas levantados, como, por exemplo, a dificuldade na contratação. 

    Já Gabriel Capano, CEO da HubCount, reforçou o papel da inteligência artificial na produtividade contábil e como utilizá-la de forma efetiva. Capano também apresentou o BI da HubCount, o primeiro com IA integrada, como ferramenta para escritórios oferecerem serviços mais consultivos e aumentarem honorários.

    Representando a Contadores Digitais, Bruno Rachadel, abordou a transformação digital como diferencial competitivo, salientando que processos bem estruturados e mudanças na mentalidade da equipe são essenciais para alcançar maior eficiência. 

    E Rogério Galon, da Ottimizza, apresentou ferramentas que automatizam lançamentos contábeis e integram dados financeiros, reduzindo o trabalho manual e aumentando a produtividade das contabilidades.

    Participantes comentam sobre experiência no evento

    O contador Thiago de Oliveira Alexandre, da Alexandre Contabilidade, de São Luís/MA, foi um dos participantes da 4ª edição. Ele destaca que conhecer algumas das inovações tecnológicas do mercado e poder aprender um pouco mais sobre processos na contabilidade foram pontos altos do evento. “Isso [a questão processual] é um dos detalhes que nós contadores acabamos deixando de lado. Focamos mais nas pessoas e esquecemos dos processos”, comenta. 

    Átila Fritzen, da CONTABMED, de Pato Branco/PR, também foi um dos participantes impactados pelos temas levantados, principalmente em relação à automação. “A parte da automação me surpreendeu, porque nosso escritório não é 100% automatizado, a gente ainda usa muito as partes operacionais e de digitação. Esse evento conseguiu abrir a mente da minha equipe para deixar nosso escritório totalmente automatizado”, aponta.

    Vindo de Itajaí/SC para participar do evento, Luiz Henrique Rodrigues de Almeida explica que, para ele, o Tech Day é um espaço importante para que clientes conheçam um pouco mais sobre as funcionalidades disponíveis no sistema e consigam aplicá-las. “Me surpreendeu ver a quantidade de automações que a Questor já tem disponível hoje, nos diversos setores (fiscal, contábil, folha de pagamento). Com muita gente ainda não usando”. 

    Luiz Henrique complementa que a 4ª edição foi um momento de conexão com outros profissionais. “Um momento de conexão e também de conhecer as dores dos outros profissionais nesse networking, além de ver um pouco mais sobre as  inovações da Questor diretamente com os especialistas”. 

    Tech Day Contábil voltará em 2025 

    Para quem não conseguiu comparecer às edições anteriores ou quer repetir a dose, a boa notícia é que o Tech Day voltará no ano que vem, com um formato ainda mais inovador e passando por diversas localidades no Brasil. 

    Acompanhe as comunicações oficiais do Tech Day pelo perfil do Instagram @techdaycontabil ou no site https://techdaycontabil.com.br/ e não perca!

  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR): entenda a obrigação, prazos LCDPR 2025 e multas

    O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma exigência fiscal voltada para pessoas físicas que exploram atividade rural. O LCDPR digitaliza o processo de registro financeiro, proporcionando mais transparência e organização ao controle das receitas e despesas da atividade rural.

    Mas o que exatamente é o LCDPR? Quem deve entregá-lo? Quais são os prazos e penalidades? E como a Questor pode facilitar essa obrigação? Vamos entender essas questões ao longo do texto.

    O que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?

    O Livro Caixa Digital do Produtor Rural, conhecido como LCDPR, é um arquivo digital que substitui o tradicional livro-caixa físico. Criado pela Receita Federal, ele foi desenvolvido para registrar as entradas e saídas de recursos financeiros provenientes da atividade rural de forma padronizada. O documento deve ser preenchido seguindo um layout específico da Receita, o que permite maior controle e fiscalização.

    Esse livro registra todas as receitas geradas pela venda de produtos agrícolas e pecuários, além das despesas relacionadas à produção, como a compra de insumos, manutenção de máquinas e pagamento de funcionários. O objetivo é permitir que o produtor rural controle com mais eficiência sua atividade, enquanto a Receita Federal mantém um registro detalhado das movimentações financeiras.

    Quem deve entregar o LCDPR?

    O LCDPR é obrigatório para todas as pessoas físicas que atuam como produtores rurais e que tenham auferido uma receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário anterior. Aqueles que não atingiram esse limite de receita podem optar por entregar o LCDPR voluntariamente. Apesar de não ser obrigatório, essa entrega voluntária pode trazer vantagens, como uma melhor organização contábil e facilidade no preenchimento de outras obrigações fiscais.

    Vale lembrar que a obrigação de entregar o LCDPR é exclusiva para pessoas físicas que exploram atividade rural. Empresas do setor agropecuário seguem outras regulamentações fiscais, como as regras aplicáveis a pessoas jurídicas.

    Quando entregar o LCDPR?

    O prazo de entrega do LCDPR coincide com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Assim, é preciso enviar o documento até o último dia útil de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.

    Por exemplo, o LCDPR referente ao ano de 2024 deverá ser entregue até maio de 2025, e o LCDPR 2025 deverá ser entregue até maio de 2026.

    É essencial que os contadores e produtores rurais fiquem atentos aos prazos, já que o descumprimento dessa obrigação pode acarretar multas e outras penalidades.

    Multas e penalidades

    O não cumprimento do prazo de entrega ou o envio de informações incorretas no LCDPR pode gerar multas. A penalidade mínima por atraso é de R$ 500,00, mas o valor pode ser maior dependendo da gravidade do erro ou do tempo de atraso. Além disso, erros no preenchimento podem exigir a retificação do documento, o que demanda tempo adicional e pode acarretar novos custos.

    Veja mais detalhes sobre em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural/multa-por-atraso-na-entrega-do-lcdpr 

    Como a Questor facilita o processo de entrega do LCDPR?

    Para facilitar o cumprimento dessa obrigação para os contadores, a Questor conta com a Área de Trabalho do Produtor Rural, uma solução completa que centraliza todas as informações necessárias para a geração e envio do LCDPR.

    Na Área de Trabalho do Produtor Rural, os usuários podem cadastrar de maneira simples e centralizada todos os imóveis e contratos de exploração. 

    A solução permite a distribuição proporcional de receitas e despesas entre os imóveis e participantes, em um único lançamento, além de permitir a importação de arquivos XML e o rateio dos lançamentos contábeis relacionados ao Q100.

    Além disso, a plataforma possibilita a redistribuição de lançamentos contábeis,  lançamentos manuais, lançamento contábil normal e lançamento contábil dos 100% com rateio entre os imóveis e exploração.

    Outra funcionalidade importante é a Consulta do Livro Caixa Rural, que oferece um acompanhamento detalhado e mensal dos valores relacionados ao LCDPR, bem como a Apuração do Resultado, que traz uma prévia da estimativa de Imposto de Renda a ser pago com base nas receitas e despesas registradas.

    Ao final do processo, o sistema da Questor permite a geração do arquivo do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), garantindo que todas as informações necessárias estejam presentes e devidamente organizadas conforme o layout exigido pela Receita Federal.

    Participe do nosso EAD ao vivo “LCDPR no Questor Cloud” no dia 17 de outubro, para mais detalhes. Increva-se aqui 

    Acesse o Questor Docs para mais detalhes e configurações: Gestão Contábil (Desktop) e Questor Cloud.

  • Fique por dentro das últimas tendências da contabilidade no Tech Day Contábil

    Evento itinerante Tech Day Contábil promete trazer insights sobre automação, inteligência artificial, cloud computing e muito mais, reunindo contadores e especialistas do setor de todo o país.

    Na contabilidade, como em qualquer área profissional, manter-se atualizado com as últimas inovações e práticas do mercado não é apenas uma opção — é uma necessidade. 

    Nesse sentido, os eventos do setor desempenham um papel fundamental, não apenas como ambientes de aprendizado, mas também como excelentes plataformas para networking. 

    E é aqui que o Tech Day Contábil se destaca como um dos principais eventos do calendário contábil brasileiro, criado por empresas referência no setor.

    O que é o evento Tech Day Contábil?

    O Tech Day Contábil é um evento itinerante, focado em tecnologia e inovação aplicada à contabilidade, que existe desde o 2023, criado pelas empresas Questor Sistemas, HubCount, Ottimizza e Contadores Digitais

    O evento, que passará por diversos estados brasileiros ao longo do ano, visa reunir profissionais do setor para debater sobre as últimas ferramentas e processos inovadores do mercado, com objetivo principal de transformar a produtividade e eficiência dos escritórios. 

    Quem pode participar?

    O Tech Day Contábil é um evento ideal para contadores, profissionais do ramo e entusiastas da inovação em geral descobrirem o que há de novo no mercado. 

    Edições passadas reuniram mais de 900 participantes 

    Em suas edições anteriores, o Tech Day Contábil percorreu diversos estados brasileiros, incluindo São Paulo, Minas Gerais, e Paraná, reunindo centenas de profissionais.

    Em 2023, foram realizadas 17 edições que acumularam mais de 70 horas de conteúdo, abrangendo desde novidades tecnológicas até debates sobre estratégias para modernização e robotização nos escritórios contábeis.

    Esse ano, o evento promete renovar o formato, trazendo ainda mais novidades. A próxima edição já está marcada para o dia 19 de junho, na cidade de São Paulo/SP.

    O que você encontrará no evento?

    Cada edição do Tech Day Contábil planeja enriquecer ainda mais o conhecimento e a experiência de contadores e profissionais do setor. Por isso, a programação é diversa. Em 2024, você poderá esperar:

    • Palestras dinâmicas: líderes e especialistas do setor compartilharão suas perspectivas sobre as mais recentes inovações tecnológicas e melhores práticas contábeis.
    • Sessões Interativas: mesas-redondas onde você poderá discutir, questionar e obter respostas em tempo real sobre como aplicar novas tecnologias no seu dia a dia profissional.
    • Networking: conecte-se com outros contadores e profissionais do setor, criando uma rede de contatos que pode ser valiosa para sua carreira e desenvolvimento profissional. Acompanhado de um coffee break especial!
    • Exposição de ferramentas: descubra novos produtos e serviços que podem transformar a maneira como você trabalha, aumentando sua produtividade e eficiência. 

    Alguns dos tópicos que serão debatidos:

    1. Por que a automação é o futuro da contabilidade
    2. A importância do Business Intelligence na contabilidade 
    3. O uso da Inteligência artificial nas rotinas contábeis
    4. Sistemas em nuvem: quais são as vantagens? 
    5. Como você pode se tornar um contador mais consultivo  

    Como participar?

    Os ingressos para o Tech Day Contábil podem ser adquiridos facilmente através da plataforma Sympla, que oferece todas as informações necessárias para a inscrição no evento. Mas fique atento, pois os ingressos são limitados e as vagas tendem a se esgotar rapidamente.

    Por que você não pode perder o Tech Day Contábil 2024?

    Como falamos anteriormente, participar de eventos contábeis é indispensável para manter-se atualizado sobre as últimas tendências da contabilidade e também ficar mais próximo de outros profissionais e empresas do setor. 

    Dessa forma, participar do Tech Day Contábil será mais uma oportunidade de impulsionar sua carreira com conhecimentos sobre tendências e ferramentas, sendo um espaço propício para expandir seu network, encontrar soluções inovadoras e até mesmo descobrir novas possibilidades de negócios.

    O Tech Day Contábil é mais do que um evento, é um investimento na sua carreira e no futuro do seu escritório. 

    Próxima parada: São Paulo!

    Não perca nossa próxima edição em São Paulo/SP, dia 19 de junho, às 14h, no Sescon. Será uma tarde de imersão total nas tendências e novidades sobre o futuro da contabilidade.

    Adquira seu ingresso aqui

    Visite a página do evento para mais informações e para acompanhar quais serão as próximas cidades que farão parte do nosso circuito itinerante em 2024.

    Seja um patrocinador do Tech Day

    Quer ser um patrocinador e apresentar sua marca e soluções para centenas de profissionais em um evento conduzido por empresas referência do setor?

    Entre em contato pelo e-mail contato@techdaycontabil.com.br e saiba como!