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  • Crédito do Trabalhador: o que é, como funciona e o que muda na sua rotina 

    Crédito do Trabalhador: o que é, como funciona e o que muda na sua rotina 

    O governo federal implementou, em março de 2025, uma nova política de crédito que já está movimentando bilhões de reais e transformando rotinas nos Departamentos Pessoais: o Crédito do Trabalhador.

    A proposta é simples: permitir que celetistas da iniciativa privada tenham acesso a empréstimos com juros mais baixos, com parcelas descontadas diretamente da folha. No entanto, para contadores e profissionais da folha de pagamento, o impacto vai muito além da contratação.

    Com a vigência da Medida Provisória nº 1.292/2025, é fundamental entender como o programa funciona, quem está envolvido e quais são as obrigações que ele traz para empresas e escritórios contábeis. Entenda nesse texto! 

    O que é o Crédito do Trabalhador?

    O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada a profissionais com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). A contratação é feita diretamente pelo trabalhador, por meio da Carteira de Trabalho Digital, sem a necessidade de intermediação do empregador.

    Ao autorizar o compartilhamento dos seus dados com instituições financeiras autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o colaborador recebe propostas de crédito com juros reduzidos. Dessa forma, após escolher a melhor condição, o valor das parcelas passa a ser descontado mensalmente do seu salário.

    Como o programa impacta a sua rotina?

    É aí que os contadores, ou departamentos pessoais internos das empresas, entram. Após a contratação do crédito, a empresa precisa operacionalizar o desconto na folha. O processo envolve múltiplos passos que exigem agilidade e precisão.

    Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador recebe uma notificação via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) informando sobre os empréstimos ativos dos seus colaboradores. Em seguida, deve acessar o portal Emprega Brasil para baixar um arquivo .csv contendo os valores devidos, os dados dos contratos e a identificação de cada trabalhador.

    Esse arquivo precisa ser importado corretamente no sistema de folha e enviado no evento S-1200 do eSocial, de modo que o valor do consignado seja incluído na guia do FGTS e repassado ao banco credor por meio do FGTS Digital.

    O que acontece em casos de afastamento ou desligamento?

    Nem todo mês será igual. Em situações como afastamento pelo INSS, a empresa não deve reter a parcela do empréstimo. Já na rescisão, a empresa pode descontar diretamente nas verbas rescisórias o valor da parcela referente ao mês do desligamento, desde que respeite o limite de 35% da remuneração disponível.

    Essas variações tornam a rotina ainda mais sensível. Qualquer erro no cálculo ou no lançamento pode gerar inconsistências no eSocial, resultando em atrasos, multas e passivos trabalhistas.

    Quais os principais desafios?

    A gestão do Crédito do Trabalhador exige que as empresas mantenham controle rigoroso sobre:

    • Acesso e importação dos arquivos mensais;
    • Lançamento correto dos valores na folha;
    • Cálculo de reflexos em férias, rescisões e encargos;
    • Validação das informações no eSocial;
    • Recolhimento no FGTS Digital;
    • Comunicação clara com o trabalhador e com o banco.

    Fazer tudo isso de forma manual é bem arriscado. Sobretudo, em escritórios contábeis com dezenas de clientes, o processo se multiplica, e o tempo gasto na rotina também.

    Acesse mais informações sobre o Crédito do Trabalhador no site do MTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador 

    Como a Questor te ajuda com o Crédito do Trabalhador?

    Para evitar falhas, retrabalho e atrasos, o sistema contábil Questor, módulo de folha de pagamento, foi adaptado para oferecer uma rotina específica e totalmente integrada ao programa Crédito do Trabalhador, atendendo às exigências técnicas da MP nº 1.292/2025.

    Assim, com essa solução, o contador consegue:

    • Lançar os descontos diretamente na rotina de vales, com validação da competência e da margem consignável;
    • Calcular os reflexos em férias, folha e rescisões de forma automática e segura;
    • Monitorar as notificações do DET com alertas por e-mail, mantendo a equipe informada sobre novos contratos;
    • Incluir os valores na guia do FGTS Digital de forma automatizada, com opção de gerar guias separadas, se necessário.
    • Conferência do débito da DCTFWeb: Guia que unifica débitos da folha e apurações de retenções e encargos do Fiscal.

    Tudo isso com total rastreabilidade, logs de auditoria e segurança na transmissão de dados ao eSocial.

    O que muda com a rotina no Questor?

    Ao utilizar essa rotina, os escritórios reduzem o tempo gasto com processos operacionais e minimizam o risco de inconsistências legais. A centralização da rotina torna os processos mais claros e previsíveis, o que aumenta a confiança do cliente e eleva a eficiência da equipe.

    Para se ter uma ideia da facilidade: com a integração, para importar e gravar um arquivo, você levará apenas 35 segundos, considerando que tal arquivo contenha todos os funcionários com descontos. Com a rotina manual, levaria mais de 1 minuto por funcionário

    Ou seja, a integração direta com o MTE evita retrabalhos, elimina lançamentos manuais e assegura conformidade com as exigências da nova legislação.

    Acesse o FAQ – Crédito do Trabalhador para mais informações sobre a rotina no sistema.

    Solicite uma demonstração e descubra como a sua operação pode ganhar agilidade e conformidade com a tecnologia certa.