Crédito do Trabalhador: o que é, como funciona e o que muda na sua rotina
O governo federal implementou, em março de 2025, uma nova política de crédito que já está movimentando bilhões de reais e transformando rotinas nos Departamentos Pessoais: o Crédito do Trabalhador.
A proposta é simples: permitir que celetistas da iniciativa privada tenham acesso a empréstimos com juros mais baixos, com parcelas descontadas diretamente da folha. No entanto, para contadores e profissionais da folha de pagamento, o impacto vai muito além da contratação.
Com a vigência da Medida Provisória nº 1.292/2025, é fundamental entender como o programa funciona, quem está envolvido e quais são as obrigações que ele traz para empresas e escritórios contábeis. Entenda nesse texto!
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada a profissionais com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). A contratação é feita diretamente pelo trabalhador, por meio da Carteira de Trabalho Digital, sem a necessidade de intermediação do empregador.
Ao autorizar o compartilhamento dos seus dados com instituições financeiras autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o colaborador recebe propostas de crédito com juros reduzidos. Dessa forma, após escolher a melhor condição, o valor das parcelas passa a ser descontado mensalmente do seu salário.
Como o programa impacta a sua rotina?
É aí que os contadores, ou departamentos pessoais internos das empresas, entram. Após a contratação do crédito, a empresa precisa operacionalizar o desconto na folha. O processo envolve múltiplos passos que exigem agilidade e precisão.
Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador recebe uma notificação via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) informando sobre os empréstimos ativos dos seus colaboradores. Em seguida, deve acessar o portal Emprega Brasil para baixar um arquivo .csv contendo os valores devidos, os dados dos contratos e a identificação de cada trabalhador.
Esse arquivo precisa ser importado corretamente no sistema de folha e enviado no evento S-1200 do eSocial, de modo que o valor do consignado seja incluído na guia do FGTS e repassado ao banco credor por meio do FGTS Digital.
O que acontece em casos de afastamento ou desligamento?
Nem todo mês será igual. Em situações como afastamento pelo INSS, a empresa não deve reter a parcela do empréstimo. Já na rescisão, a empresa pode descontar diretamente nas verbas rescisórias o valor da parcela referente ao mês do desligamento, desde que respeite o limite de 35% da remuneração disponível.
Essas variações tornam a rotina ainda mais sensível. Qualquer erro no cálculo ou no lançamento pode gerar inconsistências no eSocial, resultando em atrasos, multas e passivos trabalhistas.
Quais os principais desafios?
A gestão do Crédito do Trabalhador exige que as empresas mantenham controle rigoroso sobre:
- Acesso e importação dos arquivos mensais;
- Lançamento correto dos valores na folha;
- Cálculo de reflexos em férias, rescisões e encargos;
- Validação das informações no eSocial;
- Recolhimento no FGTS Digital;
- Comunicação clara com o trabalhador e com o banco.
Fazer tudo isso de forma manual é bem arriscado. Sobretudo, em escritórios contábeis com dezenas de clientes, o processo se multiplica, e o tempo gasto na rotina também.
Acesse mais informações sobre o Crédito do Trabalhador no site do MTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador
Como a Questor te ajuda com o Crédito do Trabalhador?
Para evitar falhas, retrabalho e atrasos, o sistema contábil Questor, módulo de folha de pagamento, foi adaptado para oferecer uma rotina específica e totalmente integrada ao programa Crédito do Trabalhador, atendendo às exigências técnicas da MP nº 1.292/2025.
Assim, com essa solução, o contador consegue:
- Lançar os descontos diretamente na rotina de vales, com validação da competência e da margem consignável;
- Calcular os reflexos em férias, folha e rescisões de forma automática e segura;
- Monitorar as notificações do DET com alertas por e-mail, mantendo a equipe informada sobre novos contratos;
- Incluir os valores na guia do FGTS Digital de forma automatizada, com opção de gerar guias separadas, se necessário.
- Conferência do débito da DCTFWeb: Guia que unifica débitos da folha e apurações de retenções e encargos do Fiscal.
Tudo isso com total rastreabilidade, logs de auditoria e segurança na transmissão de dados ao eSocial.
O que muda com a rotina no Questor?
Ao utilizar essa rotina, os escritórios reduzem o tempo gasto com processos operacionais e minimizam o risco de inconsistências legais. A centralização da rotina torna os processos mais claros e previsíveis, o que aumenta a confiança do cliente e eleva a eficiência da equipe.
Para se ter uma ideia da facilidade: com a integração, para importar e gravar um arquivo, você levará apenas 35 segundos, considerando que tal arquivo contenha todos os funcionários com descontos. Com a rotina manual, levaria mais de 1 minuto por funcionário!
Ou seja, a integração direta com o MTE evita retrabalhos, elimina lançamentos manuais e assegura conformidade com as exigências da nova legislação.
Acesse o FAQ – Crédito do Trabalhador para mais informações sobre a rotina no sistema.
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