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  • ECD 2025: entenda o prazo e as principais informações para a entrega da Escrituração Contábil Digital

    ECD 2025: entenda o prazo e as principais informações para a entrega da Escrituração Contábil Digital

    A temporada de obrigações fiscais de 2025 já está em pleno andamento, e um dos principais compromissos que as empresas brasileiras devem cumprir é a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

    É fundamental que os profissionais da contabilidade estejam preparados para essa exigência, considerando que o não cumprimento ou o envio com informações inconsistentes pode acarretar penalidades, afetando diretamente tanto o escritório quanto seus clientes.

    O que é a ECD?

    A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória anual que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substitui os livros contábeis em papel pela versão digital. Por meio da ECD, as empresas devem transmitir seus registros contábeis à Receita Federal, incluindo:

    • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
    • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
    • Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos.

    O objetivo da ECD é garantir mais segurança, transparência e agilidade no envio das informações contábeis, permitindo maior controle e fiscalização por parte do Fisco.

    Qual o prazo de entrega da ECD em 2025?

    O prazo para a entrega da ECD em 2025 é até o dia 30 de junho, último dia útil do mês. A transmissão deve ser feita até às 23h59min59s, horário de Brasília, por meio do ambiente do Sped.

    Em situações especiais, como cisão, fusão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica, os prazos variam:

    • Quando o evento ocorre entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último dia útil de junho do mesmo ano;
    • Quando o evento ocorre entre junho e dezembro, a entrega deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

    Até o ano de 2023, o prazo para entrega da ECD era o último dia útil de maio. Entretanto, após mobilização de entidades contábeis, o governo federal prorrogou o prazo para o final de junho, decisão que entrou em vigor a partir de 2024 e permanece válida para 2025. Assim, essa alteração visa facilitar o planejamento das entregas, reduzindo a sobreposição com outras obrigações fiscais importantes.

    Quem está obrigado a entregar a ECD?

    Devem apresentar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, incluindo as equiparadas, imunes e isentas, nos termos da legislação comercial.

    Além dessas, a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 determina a obrigatoriedade da entrega da ECD em casos específicos, como:

    • Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem lucros ou dividendos em valor superior à base de cálculo do imposto de renda, sem a devida retenção de IR na fonte;
    • Microempresas e empresas de pequeno porte que tenham recebido aportes de capital conforme os artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/2006;
    • Pessoas jurídicas que mantenham recursos no exterior oriundos de exportações;
    • Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando obrigadas à escrituração;
    • Empresas Simples de Crédito (ESC), conforme a Lei Complementar nº 167/2019;
    • Empresas da construção civil dispensadas de apresentar a EFD ICMS/IPI, mas obrigadas a apresentar o Livro Registro de Inventário como livro auxiliar da ECD.

    Além disso, a ECD também pode ser transmitida de forma facultativa pelas pessoas jurídicas não obrigadas, como forma de cumprimento das exigências do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e outras normas legais.

    Quais os documentos exigidos?

    A transmissão da ECD deve conter, de forma digital, os principais registros contábeis do exercício:

    • Livro Diário;
    • Livro Razão;
    • Balancetes Diários, Balanços e demais fichas que comprovem os lançamentos contábeis.

    A entrega deve ser feita com assinatura digital do representante legal da empresa e do contador responsável, ambos com certificados digitais válidos, assim garantindo a autenticidade e a integridade das informações.

    Multas e penalidades

    A não apresentação da ECD, o envio fora do prazo ou a entrega com dados inexatos ou incompletos podem resultar em penalidades severas, com impactos financeiros consideráveis para a empresa. Entre as penalidades previstas estão:

    • Multa de 0,5% da receita bruta por descumprimento de exigência legal;
    • Multa de 0,02% da receita bruta por dia de atraso, limitada a 1%;
    • Multa de 5% sobre o valor da operação omissa ou declarada incorretamente.

    A correta elaboração e transmissão da ECD também é essencial para garantir a consistência das informações a serem utilizadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cuja entrega ocorre em julho.

    Como se preparar para a ECD 2025?

    Para garantir uma entrega segura e eficiente, é essencial que os escritórios de contabilidade realizem a organização prévia dos documentos, revisem os dados contábeis com atenção e contem com o apoio de soluções tecnológicas que automatizem os processos e evitem retrabalho.

    Ferramentas desenvolvidas especificamente para esse fim, como as soluções da Questor, contribuem para a gestão eficaz das obrigações contábeis e fiscais, dessa forma otimizando tempo e recursos, especialmente para escritórios que atendem múltiplas empresas com essa obrigatoriedade.

    Recomendações finais

    Então, recomenda-se que os profissionais da contabilidade antecipem a preparação para a ECD 2025, evitando contratempos de última hora. Entrar em contato com os clientes, solicitar os documentos necessários e iniciar o processo de conferência e validação no sistema utilizado são etapas fundamentais para garantir o cumprimento dessa obrigação dentro do prazo legal.

    Lembrando: O prazo final para envio é 30 de junho de 2025. O manual completo da Escrituração Contábil Digital pode ser consultado no portal do Sped, disponível em:
    👉 http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7300

    Em caso de dúvidas sobre a entrega da ECD no sistema Questor, os clientes podem contar com o Suporte Técnico especializado e acessar os treinamentos disponíveis na Universidade Questor.

    Se prepare para a ECD 2025 e a ECF 2025 com os EADs da Questor. Inscreva-se aqui. 

    Informações de: Portal Sped e Manual da ECD

    Otimize suas entregas com o Questor Cloud

    Se você busca mais agilidade, organização e segurança no cumprimento das obrigações fiscais, o Questor Cloud é a solução ideal. Aqui estão alguns motivos pelos quais ele pode transformar sua rotina:

    • Automatização do Simples Nacional: o Questor Cloud realiza a apuração automática, dessa forma garantindo que todas as etapas sejam feitas dentro do prazo e sem erros.
    • Integração com plataformas governamentais: o sistema conecta diretamente com o e-CAC e outras plataformas, facilitando a transmissão e recepção de informações.
    • Gestão centralizada de documentos: todas as obrigações ficam armazenadas em um único lugar, com ferramentas que permitem a organização e rastreamento fácil.
    • Monitoramento de CNDs: o sistema realiza o monitoramento automático em mais de 5.000 órgãos, assim reduzindo o risco de documentos vencidos.
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  • ECD 2024: confira os prazos e principais informações sobre a entrega da Escrituração Contábil Digital

    A temporada de obrigações fiscais de 2024 já está em pleno andamento, e um dos principais compromissos que as empresas brasileiras devem cumprir é a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). 

    É importante que as contabilidades estejam preparadas para não enfrentar problemas com essa importante obrigação acessória, visto que pode acarretar penalidades, prejudicando tanto o contador quanto às empresas que atende. 

    O que é a ECD?

    A ECD constitui uma obrigação anual em que as entidades empresariais devem enviar ao Fisco, de forma digital, os seus registros contábeis, como o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários e Balanços, entre outros documentos que evidenciam a movimentação econômica e financeira da organização. 

    Esse processo digital tem como finalidade assegurar maior agilidade, transparência e segurança na transmissão dessas informações.

    Qual o prazo de entrega da ECD 2024?

    Esse ano, o prazo para a transmissão dos dados ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) cairá para o dia 28 de junho, sendo o último dia útil do mês. Além disso, em situações especiais como fusões, cisões ou incorporações, a Receita Federal determina prazos específicos. 

    Até 2023, a entrega da ECD tinha como prazo o último dia útil de maio. Porém, após mobilização da classe contábil, o governo adiou o prazo para o último dia útil de junho, decisão que vale também para 2024. Esse novo calendário ajuda a espaçar melhor as datas de entrega de documentos fiscais durante o ano.

    Outro fator importante é dar mais tempo para as contabilidades e empresas planejarem e cumprirem suas obrigações fiscais e contábeis de maneira mais estratégica.

    Importância da ECD

    A ECD não apenas garante o cumprimento de um requisito legal, mas também serve de base para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ao entregar a ECD com precisão e dentro do prazo, as empresas asseguram sua conformidade fiscal e evitam contratempos na etapa subsequente, que acontece no mês de julho. 

    Quem deve entregar a ECD 2024?

    A entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, imunes e isentas, que são legalmente obrigadas a manter escrituração contábil. Além disso, a ECD também deverá ser apresentada, entre outras listadas no Artigo 3° da IN RFB nº 2003/2021:

    • Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuam parcela de lucros ou dividendos, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas;
    • Pessoas jurídicas com recursos em moeda estrangeira mantidos no exterior provenientes de exportações;
    • Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando aplicável;
    • Microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.

    Quais os documentos necessários?

    Para uma entrega sem erros, compile e revise os documentos necessários, incluindo:

    • Livro Diário e seus auxiliares;
    • Livro Razão e seus auxiliares;
    • Balancetes Diários e Balanços.

    Lembre-se, a assinatura eletrônica do representante legal da empresa e do contador responsável, com um certificado digital válido, é obrigatória para a autenticação desses documentos.

    Multas e penalidades 

    A não entrega ou a entrega com dados incorretos, ou incompletos pode resultar em multas que impactam diretamente as finanças das empresas. Essas multas variam de 0,5% da receita bruta, por descumprimento de regras. Limitadas a 1% da receita bruta do período da escrituração, teremos 0,02% por dia de atraso e 5% do valor da operação, na ocorrência de omissões ou dados incorretos.

    Adote soluções tecnológicas para a entrega da ECD 2024 

    Mas você não precisa enfrentar a entrega da ECD sozinho, principalmente se atende mais que uma empresa enquadrada para essa entrega.

    Utilize soluções contábeis e tributárias como as oferecidas pela Questor, para facilitar a gestão das suas obrigações fiscais. Projetadas para maximizar a produtividade e reduzir o retrabalho, essas soluções abrangem uma série de módulos que atendem desde a gestão até a segurança das tarefas contábil-tributárias. 

    Com  o uso de ferramentas de automatização, você aumenta a precisão dos dados enviados e garante a entrega dentro do prazo estabelecido, evitando penalidades.

    Leia mais sobre essa rotina no sistema em nossa documentação.

    Preparação é a chave

    A ECD 2024 é uma obrigação que demanda atenção e preparação, por isso recomendamos que você antecipe essa entrega.

    Entre em contato com seus clientes e certifique-se de que possuem todos os documentos necessários para cumprir com todas as exigências e já inicie o processo de entrega no seu sistema. Lembre-se, o prazo final é 28 de junho. Sendo assim, não deixe para a última hora, garanta essa conformidade e evite surpresas indesejadas.

    Acesse o manual completo: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7300

    Em caso de dúvidas relacionadas à entrega da ECD 2024 em seu sistema Questor, entre em contato com nosso Suporte especializado. Acesse, também, nossos treinamentos disponíveis na Universidade Questor.

    Para mais informações sobre nossas soluções, fale conosco e agende uma demonstração gratuita e sem compromisso!