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  • Reforma Tributária e Adaptação de Software Tributário e Empresarial

    Reforma Tributária e Adaptação de Software Tributário e Empresarial

    A Reforma Tributária criou o IVA-DUAL, composto por CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo), substituindo o Pis, Cofins, IPI parcialmente, ICMS e o ISS.

    É uma mudança gigante no sistema tributário sobre o consumo, no Brasil.

    A Reforma Tributária sobre o Consumo – RTC começa em 2026.

    Em 2026 teremos início da fase de testes, com alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, não sendo essas regras aplicadas ao regime de tributação do Simples Nacional, na validação dos documentos fiscais, conforme previsto na Lei Complementar 214/2025.

    Já em 2027 será extinto o Pis e Cofins e o IPI parcialmente. Permanecendo a alíquota de 0,1% (teste) para o IBS até 2028.

    Em 2029 começa a transição proporcional do ICMS e ISS para o IBS e vai até 2032.

    Lá em 2033 teremos os tributos CBS, IBS e IS em sua integralidade.

    Os documentos fiscais eletrônicos serão a obrigação acessória que irá declarar os débitos do IBS, CBS e IS. Através da transmissão dos documentos será alimentada a apuração dos tributos, a apuração assistida, semelhante com a apuração pré-preenchida que temos no IRPF.

    Vemos que os documentos fiscais, seja NFe, NFCe, BPe, CTe, NF3e ou NFCom devem ser transmitidos em conformidade com a Legislação garantindo a correta apuração dos tributos da RTC.

    A Receita Federal disponibilizará um sistema para os contribuintes acompanharem débitos e créditos apurados a partir dos documentos fiscais, efetuar pagamentos, solicitar ressarcimentos e acompanhar o histórico completo da movimentação, além de gerar o DARF para pagamento.

    Nós aqui no Questor, criamos uma comissão, composta por pessoas de diversos times para evolução dos nossos produtos.

    Acompanhamos diariamente as movimentações trazidas pela Receita Federal do Brasil, juntamente com a SERPRO, que vem trabalhando intensamente nos sistemas e documentos fiscais eletrônicos para receber os novos tributos da Reforma Tributária.

    Nossos times de produtos estão trabalhando no desenvolvimento para atualizações de nossas soluções a fim de contemplar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

    O ambiente de homologação dos documentos fiscais será liberado a partir de Julho de 2025 e até lá nossos produtos já estarão preparados para esses testes de validações, conforme as regras divulgadas nas Notas Técnicas, sendo consideradas as informações de CST de IBS e CBS, Código da Classificação Tributária, Código do Crédito Presumido, Alíquotas de CBS, IBS Estadual e Municipal e o Imposto Seletivo.

    Sabemos que ainda haverá mudanças nas Notas Técnicas, como prevê os textos, afinal não temos a Regulamentação da Reforma Tributária. 

    Estamos aqui na Questor atentos a todas as mudanças e publicações para garantir que nossos sistemas estejam preparados com segurança e eficiência.

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