Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS.
A Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025 institui o Piloto RTC – CBS, são os objetivos do Piloto RTC – CBS:
possibilitar a realização de testes, a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS; e
estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos para a implementação da CBS.
O Piloto RTC – CBS é um ambiente de produção restrita criado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Portaria RFB nº 549/2025, em parceria com o Serpro. Ele visa possibilitar que empresas contribuam na validação, nos testes e no aprimoramento das soluções tecnológicas desenvolvidas para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no contexto da Reforma Tributária do Consumo. O Piloto é um ambiente de testes. As operações simuladas não geram efeitos fiscais, jurídicos ou obrigacionais. Não se trata de implementação antecipada da CBS, possuindo caráter estritamente técnico, colaborativo e de simulação.
O Piloto teve início em 1º de julho de 2025 com o primeiro grupo de empresas, composto por empresas que tenham relacionamento prévio com a Receita Federal, com Termo de Cooperação assinado por participarem do Programa Confia ou das homologações do SPED, e que tenham atendido às condições para adesão.
A duração estimada é até 31 de dezembro de 2026, podendo ser ajustada conforme a necessidade do desenvolvimento.
Participarão do Piloto RTC – CBS as pessoas jurídicas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
I – possuam relacionamento prévio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com Termo de Cooperação assinado em decorrência de participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED; ou
II – tenham sido indicadas:
a) pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a seu critério, especialmente com vistas a fomentar a integração dos sistemas da CBS e do IBS;
b) por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de software; ou
c) por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.
O Piloto RTC – CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes.
O Piloto se inicia com o primeiro grupo de empresas – aquelas com termo de cooperação assinado por participarem do Programa Confia ou das homologações do Sped, e que tenham atendido às condições para a adesão. A relação das empresas do primeiro grupo foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27/06/25.
Para concluir, entre os dias 01 e 04 de julho, a Receita Federal, em parceria com o Serpro, realizou lives sobre o Programa Piloto da Reforma Tributária do Consumo relativo à CBS, com o objetivo de oferecer um panorama geral do projeto e apresentar as funcionalidades disponíveis na versão piloto. Além disso, tem o intuito de fornecer todas as informações necessárias para que as empresas participantes possam operar com segurança e clareza no ambiente de produção restrita.
No decorrer das apresentações, que foram realizadas pelos gerentes de projetos da Reforma Tributária sobre o consumo da Receita Federal, as dúvidas apresentadas foram esclarecidas pela equipe dos projetos.
Para entender mais sobre a Reforma Tributária do Consumo os principais marcos regulatórios e sobre Piloto da Reforma Tributária do Consumo relativo à CBS:
A Questor tem um canal OFICIAL da Reforma Tributária no WhatsApp, onde compartilhamos notícias e informações importantes para você ficar sempre bem informado. Clique aqui e participe, é gratuito!
Reforma Tributária e Adaptação de Software Tributário e Empresarial
A Reforma Tributária criou o IVA-DUAL, composto por CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo), substituindo o Pis, Cofins, IPI parcialmente, ICMS e o ISS.
É uma mudança gigante no sistema tributário sobre o consumo, no Brasil.
A Reforma Tributária sobre o Consumo – RTC começa em 2026.
Em 2026 teremos início da fase de testes, com alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, não sendo essas regras aplicadas ao regime de tributação do Simples Nacional, na validação dos documentos fiscais, conforme previsto na Lei Complementar 214/2025.
Já em 2027 será extinto o Pis e Cofins e o IPI parcialmente. Permanecendo a alíquota de 0,1% (teste) para o IBS até 2028.
Em 2029 começa a transição proporcional do ICMS e ISS para o IBS e vai até 2032.
Lá em 2033 teremos os tributos CBS, IBS e IS em sua integralidade.
Os documentos fiscais eletrônicos serão a obrigação acessória que irá declarar os débitos do IBS, CBS e IS. Através da transmissão dos documentos será alimentada a apuração dos tributos, a apuração assistida, semelhante com a apuração pré-preenchida que temos no IRPF.
Vemos que os documentos fiscais, seja NFe, NFCe, BPe, CTe, NF3e ou NFCom devem ser transmitidos em conformidade com a Legislação garantindo a correta apuração dos tributos da RTC.
A Receita Federal disponibilizará um sistema para os contribuintes acompanharem débitos e créditos apurados a partir dos documentos fiscais, efetuar pagamentos, solicitar ressarcimentos e acompanhar o histórico completo da movimentação, além de gerar o DARF para pagamento.
Nós aqui no Questor, criamos uma comissão, composta por pessoas de diversos times para evolução dos nossos produtos.
Acompanhamos diariamente as movimentações trazidas pela Receita Federal do Brasil, juntamente com a SERPRO, que vem trabalhando intensamente nos sistemas e documentos fiscais eletrônicos para receber os novos tributos da Reforma Tributária.
Nossos times de produtos estão trabalhando no desenvolvimento para atualizações de nossas soluções a fim de contemplar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
O ambiente de homologação dos documentos fiscais será liberado a partir de Julho de 2025 e até lá nossos produtos já estarão preparados para esses testes de validações, conforme as regras divulgadas nas Notas Técnicas, sendo consideradas as informações de CST de IBS e CBS, Código da Classificação Tributária, Código do Crédito Presumido, Alíquotas de CBS, IBS Estadual e Municipal e o Imposto Seletivo.
Sabemos que ainda haverá mudanças nas Notas Técnicas, como prevê os textos, afinal não temos a Regulamentação da Reforma Tributária.
Estamos aqui na Questor atentos a todas as mudanças e publicações para garantir que nossos sistemas estejam preparados com segurança e eficiência.
Participe do nosso canal OFICIAL sobre as atualizações e novidades da Reforma Tributária no WhatsApp, clique aqui.
Contador, você está pronto para as entregas do ano que chega? Preparamos um texto detalhado sobre as principais obrigações acessórias federais para 2024. Acompanhe!
À medida que nos aproximamos de 2024, é importante que os profissionais da contabilidade e seus clientes se preparem para a chegada de novas entregas das obrigações acessórias anuais.
Essas obrigações, exigidas pelos órgãos governamentais, são fundamentais para manter a conformidade fiscal das empresas, por isso, devem ser entregues dentro do formato e prazos específicos, evitando multas e penalidades.
Para que você já comece a se preparar para o ano que chega, neste texto apresentaremos as principais obrigações acessórias anuais e seu prazo de entrega, além de um calendário detalhado do primeiro trimestre do ano.
É importante destacar que, além das obrigações apresentadas neste texto, relacionadas às entregas que acontecem anualmente, ainda existem as obrigações acessórias mensais e as exigidas pela legislação de cada Estado e Município brasileiro.
Quer garantir que 2024 seja mais um ano de sucesso e sem contratempos no seu negócio? Continue a leitura.
O que são Obrigações Acessórias?
Primeiramente, vamos definir do que se tratam as obrigações acessórias. Importante não confundir com as Obrigações Principais, que se referem diretamente às guias de pagamento dos tributos.
As obrigações acessórias são declarações que as empresas devem enviar aos órgãos fiscais e tributários federais, estaduais e municipais., detalhando atividades econômicas, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para comprovar o pagamento dos principais impostos durante o ano anterior, além de outras informações relevantes ao Governo.
Esse conjunto de documentos pode variar conforme o tipo de atividade e do regime tributário da empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Portanto, existem diversos tipos obrigações acessórias, mas algumas são comuns a todos os regimes tributários e devem ser entregues anualmente.
Abaixo, separamos as principais obrigações acessórias federais.
Quais são as principais Obrigações Acessórias Federais para 2024?
Apresentamos a seguir uma descrição de cada obrigação e seus prazos. Observe que os prazos podem variar de um ano para outro e são frequentemente estabelecidos por normativas da Receita Federal do Brasil, por isso é importante estar atento aos canais oficiais de comunicação e às normativas publicadas pela Receita.
Opção pelo Regime do Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual):
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para pequenas empresas. O MEI é destinado a empreendedores individuais com faturamento limitado.
Prazo: Geralmente, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro, ou seja, 31 de janeiro de 2024. Para MEI se você já é um empresário individual, com CNPJ, também deve ser feita até esta data.
DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte):
A DIRF é uma declaração feita pelas pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Prazo: Deve ser entregue até o final de fevereiro, para o ano-calendário 2023, entregar em 29 de fevereiro de 2024.
DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias):
A DIMOB é obrigatória para empresas que atuam no setor imobiliário, relatando as atividades de compra, venda, intermediação e locação de imóveis.
Prazo: Deve ser entregue até último dia útil de fevereiro, para o ano-calendário 2023, entregar em 29 de fevereiro de 2024.
DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde):
A DMED é uma obrigação acessória para prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde. Eles devem informar os pagamentos recebidos por serviços prestados de pessoas físicas.
Prazo: Deve ser entregue até o final de fevereiro, para o ano-calendário 2023, entregar em 29 de fevereiro de 2024.
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais):
A DEFIS é destinada às empresas optantes pelo Simples Nacional, contendo informações socioeconômicas e fiscais.
Prazo: Normalmente deve ser entregue até o último dia de março de cada ano.
DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física):
É a declaração anual de rendimentos que deve ser feita por pessoas físicas.
Prazo: Entregue no período de 15 de março até 31 de maio.
DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual):
É uma declaração anual obrigatória para quem é MEI, informando o faturamento do ano anterior.
Prazo: Deve ser apresentada até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte aos dados transmitidos. Para os dados de 2023, será entregue em 31/05/2024.
ECD (Escrituração Contábil Digital):
Parte do SPED, a ECD substitui a escrituração em papel pela digital dos seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Prazo: Normalmente, deve ser entregue até o último dia útil de junho do ano subsequente ao ano-calendário da declaração, ou seja, 28 de junho de 2024, para as informações de 2023.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal):
Também parte do SPED, a ECF substituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e contém informações fiscais relacionadas ao IRPJ e à CSLL.
Prazo: Geralmente, deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, para dados do ano de 2023, será entregue até 31 de julho de 2024.
Como se preparar para as entregas das obrigaçõea acessórias em 2024?
Se você é um contador experiente, provavelmente já conhece essas dicas. Mas queremos te lembrar de que o básico realmente funciona. Pensando nisso, abaixo apresentamos os principais pontos de atenção para que tudo ocorra dentro do planejado em 2024.
Em primeiro lugar, desenvolva um cronograma das obrigações, elaborando um calendário com todas as datas de entrega. Isso facilitará o planejamento e ajudará a evitar atrasos.
Igualmente, você deve se manter constantemente atualizado, pois as leis fiscais e tributárias estão sempre em mudança. Acompanhe de perto as comunicações em âmbito nacional, estadual e municipal dos clientes que atende.
Outro ponto importante é a automatização de processos com o uso de sistemas contábeis. A tecnologia pode ser uma grande aliada na otimização de processos e na garantia de precisão nas entregas, por isso, busque por sistemas que ofereçam ferramentas que robotizem os processos manuais, mas que também sejam atualizados constantemente conforme a legislação. Além disso, muitos sistemas permitem a conexão às plataformas do Governo, o que facilita a transmissão e a coleta de dados entre sistemas.
Também é vital estabelecer uma comunicação transparente com seus clientes. Uma comunicação clara e frequente é essencial para coletar todas as informações necessárias e manter tudo em ordem, já que ter as obrigações em dia é um trabalho que depende tanto do contador quanto da empresa.
Não podemos esquecer de realizar revisões detalhadas antes de submeter qualquer declaração. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e completas para evitar problemas ou retrabalho.
Mantenha-se atualizado
Outra dica é investir tempo em treinamentos e atualizações para você e sua equipe, seja focado nas obrigações, quanto nos sistemas contábeis e suas funcionalidades, assim você aproveita ao máximo o auxílio da tecnologia.
Na Questor, você tem acesso online a diversos treinamentos gratuitos sobre nossas soluções, além de EADs realizados mensalmente, focados em ajudar os usuários a usufruir das funcionalidades da melhor forma. Conheça mais aqui.
Calendário de entrega das principais obrigações acessórias
Primeiro trimestre de 2024
Tipo de Obrigação
Data de Entrega
Optar pelo Simples Nacional, caso queira migrar a empresa para este Regime
31/01/24
Entregar DIRF – Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – com informações referentes ao ano anterior
29/02/24
Entregar DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
29/02/24
Entregar DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – referentes ao ano anterior, se for necessário conforme as atividades praticadas pela empresa
29/02/24
Entregar DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – para empresas do Simples, com dados sociais, fiscais e econômico
31/03/2024
Potencialize o controle fiscal da sua empresa
Como vimos nesse texto, um planejamento fiscal eficaz é essencial para qualquer empresa e, como contador, você desempenha um papel vital na orientação dos seus clientes sobre como cumprir com as obrigações fiscais de forma eficiente e ética. Desta forma, a preparação para as obrigações acessórias de 2024 é uma etapa essencial para organização neste fim de ano.
Além disso, é fundamental adotar uma estratégia que traga mais organização e eficiência para seu escritório. A automação e o uso de plataformas contábeis são boas soluções para tornar essas entregas burocráticas mais rápidas e efetivas.
Por fim, se você deseja um sistema centralizado que forneça todas as ferramentas necessárias para realizar suas entregas com eficiência, conheça o Questor Cloud, plataforma contábil 100% web.
A solução fiscal da Questor vem embarcada na plataforma, atendendo todos os regimes tributários, com diversas funcionalidades:
Automatização do Simples Nacional;
Apuração dos impostos federais, estaduais e municipais;
Importação de XMLs de documentos fiscais;
Geração de EFD contribuições, SPED e outras obrigações legais;
Garantia de entrega dos documentos ao cliente final;
Monitoramento dos arquivos de CND;
Caixa postal de gerenciamento de notificações do e-CAC e Fazendas Estaduais
Monitoramento e guarda de DFEs.
Saiba mais sobre o Questor Cloud e veja como ele pode alavancar suas entregas e tornar 2024 um ano de sucesso em sua contabilidade.
Os escritórios de contabilidade são portadores de um valioso tesouro: os dados contábeis, fiscais e financeiros dos seus clientes, bem como aqueles que os identificam. Essas informações são essenciais para a gestão eficiente de empresas, mas também representam uma grande responsabilidade. É nesse contexto que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se torna essencial.
Ao lidar com uma enorme quantidade de dados pessoais, tanto dos clientes como dos colaboradores, os escritórios contábeis são diretamente impactados pela LGPD. Desta forma, devem se adequar às regras estabelecidas pela legislação, alterando sua maneira de lidar com as informações, garantindo segurança e privacidade para todos os envolvidos.
Como toda regra, a implementação dessa lei traz mudanças, alterando a forma de lidar com as informações de empresas e pessoas e, como dito anteriormente, a contabilidade foi um dos setores mais impactados. Por isso, é preciso estar atento para adequar-se o quanto antes.
Neste texto, você irá entender quais são os impactos da LGPD em escritórios de contabilidade, qual a sua importância para clientes e contadores e de que forma é possível aplicá-la na rotina.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi publicada em 14 de agosto de 2018 e regulamenta o tratamento de dados pessoais da pessoa natural. A lei protege os direitos fundamentais de privacidade e liberdade do indivíduo, abrangendo, inclusive, sua integridade nos meios digitais.
A lei garante ao cidadão o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais da base de empresas a qualquer momento. Além disso, pode solicitar a transferência dos dados para outra empresa que preste o mesmo serviço.
A LGPD também determina que os dados pessoais só podem ser coletados mediante o consentimento do usuário. Isso garante que o indivíduo tenha maior conhecimento sobre quais dados estão sendo compartilhados e tenha o direito de negar a exposição de suas informações.
Assim, como pessoa física, você terá seus dados pessoais protegidos por lei em outras empresas. Se você é um contador ou empresário, também precisa adequar o seu negócio para proteger os dados de clientes e colaboradores.
É importante destacar que a lei trata especificamente dos dados pessoais, considerando toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, a LGPD não leva em conta as informações da pessoa jurídica nos casos em que estas não forem suficientes para identificar uma pessoa natural.
Por que a LGPD é essencial para escritórios contábeis?
Como já apresentado acima, a conformidade com a LGPD é crucial para os escritórios de contabilidade por diversos motivos. Primeiro, a implementação LGPD nos escritórios de contabilidade previne que os dados pessoais fiquem desprotegidos, tanto a nível de clientes como também de colaboradores.
Dessa forma, além de atender a legislação vigente, a empresa evita que aconteçam vazamentos, acessos não autorizados e uso indevido destes dados. Além disso, a conformidade com a LGPD pode ser um diferencial competitivo para os escritórios, demonstrando comprometimento com a privacidade e transparência.
Outro ponto que você deve levar em conta é que a LGPD estabelece a possibilidade de aplicação de penalidades para quem não cumprir suas determinações. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável pela fiscalização e pode impor penalidades que tem a possibilidade de chegar a até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada, no total, a R$50 milhões por infração. Além da publicização das infrações cometidas.
Deste modo, além de pesar no bolso, essa exposição pode prejudicar, e muito, a credibilidade da contabilidade e/ou da empresa.
Primeira multa aplicada por violação à LGPD aconteceu em 2023
Um exemplo de que a LGPD está sendo levada a sério é que a primeira multapor infração da lei foi aplicada em julho de 2023. De acordo com a coordenadoria-geral de fiscalização da ANPD, foram infringidos dois artigos da LGPD, sendo eles o art. 7º e 41º, além de a empresa não ter cumprido com o disposto no art. 5º do Regulamento de Fiscalização que lhe foi apresentado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, resultando em sanções de multas simples num montante de R$ 14.000,00, bem como a aplicação de uma advertência formal.
Lembrando que a LGPD não regulou especificamente nenhum setor, por isso todas as empresas devem alinhar-se com a legislação. No entanto, o volume de dados tratados e a sua natureza influenciam diretamente na atuação e fiscalização da ANPD.
Resumindo, a lei é mais do que essencial para os escritórios de contabilidade, pois protege os dados pessoais dos clientes e evita multas e penalidades. Ao se adequarem à LGPD, os escritórios demonstram compromisso com a privacidade e se destacam como parceiros confiáveis.
Como seu escritório contábil pode se adequar à LGPD? 4 passos essenciais
Agora que você entendeu a importância da LGPD para as contabilidades, precisa se atentar ao que já está fazendo para adequar-se à lei e o que ainda pode melhorar. Continue a leitura e entenda como.
1. Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Um ponto importante da lei é a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) no escritório de contabilidade. O DPO será responsável por garantir o cumprimento da LGPD e atuar como ponto de contato entre o escritório e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A nomeação do DPO é obrigatória por lei.
Além disso, recomendamos que o seu escritório defina um comitê de governança. Essa equipe será responsável por criar políticas internas para o gerenciamento de dados dentro da organização, contribuindo para a conformidade com a LGPD.
2. Treinamento e conscientização dos colaboradores
Um dos primeiros passos para a adequação à LGPD é garantir que todos os colaboradores do escritório de contabilidade estejam cientes das novas regras e dos procedimentos corretos para lidar com as informações dos clientes. A educação dos colaboradores é fundamental para que eles compreendam a importância da proteção de dados e saibam como agir de acordo com a lei.
Além disso, mesmo que o escritório atue como operador de dados em nome dos seus clientes, ele também pode ser controlador em relação aos dados pessoais que coleta diretamente do titular, exemplo disto são os dados tratados fornecidos pelos colaboradores da empresa e as listas com informações pessoais para prospecção de clientes. Portanto, é essencial que todos os colaboradores estejam cientes das suas responsabilidades e saibam como tratar corretamente esses dados.
3. Criação de políticas internas para a gestão de dados
Os escritórios de contabilidade devem desenvolver políticas internas para a gestão de dados pessoais, além das obrigações legais estabelecidas pela LGPD. As políticas devem incluir boas práticas nos processos e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais. Bem como, devem estabelecer diretrizes claras sobre como os dados devem ser armazenados, compartilhados e protegidos.
As políticas internas do escritório devem respeitar as 10 hipóteses legais previstas na LGPD para o tratamento de dados pessoais, levando em consideração a finalidade para a qual eles foram coletados. Isso garantirá o cumprimento das exigências legais.
Além disso, todas as empresas precisam obter o consentimento expresso antes de ter acesso aos dados pessoais e sensíveis pertencentes a elas. Para conseguir isso, é preciso solicitar por escrito ou mostrar que o dono dá essa permissão, como está escrito no artigo 8.º da LGPD. Cabe ao controlador de dados fornecer essa prova de consentimento em conformidade com a lei.
É importante saber que na relação comercial entre a contabilidade e o cliente, o cliente será o controlador e a contabilidade será apenas o operador dos dados. Contudo, quando falamos dos dados da relação trabalhista contratual entre a contabilidade e seus colaboradores, a contabilidade passa então a ser a controladora dos dados e, por consequência, necessita formalizar e manter registro deste consentimento.
4. Uso da tecnologia
O uso da tecnologia é uma aliada importante na conformidade com a LGPD. Os escritórios de contabilidade podem adotar meios digitais como o principal canal para transmissão e armazenamento de dados pessoais. Antes de mais nada, é fundamental utilizar softwares confiáveis, com protocolos de segurança adequados, que possam resguardar os dados pessoais dos clientes e os dados pessoais coletados e controlados pelo próprio escritório.
Assim, a tecnologia também permite um gerenciamento eficiente dos dados pessoais, auxiliando na organização, proteção e cumprimento das obrigações previstas na LGPD. Igualmente, podemos citar as soluções de armazenamento em nuvem, plataformas seguras para guardar os dados pessoais dos clientes. A nuvem oferece recursos como criptografia, autenticação de dois fatores e backups automáticos, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações armazenadas.
Tenha um parceiro adequado à LGPD
Ter um sistema adequado à LGPD é essencial para garantir a proteção dos dados pessoais. Na Questor, adotamos medidas, mecanismos e procedimentos internos para promover a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Como operadora dos dados transmitidos por nossos clientes, adotamos uma série de medidas adequadas à LGPD para manter a segurança de toda a operação. Além de contar com soluções tecnológicas e medidas administrativas de segurança da informação, dispomos de um programa de governança em privacidade e proteção de dados que conta com as seguintes rotinas e processos:
Avaliações de risco em novas atividades/soluções
Gestão de fornecedores
Conscientização de colaboradores
Análise e revisão periódica de processos
Política interna de compliance em privacidade e proteção de dados
Política de gestão de incidentes
A Questor também conta com uma plataforma contábil 100% em nuvem, com recursos que garantem sua conformidade à LGPD, o Questor Cloud.
Por exemplo, a plataforma utiliza o método de minimização de dados, ou seja, coleta e utiliza apenas os dados pessoais estritamente necessários para o objetivo específico do software. Isso evita que sejam coletadas informações excessivas ou não relacionadas ao propósito.
Também implementa medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos usuários, incluindo criptografia, controles de acessos, monitoramento e logs para auditoria de dados. Assim como oferece rotinas para anonimização e pseudonimização, com objetivo de proteger a identidade dos usuários.
Das mesma forma, fornece aos usuários meios de acessar seus próprios dados pessoais armazenados no software, que permite que eles solicitem a correção ou exclusão dessas informações, quando necessário.
A plataforma é segura porque possui certificações que atestam que ela segue as normas e padrões internacionais de qualidade, gerenciamento de serviços de TI, segurança, infraestrutura e outros. Leia mais aqui.
O que você aprendeu
Concluindo, neste texto, explicamos por que escritórios de contabilidade devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e quais são os primeiros passos para colocá-la em prática nas rotinas. Isso é importante para evitar que a credibilidade da contabilidade seja prejudicada pelo não cumprimento da lei. Apesar disso, lembramos que é essencial ter o acompanhamento de um profissional e especialista em LGPD, para que todos os processos estejam em total conformidade.
Por fim, se você quiser saber mais sobre a plataforma contábil da Questor e como ela se adequa à LGPD, entre em contato com nosso time.
Texto produzido em parceria com o Setor Jurídico, Responsável pela LGPD da Questor.
Aproveite para conhecer outras soluções parceiras da Questor, no Marketplace.
Como a tecnologia ajuda a reduzir custos com tributos nas empresas
O setor fiscal é responsável por todo o controle e acompanhamento das atividades correspondentes aos tributos. Ou seja, realiza a escrituração das movimentações fiscais, analisam impostos e garantem que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro da lei e do prazo.
Ainda, o setor tributário é responsável também pelo planejamento interno. Buscando as melhores formas de se adequar ao regime tributário.
Além de todas as normas e regras, a abundância de impostos que as empresas precisam pagar gera, financeiramente, um valor alto. Mas, com um bom planejamento tributário, adequação no regime correto e ajuda da tecnologia é possível reduzir esses custos para sua empresa ou clientes.
Desafios do setor tributário brasileiro
Segundo uma pesquisa realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil tem o maior percentual de carga tributária da América Latina. Por conta disso e das constantes mudanças e atualizações na legislação, esse trabalho é repleto de desafios.
É importante lembrar que cada tributo necessita de um tipo de cálculo, e ainda, cada estado possui uma regulamentação diferente e específica. Um detalhe importante, muitos tributos precisam ser enviados duas vezes, pois nem todos os órgãos dos sistemas do governo estão integrados.
Você sabe quantas normas as empresas brasileiras precisam seguir? Segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), cada empresa precisa seguir mais de 3.700 normas legislativas. Isso impossibilita qualquer profissional de estar 100% atualizado de todas as mudanças.
E ainda, realizar todos esses processos manualmente, toma muito tempo da equipe e o mais importante, a possibilidade de erros que vão causar prejuízos financeiros e legais para a empresa aumentam consideravelmente. Inclusive, a grande carga de tributos dificulta a identificação de oportunidades para economia tributária.
Como a tecnologia pode ajudar a reduzir custos tributários?
Não é nenhum segredo que a complexidade fiscal e legislativa brasileira pode trazer riscos à sua empresa, principalmente riscos financeiros em casos de esquecimentos ou atrasos. E sim, ter profissionais qualificados para exercer essa função é importante, porém, nem mesmo o melhor profissional consegue dar conta de tudo e ainda estar atualizado com todas as mudanças.
Por isso, contar com a ajuda da tecnologia é uma das melhores formas de manter a saúde fiscal da sua empresa e dos seus clientes. Além de ajudar nas rotinas diárias, uma solução tecnológica pode ajudar a reduzir custos tributários.
Automatizando processos, como a apuração de impostos, geração de relatórios e entrega de obrigações acessórias, você reduz o uso do tempo da sua equipe com essas atividades e consequentemente o custo/hora. Além disso, ganha muito mais tempo para analisar dados e identificar as oportunidades de economia tributária, otimizando a gestão.
Já imaginou se você tivesse um sistema que monitora as obrigações que precisam ser entregues, os prazos e se atualiza conforme as mudanças de legislação? Com certeza seria uma grande vantagem para você e sua equipe, que teriam muito mais tempo para trabalhar em tarefas que precisam de maior atenção.
Segundo o relatório da Doing Business Subnacional Brasil de 2021, produzido pelo Banco Mundial, as horas gastas com pagamento de impostos no Brasil chegam a mais de 1.500 horas por ano, calculando todo o processo.
Já imaginou quanta coisa você pode fazer nessas 1.500 horas? Com certeza, você pode aproveitar melhor esse tempo para fazer um planejamento tributário e reduzir seus custos com tributos.
Por isso, buscar a solução ideal, que atenda as necessidades para a sua operação, além de te transmitir confiança é essencial. A Questor tem mais de 39 anos de expertise em sistemas para o setor fiscal, tributário e contábil, além disso, nossos sistemas são atualizados constantemente conforme as mudanças legislativas.
Tecnologia e análise estratégica na gestão tributária
Com o Questor Solução Fiscal, sua empresa conquista controle total sobre a situação fiscal, garantindo conformidade com a legislação de forma rápida e segura. A plataforma, 100% em nuvem, reúne automação e inteligência para transformar a área fiscal em um ambiente mais estratégico, produtivo e confiável.
Plataforma de compliance fiscal
Ao centralizar e simplificar os processos tributários, sua equipe ganha mais agilidade e segurança no cumprimento das obrigações. O calendário fiscal e o checklist de etapas ajudam a evitar atrasos e falhas, promovendo maior eficiência no dia a dia.
Além disso, a solução garante rastreabilidade completa dos documentos fiscais eletrônicos, incluindo NFS-e tomados e prestados. Tudo isso em um ambiente online, que notifica os usuários sobre qualquer movimentação nos arquivos armazenados.
Outro diferencial está no monitoramento automático das CNDs, que organiza os documentos entre “positivas” e “negativas”, controlando validade e emitindo alertas importantes — atualmente, são mais de 3 mil tipos de certidões disponíveis.
E para completar, a Caixa Postalintegrada facilita a visualização de novas mensagens do e-CAC e das Secretarias Estaduais da Fazenda, além do DET e DJE, mantendo sua equipe sempre atualizada com as comunicações oficiais.
Plataforma inteligente de regras tributárias
A classificação correta de produtos e serviços é essencial para evitar multas e riscos fiscais. Por isso, o Questor oferece uma plataforma que aplica automaticamente as regras tributárias vigentes — como ICMS, ICMS ST, DIFA, PIS, COFINS e IPI — com base em uma estrutura atualizada em tempo real.
Essa base inteligente também permite editar e ajustar as classificações de NCM sempre que necessário, reduzindo drasticamente as chances de erros. Além de acompanhar as constantes mudanças na legislação, a ferramenta oferece regras fiscais personalizáveis, o que dá flexibilidade para atender diferentes tipos de operação.
Com isso, o processo de saneamento dos dados fiscais se torna mais seguro e produtivo, garantindo maior assertividade na escrituração e entregas da EFD sem complicações.
Solução fiscal 100% web
Totalmente online, o Questor Solução Fiscal cobre todas as etapas da gestão tributária: desde o cálculo dos tributos até a auditoria da escrituração, passando pela geração de guias com código de barras e cumprimento das obrigações acessórias.
A solução também oferece suporte à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), incluindo suas mudanças recentes, envolvendo os eventos R-4000. Além disso, automatiza a entrada de documentos fiscais via XML, garantindo a apuração correta dos impostos federais, estaduais e municipais — de acordo com as normas específicas de cada Estado.
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