Tag: Reforma Tributária

  • Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS.

    Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS.

    A Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025 institui o Piloto RTC – CBS, são os objetivos do Piloto RTC – CBS:

    1. possibilitar a realização de testes, a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS; e
    2. estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos para a implementação da CBS.

    O Piloto RTC – CBS é um ambiente de produção restrita criado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Portaria RFB nº 549/2025, em parceria com o Serpro. Ele visa possibilitar que empresas contribuam na validação, nos testes e no aprimoramento das soluções tecnológicas desenvolvidas para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no contexto da Reforma Tributária do Consumo. O Piloto é um ambiente de testes. As operações simuladas não geram efeitos fiscais, jurídicos ou obrigacionais. Não se trata de implementação antecipada da CBS, possuindo caráter estritamente técnico, colaborativo e de simulação.

    O Piloto teve início em 1º de julho de 2025 com o primeiro grupo de empresas, composto por empresas que tenham relacionamento prévio com a Receita Federal, com Termo de Cooperação assinado por participarem do Programa Confia ou das homologações do SPED, e que tenham atendido às condições para adesão.

    A duração estimada é até 31 de dezembro de 2026, podendo ser ajustada conforme a necessidade do desenvolvimento.

    Participarão do Piloto RTC – CBS as pessoas jurídicas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

    I – possuam relacionamento prévio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com Termo de Cooperação assinado em decorrência de participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED; ou

    II – tenham sido indicadas:

    1. a) pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a seu critério, especialmente com vistas a fomentar a integração dos sistemas da CBS e do IBS;
    2. b) por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de software; ou
    3. c) por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.

    O Piloto RTC – CBS terá caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem, obrigação tributária ou expectativa de tratamento diferenciado relativos às pessoas jurídicas participantes.

    O Piloto se inicia com o primeiro grupo de empresas – aquelas com termo de cooperação assinado por participarem do Programa Confia ou das homologações do Sped, e que tenham atendido às condições para a adesão. A relação das empresas do primeiro grupo foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27/06/25.

    Para concluir, entre os dias 01 e 04 de julho, a Receita Federal, em parceria com o Serpro, realizou lives sobre o Programa Piloto da Reforma Tributária do Consumo relativo à CBS, com o objetivo de oferecer um panorama geral do projeto e apresentar as funcionalidades disponíveis na versão piloto. Além disso, tem o intuito de fornecer todas as informações necessárias para que as empresas participantes possam operar com segurança e clareza no ambiente de produção restrita. 

    No decorrer das apresentações, que foram realizadas pelos gerentes de projetos da Reforma Tributária sobre o consumo da Receita Federal, as dúvidas apresentadas foram esclarecidas pela equipe dos projetos.

    Para entender mais sobre a Reforma Tributária do Consumo os principais marcos regulatórios e sobre Piloto da Reforma Tributária do Consumo relativo à CBS: 

    Acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo 

    Acesse a Portaria pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-549-de-13-de-junho-de-2025-636745508 

    Demais informações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/piloto-da-reforma-tributaria-do-consumo 

    Extrato de adesão: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/extrato-de-adesao-638500221 

    Acesso às Lives: https://www.youtube.com/playlist?list=PL7zsee2Wcyb6uBf6m2GQMK1Xa50W3a5P4

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  • Reforma Tributária e Adaptação de Software Tributário e Empresarial

    Reforma Tributária e Adaptação de Software Tributário e Empresarial

    A Reforma Tributária criou o IVA-DUAL, composto por CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo), substituindo o Pis, Cofins, IPI parcialmente, ICMS e o ISS.

    É uma mudança gigante no sistema tributário sobre o consumo, no Brasil.

    A Reforma Tributária sobre o Consumo – RTC começa em 2026.

    Em 2026 teremos início da fase de testes, com alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, não sendo essas regras aplicadas ao regime de tributação do Simples Nacional, na validação dos documentos fiscais, conforme previsto na Lei Complementar 214/2025.

    Já em 2027 será extinto o Pis e Cofins e o IPI parcialmente. Permanecendo a alíquota de 0,1% (teste) para o IBS até 2028.

    Em 2029 começa a transição proporcional do ICMS e ISS para o IBS e vai até 2032.

    Lá em 2033 teremos os tributos CBS, IBS e IS em sua integralidade.

    Os documentos fiscais eletrônicos serão a obrigação acessória que irá declarar os débitos do IBS, CBS e IS. Através da transmissão dos documentos será alimentada a apuração dos tributos, a apuração assistida, semelhante com a apuração pré-preenchida que temos no IRPF.

    Vemos que os documentos fiscais, seja NFe, NFCe, BPe, CTe, NF3e ou NFCom devem ser transmitidos em conformidade com a Legislação garantindo a correta apuração dos tributos da RTC.

    A Receita Federal disponibilizará um sistema para os contribuintes acompanharem débitos e créditos apurados a partir dos documentos fiscais, efetuar pagamentos, solicitar ressarcimentos e acompanhar o histórico completo da movimentação, além de gerar o DARF para pagamento.

    Nós aqui no Questor, criamos uma comissão, composta por pessoas de diversos times para evolução dos nossos produtos.

    Acompanhamos diariamente as movimentações trazidas pela Receita Federal do Brasil, juntamente com a SERPRO, que vem trabalhando intensamente nos sistemas e documentos fiscais eletrônicos para receber os novos tributos da Reforma Tributária.

    Nossos times de produtos estão trabalhando no desenvolvimento para atualizações de nossas soluções a fim de contemplar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

    O ambiente de homologação dos documentos fiscais será liberado a partir de Julho de 2025 e até lá nossos produtos já estarão preparados para esses testes de validações, conforme as regras divulgadas nas Notas Técnicas, sendo consideradas as informações de CST de IBS e CBS, Código da Classificação Tributária, Código do Crédito Presumido, Alíquotas de CBS, IBS Estadual e Municipal e o Imposto Seletivo.

    Sabemos que ainda haverá mudanças nas Notas Técnicas, como prevê os textos, afinal não temos a Regulamentação da Reforma Tributária. 

    Estamos aqui na Questor atentos a todas as mudanças e publicações para garantir que nossos sistemas estejam preparados com segurança e eficiência.

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