
A Reforma Tributária sobre o Consumo já está em curso, e a fase de transição terá início em 2026. Para as empresas, esse será um período de adaptação importante, com etapas bem definidas, alíquotas de teste e mudanças significativas nos tributos incidentes.
Confira a seguir um panorama completo sobre como será essa transição e como a Questor está se preparando para apoiar seus clientes.
Ano de 2026: início da fase de testes
Em 2026 começa a fase de testes da Reforma Tributária sobre o Consumo. Nesse período, os contribuintes devem informar o IVA-Dual, formado pelo IBS e pela CBS, nos documentos fiscais eletrônicos utilizando alíquotas de teste.
O IBS substituirá o ICMS e o ISS. Para esse ano, aplicará uma alíquota de teste de 0,1% (um décimo por cento), preenchida no campo IBS Estadual, enquanto o IBS Municipal permanecerá zerado.
A CBS, por sua vez, substituirá o PIS e a Cofins. Durante a fase de testes, sua alíquota será de 0,9% (nove décimos por cento).
A Lei Complementar 214/2025 estabelece as seguintes disposições para 2026:
- O montante de IBS e CBS (1%) será compensado com os valores devidos de:
- PIS e Cofins sobre faturamento;
- PIS e Cofins sobre importação; ou
- PIS-Pasep.
Se ainda restar saldo de IBS e CBS, o contribuinte poderá compensá-lo com qualquer tributo federal ou solicitar o ressarcimento em até 60 dias, mediante requerimento.
Além disso, as empresas que cumprirem as obrigações acessórias do IBS e da CBS ficam dispensadas do recolhimento. Até o momento, as publicações oficiais indicam que essas obrigações correspondem aos documentos fiscais eletrônicos.
Outro ponto relevante é que, segundo as Notas Técnicas dos documentos fiscais eletrônicos, em 2026 os valores de IBS e CBS não comporão o valor total do documento fiscal.
Por fim, vale destacar que, em 2026, as alíquotas de teste observarão as reduções previstas nos regimes diferenciados de tributação da LC 214/2025. Nesse ano, entretanto, os combustíveis, os biocombustíveis e os optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitos às alíquotas de teste
Anos de 2027 e 2028: fim de Pis e Cofins, entrada do IS
Em 2027, teremos uma nova fase de transição: a CBS passa a valer integralmente, e o Imposto Seletivo (IS) entra em vigor.
A partir de então, não haverá mais incidência de PIS e COFINS.
E o IPI?
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) permanece parcialmente, com regras específicas:
- Produtos não fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM): alíquota de IPI será reduzida a zero.
- Produtos fabricados na ZFM com IPI inferior a 6,5% (TIPI de 12/2023):
- Redução a zero da alíquota para produtos dentro e fora da ZFM;
- Crédito presumido de 6% concedido à indústria incentivada na ZFM.
- Produtos fabricados na ZFM com IPI igual ou superior a 6,5% (TIPI de 12/2023):
- Incidência de IPI fora da ZFM;
- Isenção de IPI dentro da ZFM.
Importante: a redução a zero das alíquotas não se aplica aos bens de tecnologia da informação e comunicação. O Poder Executivo da União divulgará a lista completa dos produtos com alíquota reduzida.
Continuidade da alíquota de teste do IBS
Durante 2027 e 2028, o IBS permanece com alíquota de teste de 0,1%, dividida entre Estado e Município (0,05% cada). Esse valor será deduzido da CBS, exceto no caso de combustíveis sujeitos ao regime específico.
Os benefícios de redução de alíquota também devem ser considerados para o IBS de teste.
De 2029 a 2032: transição completa do ICMS e ISS
A partir de 2029, a transição dos tributos atuais para os novos sistemas tributários se intensifica.
As alíquotas de ICMS e ISS reduzem-se gradualmente nas seguintes proporções:
- 10% em 2029
- 20% em 2030
- 30% em 2031
- 40% em 2032
À medida que reduzem essas alíquotas, ampliam proporcionalmente a alíquota do IBS.
Exemplo:
Se atualmente o ICMS é de 17% e o ISS é de 3%, em 2030 eles passarão a:
- ICMS: 13,60%
- ISS: 2,4%
Aplicam-se essas proporções também aos benefícios fiscais já existentes, como:
- Tratamentos Tributários Diferenciados,
- Créditos presumidos,
- Créditos outorgados,
- Regras específicas para combustíveis.
Como a Questor está se preparando para a Reforma Tributária?
Sendo assim, como vimos, a Reforma Tributária sobre o Consumo trará uma série de mudanças importantes nos próximos anos. A fase de transição será longa, mas fundamental para garantir que todos os contribuintes e sistemas estejam preparados para a nova estrutura tributária brasileira.
A Questor está comprometida com a entrega de soluções robustas e atualizadas, acompanhando cada fase da reforma para garantir conformidade, segurança e agilidade para seus clientes.
Assista nossas lives sobre a Reforma Tributária:
- O que muda nos documentos fiscais e na escrituração fiscal, clique e assista!
- Impactos, transição e novos tributos, clique e assista!
- O que muda para o Produtor Rural, clique e assista!
- Reforma Tributária sobre o Consumo e o Simples Nacional, clique e assista!
Além disso, estamos constantemente postando conteúdos sobre a Reforma Tributária em nossos canais oficiais. Acompanhe nosso blog, entre para o nosso canal OFICIAL sobre a Reforma Tributária no WhatsApp, e siga os perfis @questorsistemas e @erpquestor no Instagram para ficar por dentro de tudo.
Fique atento, pois em breve divulgaremos novas lives sobre a Reforma Tributária.