Desde 1º de março de 2024, grandes e médias empresas entraram na contagem regressiva de 90 dias para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), uma ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como parte do Programa Justiça 4.0.
O DJE busca centralizar todas as comunicações de processos judiciais dos tribunais do país em uma única plataforma, com objetivo de tornar mais rápido e fácil para as empresas acompanharem processos, citações, intimações e outras notificações judiciais.
Até 30 de maio, grandes e médias empresas terão a oportunidade de se registrar voluntariamente, depois dessa data, o registro se torna obrigatório e o CNJ usará informações da Receita Federal para inscrever automaticamente aquelas que não se anteciparam.
Mas é impostante ter cuidado, já que quem ficar de fora desse processo voluntário pode enfrentar penalidades e riscos de perder prazos importantes nos processos judiciais.
Quem deve se cadastrar no DJE?
A obrigatoriedade do cadastro no DJE abrange uma ampla variedade de entidades, incluindo tanto órgãos do governo quanto empresas privadas. Além disso, todos os tribunais brasileiros, com a exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), devem aderir ao sistema.
