Como será a fase de transição da Reforma Tributária sobre o Consumo?

A Reforma Tributária sobre o Consumo já está em curso, e a fase de transição terá início em 2026. Para as empresas, esse será um período de adaptação importante, com etapas bem definidas, alíquotas de teste e mudanças significativas nos tributos incidentes.

Confira a seguir um panorama completo sobre como será essa transição e como a Questor está se preparando para apoiar seus clientes.

Ano de 2026: início da fase de testes

Em 2026 começa a fase de testes da Reforma Tributária sobre o Consumo. Nesse período, os contribuintes devem informar o IVA-Dual, formado pelo IBS e pela CBS, nos documentos fiscais eletrônicos utilizando alíquotas de teste.

O IBS substituirá o ICMS e o ISS. Para esse ano, aplicará uma alíquota de teste de 0,1% (um décimo por cento), preenchida no campo IBS Estadual, enquanto o IBS Municipal permanecerá zerado.

A CBS, por sua vez, substituirá o PIS e a Cofins. Durante a fase de testes, sua alíquota será de 0,9% (nove décimos por cento).

A Lei Complementar 214/2025 estabelece as seguintes disposições para 2026:

  • O montante de IBS e CBS (1%) será compensado com os valores devidos de:
    • PIS e Cofins sobre faturamento;
    • PIS e Cofins sobre importação; ou
    • PIS-Pasep.

Se ainda restar saldo de IBS e CBS, o contribuinte poderá compensá-lo com qualquer tributo federal ou solicitar o ressarcimento em até 60 dias, mediante requerimento.

Além disso, as empresas que cumprirem as obrigações acessórias do IBS e da CBS ficam dispensadas do recolhimento. Até o momento, as publicações oficiais indicam que essas obrigações correspondem aos documentos fiscais eletrônicos.

Outro ponto relevante é que, segundo as Notas Técnicas dos documentos fiscais eletrônicos, em 2026 os valores de IBS e CBS não comporão o valor total do documento fiscal.

Por fim, vale destacar que, em 2026, as alíquotas de teste observarão as reduções previstas nos regimes diferenciados de tributação da LC 214/2025. Nesse ano, entretanto, os combustíveis, os biocombustíveis e os optantes pelo Simples Nacional não estarão sujeitos às alíquotas de teste

Anos de 2027 e 2028: fim de Pis e Cofins, entrada do IS

Em 2027, teremos uma nova fase de transição: a CBS passa a valer integralmente, e o Imposto Seletivo (IS) entra em vigor.

A partir de então, não haverá mais incidência de PIS e COFINS.

E o IPI?

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) permanece parcialmente, com regras específicas:

  • Produtos não fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM): alíquota de IPI será reduzida a zero.
  • Produtos fabricados na ZFM com IPI inferior a 6,5% (TIPI de 12/2023):
    • Redução a zero da alíquota para produtos dentro e fora da ZFM;
    • Crédito presumido de 6% concedido à indústria incentivada na ZFM.
  • Produtos fabricados na ZFM com IPI igual ou superior a 6,5% (TIPI de 12/2023):
    • Incidência de IPI fora da ZFM;
    • Isenção de IPI dentro da ZFM.

Importante: a redução a zero das alíquotas não se aplica aos bens de tecnologia da informação e comunicação. O Poder Executivo da União divulgará a lista completa dos produtos com alíquota reduzida.

Continuidade da alíquota de teste do IBS

Durante 2027 e 2028, o IBS permanece com alíquota de teste de 0,1%, dividida entre Estado e Município (0,05% cada). Esse valor será deduzido da CBS, exceto no caso de combustíveis sujeitos ao regime específico.

Os benefícios de redução de alíquota também devem ser considerados para o IBS de teste.

De 2029 a 2032: transição completa do ICMS e ISS

A partir de 2029, a transição dos tributos atuais para os novos sistemas tributários se intensifica.

As alíquotas de ICMS e ISS reduzem-se gradualmente nas seguintes proporções:

  • 10% em 2029
  • 20% em 2030
  • 30% em 2031
  • 40% em 2032

À medida que reduzem essas alíquotas, ampliam proporcionalmente a alíquota do IBS.

Exemplo:

Se atualmente o ICMS é de 17% e o ISS é de 3%, em 2030 eles passarão a:

  • ICMS: 13,60%
  • ISS: 2,4%

Aplicam-se essas proporções também aos benefícios fiscais já existentes, como:

  • Tratamentos Tributários Diferenciados,
  • Créditos presumidos,
  • Créditos outorgados,
  • Regras específicas para combustíveis.

Como a Questor está se preparando para a Reforma Tributária?

Sendo assim, como vimos, a Reforma Tributária sobre o Consumo trará uma série de mudanças importantes nos próximos anos. A fase de transição será longa, mas fundamental para garantir que todos os contribuintes e sistemas estejam preparados para a nova estrutura tributária brasileira.

A Questor está comprometida com a entrega de soluções robustas e atualizadas, acompanhando cada fase da reforma para garantir conformidade, segurança e agilidade para seus clientes.

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