
O governo federal implementou, em março de 2025, uma nova política de crédito que já está movimentando bilhões de reais e transformando rotinas nos Departamentos Pessoais: o Crédito do Trabalhador.
A proposta é simples: permitir que celetistas da iniciativa privada tenham acesso a empréstimos com juros mais baixos, com parcelas descontadas diretamente da folha. No entanto, para contadores e profissionais da folha de pagamento, o impacto vai muito além da contratação.
Com a vigência da Medida Provisória nº 1.292/2025, é fundamental entender como o programa funciona, quem está envolvido e quais são as obrigações que ele traz para empresas e escritórios contábeis. Entenda nesse texto!
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada a profissionais com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). A contratação é feita diretamente pelo trabalhador, por meio da Carteira de Trabalho Digital, sem a necessidade de intermediação do empregador.
Ao autorizar o compartilhamento dos seus dados com instituições financeiras autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o colaborador recebe propostas de crédito com juros reduzidos. Dessa forma, após escolher a melhor condição, o valor das parcelas passa a ser descontado mensalmente do seu salário.
