A temporada de obrigações fiscais de 2024 já está em pleno andamento, e um dos principais compromissos que as empresas brasileiras devem cumprir é a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).
É importante que as contabilidades estejam preparadas para não enfrentar problemas com essa importante obrigação acessória, visto que pode acarretar penalidades, prejudicando tanto o contador quanto às empresas que atende.
O que é a ECD?
A ECD constitui uma obrigação anual em que as entidades empresariais devem enviar ao Fisco, de forma digital, os seus registros contábeis, como o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários e Balanços, entre outros documentos que evidenciam a movimentação econômica e financeira da organização.
Esse processo digital tem como finalidade assegurar maior agilidade, transparência e segurança na transmissão dessas informações.
Qual o prazo de entrega da ECD 2024?
Esse ano, o prazo para a transmissão dos dados ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) cairá para o dia 28 de junho, sendo o último dia útil do mês. Além disso, em situações especiais como fusões, cisões ou incorporações, a Receita Federal determina prazos específicos.
