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IRRF 2026: nova tabela, isenção até R$ 5 mil e impactos na folha de pagamento

Por Marketing Questor / 6 de fevereiro de 2026
IRRF 2026 com tema relacionado a finanças e impostos, apresentando fundo laranja e um leão ao lado direito, simbolizando força e liderança.

Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que amplia a faixa de isenção mensal e altera a forma como o imposto é recolhido ao longo do ano. Com isso, as mudanças são percebidas nos salários pagos desde janeiro e impactam diretamente a folha de pagamento de empresas em todo o país.

A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

Estimativas oficiais indicam que a medida beneficiará cerca de 16 milhões de contribuintes.

O que muda no Imposto de Renda em 2026?

Apesar da ampliação da faixa de isenção, ainda assim, a legislação manteve inalterada a tabela progressiva do Imposto de Renda. As alíquotas permanecem entre 7,5% e 27,5%, com os mesmos valores de dedução utilizados em 2025.

Nesse contexto, a mudança está na metodologia de cálculo do imposto, que passou a incorporar redutores aplicados após a apuração pela tabela progressiva. Esses redutores permitem zerar o imposto devido para rendas de até R$ 5 mil e criar uma transição gradual até o limite de R$ 7.350.

As regras foram definidas pela Receita Federal e se aplicam a pagamentos realizados a partir de janeiro de 2026, respeitando o regime de caixa, ou seja, considerando a data efetiva do pagamento.

Quem fica isento da retenção mensal em 2026

Dessa forma, com a nova regra, passam a ter isenção total na retenção mensal do imposto os contribuintes cuja renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000, incluindo:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

A isenção é garantida por um redutor de até R$ 312,89, suficiente para zerar o imposto apurado pela tabela progressiva no mês.

Tela de anúncio promocional destacando automação completa da folha de pagamento com conexão direta ao eSocial e relatórios detalhados com Questor.

Redução da retenção para rendas de até R$ 7.350

Por outro lado, para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o cálculo do IRRF reduz o imposto de forma gradual e decrescente. Na prática:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto aplicado;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima desse valor, a retenção volta a seguir integralmente a tabela progressiva.

A regra também se aplica ao 13º salário, que continua sendo tributado de forma exclusiva na fonte.

Tabela de isenção e redução mensal 2026

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)
A partir de R$ 7.350,01Sem redução

Tabela mensal do Imposto de Renda 2026

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento–
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Impacto no ajuste anual do Imposto de Renda

Posteriormente, no ajuste anual do IRPF, a Receita Federal confrontará os valores retidos mensalmente ao longo de 2026 com o imposto devido, na declaração a ser entregue em 2027.

No cálculo anual, passam a valer:

  • isenção para rendimentos de até R$ 60 mil;
  • redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200;
  • ausência de redutor acima desse valor.

Contudo, o redutor anual aplica-se apenas até o limite do imposto devido e não gera imposto negativo nem restituição automática adicional.

O que muda para a rotina de folha de pagamento?

Primeiramente, as mudanças no Imposto de Renda reorganizam a retenção mensal, bem como aumentam o valor líquido recebido por parte dos trabalhadores com rendimentos tributáveis dentro das faixas de redução.

Dessa forma, gerando impacto direto na folha de pagamento e, consequentemente, nas rotinas dos Departamentos Pessoais.

Mudanças para usuários Questor

Para quem utiliza o Questor, as regras do Imposto de Renda 2026, com reflexo direto na retenção mensal na folha, já estão contempladas no sistema, desde que o ambiente esteja atualizado e os eventos estejam corretamente configurados conforme o eSocial.

Portanto, o cálculo considera automaticamente:

  • a aplicação dos redutores previstos na legislação;
  • a unificação de bases e dependentes por CPF;
  • as incidências de IRRF informadas ao eSocial;

Em caso de dúvidas sobre a aplicação prática da retenção do Imposto de Renda na folha, o Questor Docs e o suporte técnico podem auxiliar na conferência para um correto enquadramento das regras vigentes.

Fonte: Receita Federal

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