Obrigações Acessórias 2026: calendário, mudanças e como se organizar

Contador, você está preparado para os desafios fiscais deste novo ano? Reunimos aqui um guia completo sobre as principais obrigações acessórias federais de 2026 com a Reforma Tributária. Confira!

Mulher sorridente com óculos brancos, camiseta laranja com logo de nuvem e desktop no escritório moderno, representando trabalho remoto ou tecnologia.

Com a chegada do novo ano, é essencial que profissionais da contabilidade e suas empresas clientes estejam atentos às entregas das obrigações acessórias de 2026.

Essas exigências, estabelecidas pelos órgãos governamentais, garantem a conformidade fiscal das organizações e precisam ser cumpridas rigorosamente nos formatos e prazos definidos para evitar penalidades.

Sendo assim, para ajudar na sua organização, apresentamos neste material as principais entregas acessórias do ano e seus prazos, além de um cronograma detalhado para o primeiro trimestre de 2026.

Mas, vale lembrar que, além das obrigações mencionadas aqui, que são entregues anualmente, existem também as obrigações acessórias mensais e as especificadas pela legislação de cada Estado e Município.

Então, quer garantir um ano tranquilo e produtivo para o seu negócio? Continue lendo.

O que são Obrigações Acessórias?

Primeiramente, vamos relembrar o que são obrigações acessórias. As obrigações acessórias são informações que as empresas devem transmitir aos órgãos fiscais e tributários nas esferas federal, estadual e municipal, detalhando as atividades econômicas, fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Essas obrigações variam conforme o regime tributário da empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Contudo, algumas obrigações são comuns a todos os regimes e devem ser entregues anualmente.

A seguir, destacamos as principais exigências fiscais federais para 2026, em comum para aos três regimes tributários.

Principais Obrigações Acessórias Federais em 2026

Confira as principais entregas acessórias, com uma breve descrição e seus respectivos prazos.

O calendário oficial de obrigações acessórias federais para 2026 será publicado na Agenda Tributária da Receita Federal e pode ter ajustes. Portanto, até lá, utilize como referência as obrigações recorrentes e acompanhe as atualizações oficiais. 

Além disso, as datas podem variar de acordo com as normativas da Receita Federal, principalmente considerando a chegada da Reforma Tributária, portanto, é fundamental continuar acompanhando as comunicações oficiais.

  • Opção pelo Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual): Regime tributário simplificado para pequenas empresas e empreendedores individuais.
    • Prazo: Até o último dia útil de janeiro, ou seja, 30 de janeiro de 2026.
  • DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): Obrigatória para empresas do setor imobiliário.
    • Prazo: Até 27 de fevereiro de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
  • DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): Obrigatória para prestadores de serviços de saúde.
    • Prazo: Até 27 de fevereiro de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Para empresas optantes pelo Simples Nacional.
    • Prazo: Até 31 de março de 2026.
  • DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física): Declara rendimentos de pessoas físicas.
    • Prazo: De 15 de março a 29 de maio de 2026.
  • DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual): Informações de faturamento anual e empregados, quando houver.
    • Prazo: Até 29 de maio de 2026.
  • ECD (Escrituração Contábil Digital): Parte do SPED, substitui a escrituração dos livros contábeis em papel.
    • Prazo:  Até 30 de junho de 2026.
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Substitui a DIPJ e apresenta informações para cálculo do IRPJ e CSLL.
    • Prazo: Até 31 de julho de 2026, referente ao ano de 2025.

Reforma Tributária e as obrigações acessórias em 2026

Com a chegada da etapa de transição da Reforma Tributária, entre as perguntas mais comuns está: quais serão as novas obrigações acessórias da Reforma Tributária? 

Para responder essa pergunta, a Receita Federal publicou uma série de orientações sobre as entregas obrigatórias que começam a ser exigidas a partir de 1º janeiro de 2026, com a entrada em vigor da CBS e IBS. 

Quais serão as Obrigações a Partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

Quais serão as Obrigações Acessórias com a Reforma Tributária?

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
  • CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços;
  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
  • NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;
  • NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
  • NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
  • BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico; e
  • BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano.

Além disso, é importante destacar que o contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

Novas Obrigações com Leiautes Definidos

Já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico:

  • NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis;
  • NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento; e
  • BP-e Aéreo: Bilhete de Passagem Aéreo.

Novas Obrigações com Leiautes em Construção

Terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal:

  • NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás;
  • DeRE: Declaração dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; e
  • Outros fatos geradores que passarão a ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.

Plataformas Digitais

A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal.

Dispensa do Recolhimento

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos, observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.

Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.

Imagem promocional do Simulador da Reforma Tributária Questori, destacando a importância da previsibilidade na reforma tributária brasileira.

Como se preparar para as obrigações acessórias em 2026?

  • Crie um cronograma detalhado: elabore um calendário com todas as obrigações, indicando datas e atividades relacionadas. Dessa forma, facilitando o planejamento e ajuda a priorizar tarefas importantes.
  • Fique atento às atualizações legais: as normativas fiscais estão em constante mudança. Mantenha-se informado através dos canais oficiais e atualize seus clientes sempre que necessário.
  • Adote ferramentas:  utilize sistemas que automatizam processos manuais, garantindo mais agilidade e precisão nas suas entregas. Sistemas modernos também oferecem funcionalidades integradas com as plataformas governamentais.
  • Estabeleça comunicação clara com clientes: uma troca constante de informações entre o contador e os clientes é essencial para garantir que todos os documentos e dados estejam atualizados.
  • Realize revisões minuciosas: antes de enviar qualquer declaração, revise cuidadosamente todos os dados, assim evitando erros ou retrabalho.
  • Invista em capacitação: cursos e treinamentos são fundamentais para você e sua equipe dominarem tanto as obrigações fiscais quanto as ferramentas tecnológicas utilizadas. Por exemplo, na Questor a plataforma de ensino Universidade Questor e o Questor Docs, além de nossos EADs ao vivo semanais, garantem que você esteja sempre atualizado sobre os detalhes das entregas. 

Calendário do Primeiro Trimestre de 2025

Tipo de ObrigaçãoData de Entrega
Opção pelo Simples Nacional30/01/2026 
Entregar DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias27/02/2026 
Entregar DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde27/02/2026 
Entregar DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais31/03/2026 

Mais detalhes sobre as entregas, acesse a Agenda Tributária 2026 da Receita Federal.

Otimize suas entregas com o Questor Cloud

Sendo assim, para quem busca mais agilidade, organização e segurança no cumprimento das obrigações fiscais, o Questor Cloud oferece uma plataforma tributária completa para transformar a rotina do escritório contábil. Com recursos pensados para simplificar processos, antecipar impactos e reduzir riscos, você ganha eficiência em todas as etapas do trabalho:

  • Automatização do Simples Nacional: apuração automática e padronizada, garantindo cumprimento de prazos e redução de erros operacionais.
  • Integração com plataformas governamentais: conexão direta com o e-CAC e outros sistemas oficiais (DET, DTE, DEC, DJE), facilitando o envio e o recebimento de informações fiscais.
  • Gestão centralizada de documentos: todas as obrigações organizadas em um único ambiente, com áreas de trabalho específicas que centralizam tarefas, prazos e status das entregas fiscais.
  • Monitoramento de CNDs: acompanhamento automático em mais de 5.000 órgãos, diminuindo o risco de certidões vencidas ou pendentes.
  • Simulador da Reforma Tributária: primeira ferramenta integrada ao motor fiscal oficial do Serpro, que permite simular cenários com IBS e CBS, ajudando a antecipar impactos da Reforma Tributária e apoiar decisões estratégicas para o escritório e seus clientes.
  • Geração simplificada de relatórios: criação de relatórios completos para auditorias, análises e apresentações em poucos cliques.
  • Suporte especializado: equipe dedicada para esclarecer dúvidas e apoiar a adaptação do escritório às mudanças fiscais e ao uso da plataforma no dia a dia.

Em resumo, a Questor Sistemas, tem todas as ferramentas necessárias para seu escritório passar por 2026 com segurança e previsibilidade, em todos os setores.

Imagem explicativa sobre o Questor Cloud, uma plataforma que simplifica obrigações acessórias em 2026, incentivando empresas a entrarem em contato.

Deixe um comentário

Rolar para cima