Padrão Nacional na emissão de NFS-e para MEI’s passa a ser obrigatório em setembro.

O prazo para que Microempreendedores Individuais se adéquem a emissão de NFS-e no padrão Nacional termina no dia 01 de setembro de 2023, quando passa a ser obrigatória.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou a obrigatoriedade da emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) no Padrão Nacional visando facilitar a transição e aumentar o tempo de adaptação. A data anteriormente prevista era 03 de abril de 2023, sendo prorrogada para 1º de setembro de 2023, conforme RESOLUÇÃO CGSN Nº 172, DE 30 DE MARÇO DE 2023. 

Portanto, a partir desta sexta-feira (01/09) todos os MEIs do Brasil que prestarem serviços para qualquer pessoa jurídica devem emitir as NFS-e em padrão Nacional.

Segundo a Receita Federal, a implantação deste novo sistema permitirá o acompanhamento do número de movimentações comerciais realizadas no país, trazendo um maior controle da mesma. Padronizando a emissão, o gerenciamento sobre as operações de serviços se torna mais claro, além disso, ainda aumenta o acesso às informações sobre o ISS (Imposto sobre Serviços) que hoje é controlado exclusivamente pelas prefeituras.

É a modernização dos processos tributários e desburocratização da rotina que o empreendedor tanto precisa.