A Receita Federal anunciou, no início do mês de dezembro, a extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) tradicional a partir de janeiro de 2025. Os tributos que eram declarados na DCTF PGD agora serão enviados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com o apoio do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
O que muda?
Essa mudança tem como objetivo simplificar a rotina dos contadores, ao unificar as declarações. Para os profissionais, a principal adaptação será o uso do MIT, integrado à DCTFWeb, para incluir tributos que não fazem parte do eSocial e da EFD-Reinf, como IRPJ, CSLL, IPI, PIS/PASEP e COFINS.
Outro ponto importante é o novo prazo de entrega. Agora, será necessário transmitir a DCTFWeb até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Se a data cair em um final de semana ou feriado, o vencimento será prorrogado automaticamente para o próximo dia útil. Durante a transição, as datas são:.
- Fatos geradores de dezembro/2024: entrega até 15/01/2025.
- A partir de janeiro/2025: novo prazo definitivo em 25/02/2025.
Uma novidade positiva é a flexibilização na emissão do DARF. Assim, será possível gerar o documento antes mesmo de finalizar a transmissão da DCTFWeb. Isso facilita o recolhimento antecipado de tributos, principalmente para empresas que já concluíram o eSocial ou a EFD-Reinf.
Para empresas sem movimento, a partir de janeiro de 2025, será necessária apenas uma declaração inicial. Se a situação de inatividade persistir, não haverá mais obrigatoriedade de renovação anual.
