
A Reforma Tributária começa a mudar não apenas quais tributos serão cobrados, mas também a forma como as empresas irão apurar impostos no Brasil. Entre as principais mudanças previstas está a chamada apuração assistida do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A lógica atual de escrituração e entrega de declarações começa a dar espaço para uma apuração mais automatizada, integrada e acompanhada em tempo real.
O que é a apuração assistida?
Com a apuração assistida, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS passam a calcular automaticamente os saldos de IBS e CBS a partir das informações transmitidas nos documentos fiscais eletrônicos.
Hoje, a empresa realiza praticamente todo o processo de apuração: faz a escrituração fiscal, calcula débitos e créditos, realiza ajustes e transmite declarações. Com a Reforma Tributária, esse fluxo muda.
A partir das informações enviadas em NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos fiscais eletrônicos, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS processarão os dados e gerarão a apuração do IBS e da CBS.
Em seguida, o sistema disponibilizará essas informações ao contribuinte, que poderá validar ou ajustar os valores apresentados quando necessário.
Ou seja, o protagonismo da apuração deixa de estar apenas dentro da contabilidade da empresa e passa a depender diretamente da qualidade das informações transmitidas ao ambiente nacional da Reforma Tributária.
Como a apuração assistida funcionará?
O novo modelo funcionará de forma integrada entre os sistemas das empresas, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
Tudo começa na emissão do documento fiscal. A NF-e precisará conter corretamente os campos relacionados ao IBS e CBS, como base de cálculo, alíquotas, valores dos tributos e informações de split payment.
Após a emissão do documento fiscal, o sistema transmitirá automaticamente as informações ao ambiente central da Reforma Tributária, que consolidará os créditos e débitos. Depois disso, o contribuinte poderá acessar a apuração processada, visualizar saldos e acompanhar pagamentos vinculados às operações.
O período de apuração será mensal. Segundo as regras atuais, o CGIBS e a Receita Federal deverão disponibilizar a apuração até o dia 15 do mês seguinte. Para empresas obrigadas à DERE (Declaração de Regimes Específicos), o prazo será até o dia 20.
Até o último dia útil do mês seguinte, o contribuinte poderá corrigir divergências por meio de notas de débito, notas de crédito e eventos fiscais.
A ausência de manifestação dentro do prazo fará com que o fisco considere a apuração correta automaticamente.
O que muda para os escritórios contábeis?
A principal mudança está na importância da informação fiscal correta desde a origem.
No modelo atual, muitos problemas acabam sendo identificados posteriormente, durante conciliações ou revisões de obrigações acessórias. Na apuração assistida, qualquer erro no documento fiscal poderá impactar diretamente o cálculo do IBS e CBS.
Isso inclui erros de CFOP, CST, classificação tributária, base de cálculo, NCM, créditos fiscais ou preenchimento incorreto de campos obrigatórios.
Além disso, a Reforma Tributária reduz o tempo disponível para correções. O acompanhamento passa a ser praticamente contínuo, exigindo uma operação mais organizada, integrada e monitorada em tempo real.
Outro ponto importante é que IBS e CBS terão apuração centralizada na matriz, independentemente da quantidade e localização das filiais da empresa.
Hoje, tributos como ICMS e ISS normalmente são apurados separadamente por estabelecimento. Com a nova regra, a tendência é de maior consolidação das informações fiscais em um único ambiente.
Créditos passam a ser controlados operação por operação
A Reforma Tributária também altera a forma como os contribuintes utilizam e compensam créditos tributários.
Os créditos não serão compensados apenas por período de apuração. Embora a apuração continue observando períodos definidos na legislação, a rastreabilidade e a vinculação dos créditos ocorrerão de forma muito mais detalhada, permitindo o acompanhamento individual das operações.
Isso aumenta a necessidade de rastreabilidade fiscal e controle detalhado das operações realizadas pelas empresas.
Além disso, a legislação também prevê uma ordem cronológica para utilização dos créditos, priorizando débitos vencidos, depois débitos do período atual e, posteriormente, débitos de períodos futuros.
Split payment também passa a integrar a apuração
A apuração assistida também considera as informações relacionadas ao split payment, uma das modalidades de recolhimento previstas na Reforma Tributária.
Nesse modelo, quando o pagamento da operação ocorre por meios eletrônicos, a instituição financeira realiza automaticamente a segregação dos valores, destinando uma parte ao fornecedor e outra aos tributos devidos ao IBS e à CBS.
Assim, como essas informações passam a compor o ambiente da Reforma Tributária, os pagamentos realizados por split payment também serão considerados no processamento da apuração assistida
Empresas precisarão revisar processos fiscais e tecnológicos
Embora a proposta da apuração assistida seja simplificar o modelo tributário, ela também aumenta a dependência de processos organizados e dados confiáveis.
Isso significa que empresas e escritórios contábeis precisarão revisar cadastros tributários, integrações entre sistemas, parametrizações fiscais e rotinas de conferência.
A adaptação tecnológica também se torna indispensável. Por isso, os ERPs e softwares fiscais precisarão acompanhar os novos leiautes fiscais definidos para IBS e CBS.
Além disso, garantir acesso aos XMLs fiscais passa a ser uma etapa crítica da operação contábil, seja por certificado digital ou inclusão do CNPJ da contabilidade no autXML.
A apuração assistida muda o papel da contabilidade
Em resumo, mais do que uma alteração técnica, a apuração assistida representa uma mudança operacional e cultural para o setor contábil.
Dessa forma, a tendência é que a contabilidade atue cada vez mais próxima da operação das empresas, acompanhando documentos fiscais, classificações tributárias e inconsistências em tempo quase real.
Nesse cenário, tecnologia, integração de dados e governança fiscal deixam de ser diferenciais e passam a fazer parte da rotina necessária para manter conformidade e reduzir riscos tributários.
A consulta dos débitos, créditos e demais informações da apuração assistida ocorrerá por meio do Portal Nacional da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC).
