
A Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC) está promovendo mudanças estruturais no sistema de arrecadação do país. Entre os pontos de maior impacto para empresas e contribuintes estão as novas modalidades de alíquotas que passarão a vigorar. A proposta estabelece três tipos principais: Alíquota Padrão, Alíquota de Referência e Alíquota Teto.
Na prática, essas alíquotas definirão como será a cobrança de tributos como CBS e IBS, influenciando diretamente a rotina das organizações. Então, se você está se perguntando “Quais são os tipos de alíquotas da Reforma Tributária?” a seguir, detalhamos cada uma delas e suas implicações.
Alíquota Padrão
A Alíquota Padrão corresponde ao valor efetivamente pago pelo contribuinte.
A União fixará a alíquota da CBS, enquanto cada Estado e cada Município determinarão suas alíquotas do IBS. Já o Distrito Federal exercerá as duas competências, estadual e municipal. Assim, a soma das alíquotas da CBS + IBS Estadual + IBS Municipal resultará na Alíquota Padrão.
Vale destacar que essa alíquota poderá ou não estar vinculada à de referência. Caso não haja definição pelo ente federativo, a cobrança seguirá a alíquota de referência estabelecida.
Alíquota de Referência
A Alíquota de Referência será definida pelo Senado Federal por meio de Resolução. Essa referência servirá de parâmetro para a CBS e o IBS, especialmente quando os entes federativos não estabelecerem suas próprias alíquotas padrão.
Durante o período de transição, o Senado revisará essas alíquotas para garantir a manutenção da arrecadação dos tributos atuais. Se a alíquota de referência ultrapassar o limite da alíquota teto, o mecanismo previsto é a revisão e possível redução dos incentivos fiscais.
Alíquota Teto
Prevista no Art. 375, § 11 da LC 214/2025, a Alíquota Teto, também chamada de alíquota trava, está fixada em 26,5%.
Esse percentual não incide diretamente sobre operações de fornecimento de bens ou prestação de serviços. Entretanto, se a soma das alíquotas de referência ultrapassar esse limite, o Poder Executivo, após consulta ao Comitê Gestor do IBS, deverá propor ao Congresso Nacional medidas para reduzir a carga a patamar igual ou inferior a 26,5%.
Embora o modelo esteja desenhado, ainda não foram publicadas as normas legais que trarão os valores exatos das alíquotas de referência e das alíquotas padrão. Ou seja, o cenário continua em construção, exigindo acompanhamento atento das próximas regulamentações.
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