
A Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC) está promovendo mudanças estruturais no sistema de arrecadação do país. Entre os pontos de maior impacto para empresas e contribuintes estão as novas modalidades de alíquotas que passarão a vigorar. A proposta estabelece três tipos principais: Alíquota Padrão, Alíquota de Referência e Alíquota Teto.
Na prática, essas alíquotas definirão como será a cobrança de tributos como CBS e IBS, influenciando diretamente a rotina das organizações. Então, se você está se perguntando “Quais são os tipos de alíquotas da Reforma Tributária?” a seguir, detalhamos cada uma delas e suas implicações.
Alíquota Padrão
A Alíquota Padrão corresponde ao valor efetivamente pago pelo contribuinte.
A União fixará a alíquota da CBS, enquanto cada Estado e cada Município determinarão suas alíquotas do IBS. Já o Distrito Federal exercerá as duas competências, estadual e municipal. Assim, a soma das alíquotas da CBS + IBS Estadual + IBS Municipal resultará na Alíquota Padrão.
Vale destacar que essa alíquota poderá ou não estar vinculada à de referência. Caso não haja definição pelo ente federativo, a cobrança seguirá a alíquota de referência estabelecida.
