A temporada de obrigações fiscais de 2025 já está em pleno andamento, e um dos principais compromissos que as empresas brasileiras devem cumprir é a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).
É fundamental que os profissionais da contabilidade estejam preparados para essa exigência, considerando que o não cumprimento ou o envio com informações inconsistentes pode acarretar penalidades, afetando diretamente tanto o escritório quanto seus clientes.
O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória anual que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substitui os livros contábeis em papel pela versão digital. Por meio da ECD, as empresas devem transmitir seus registros contábeis à Receita Federal, incluindo:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos.
O objetivo da ECD é garantir mais segurança, transparência e agilidade no envio das informações contábeis, permitindo maior controle e fiscalização por parte do Fisco.
Qual o prazo de entrega da ECD em 2025?
O prazo para a entrega da ECD em 2025 é até o dia 30 de junho, último dia útil do mês. A transmissão deve ser feita até às 23h59min59s, horário de Brasília, por meio do ambiente do Sped.
