ECF 2025: saiba quais são os prazos, obrigações e quem deve entregar a Escrituração Contábil Fiscal neste ano  

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) 2025 se aproxima, com o prazo final de entrega em 31 de julho. Confira detalhes, documentos, prazos específicos, multas e mais!

Com as últimas semanas de entrega das Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) e a organização para a ECD (Escrituração Contábil Digital) já encaminhada para entrega no mês de junho, outro prazo importante se aproxima, exigindo a atenção das empresas e contabilidades brasileiras, o da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

É fundamental que os escritórios de contabilidade estejam atentos aos prazos e aos documentos exigidos para essa entrega, evitando possíveis penalidades. Neste texto, destacamos tudo que você precisa saber para começar a organizar as entregas da ECF 2025 com tranquilidade.

O que é a ECF?

A ECF é uma obrigação acessória que conecta dados contábeis e fiscais relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela é parte integral do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e seu principal objetivo é facilitar a fiscalização por meio do cruzamento de informações, proporcionando transparência e segurança no processo. 

Desde 2014, todas as empresas, com algumas exceções, devem enviar essas informações.