A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) 2025 se aproxima, com o prazo final de entrega em 31 de julho. Confira detalhes, documentos, prazos específicos, multas e mais!
Com as últimas semanas de entrega das Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) e a organização para a ECD (Escrituração Contábil Digital) já encaminhada para entrega no mês de junho, outro prazo importante se aproxima, exigindo a atenção das empresas e contabilidades brasileiras, o da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
É fundamental que os escritórios de contabilidade estejam atentos aos prazos e aos documentos exigidos para essa entrega, evitando possíveis penalidades. Neste texto, destacamos tudo que você precisa saber para começar a organizar as entregas da ECF 2025 com tranquilidade.
O que é a ECF?
A ECF é uma obrigação acessória que conecta dados contábeis e fiscais relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela é parte integral do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e seu principal objetivo é facilitar a fiscalização por meio do cruzamento de informações, proporcionando transparência e segurança no processo.
Desde 2014, todas as empresas, com algumas exceções, devem enviar essas informações.
