O manifesto da Federação expressa preocupação com a responsabilidade das organizações contábeis no envio da SST
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) se manifestou contrária à tentativa de envolvimento das organizações contábeis em processos de envios dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Segundo o manifesto da Federação, este tipo de trabalho não está no escopo dos serviços prestados pelas organizações contábeis.
Em cinco páginas, publicadas no dia 20 de outubro, a FENACON expõe suas preocupações sobre o assunto e orienta os representados contábeis a não assumirem as responsabilidades do SST. Neste momento, a plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa pela quarta fase de implantação, que é relacionada à segurança e medicina do trabalho.
Além de tornar o ofício público, a Federação encaminhou-o à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea) também foram acionados.
Para acessar o documento na íntegra, basta acessar o site da FENACON.
SST, quem deve enviar?
Cabe ao escritório contábil definir se irá assumir essa responsabilidade ou não.
Quando o empregador transmite a responsabilidade do envio ao escritório contábil, esse deverá atentar-se à necessidade de prever essa etapa da prestação do serviço em contrato, tendo em vista que o compartilhamento de dados nessa prestação de serviço envolve tratamento de dados pessoais sensíveis.
