A nova plataforma do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o FGTS Digital, começará a operar oficialmente nessa sexta-feira, dia 1º de março de 2024.
Após um período intensivo de mudanças e atualizações durante sua fase de implementação, a plataforma traz consigo a promessa de simplificação dos processos para os empregadores, reduzindo burocracias, facilitando obrigações e agilizando a arrecadação de mensal dos fundos.
Fase de implementação
Durante os cinco meses de fase de testes, que se estendeu de agosto a janeiro deste ano, os empregadores tiveram a oportunidade de se adaptar às funcionalidades e novas regulamentações introduzidas pela ferramenta. Com o término dessa fase, o FGTS Digital passa a ser obrigatório a partir de 1º de março, independentemente da etapa de implementação do eSocial em que se encontram.
Relembre as principais mudanças do FGTS Digital
Recolhimento via PIX: Os empregadores deverão realizar o pagamento exclusivamente através do PIX, eliminando a necessidade de códigos de barras. Esta modalidade, gratuita para pessoas físicas e jurídicas, simplifica os pagamentos, permitindo a execução a partir de contas correntes, poupanças ou cartões pré-pagos.
Alteração na data de vencimento: A data limite para o pagamento mensal da obirgação passará a ser o vigésimo dia do mês subsequente ao trabalhado.
