
Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios brasileiros passaram a cumprir com a obrigatoriedade de transmitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conforme o padrão nacional, integrando as informações ao Portal Nacional.
Isso porque, com a chegada oficial da transição da Reforma Tributária, é necessário que todos os municípios compartilhem suas NFS-e com o Ambiente de Dados Nacional (ADN): etapa essencial para o cálculo da CBS e do IBS por meio da Apuração Assistida.
O que é a NFS-e Nacional?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica ou NFS-e é um documento digital, que serve para escriturar as operações de prestadores de serviços, sendo ela pessoa física ou jurídica. Nela contém as informações enviadas pelo contribuinte e que são de responsabilidade do Fisco.
Já, quando falamos em “NFS-e Nacional” nos referimos ao modelo padrão para a emissão de nota fiscal de prestação de serviços, que existe desde 2023. Ela é totalmente digital, e da mesma forma que o modelo anterior, certifica e documenta as operações de serviços prestados.
Seu maior propósito é o de tornar a emissão de NFS-e muito mais intuitiva, rápida e segura. E também proporcionar maior controle de declaração dos impostos.
