
Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, o modelo de incidência dos tributos adota uma nova lógica. Em vez de tributar na origem da operação, a legislação passa a tributar no destino, ou seja, no local onde ocorre o consumo.
Essa mudança altera a apuração e a distribuição das receitas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), assim exigindo que as empresas identifiquem corretamente o local em que bens e serviços são consumidos.
A seguir, apresentamos como essa definição se aplica na prática e destacamos os pontos de atenção estabelecidos pela Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o tema.
Tributação no destino: como funciona?
Com o novo modelo:
- IBS e CBS serão arrecadados no local do consumo, e não mais no local de origem da operação.
- O sistema tributa no local onde se disponibiliza o bem ou onde se usufrui o serviço.
As alíquotas serão definidas da seguinte forma:
- A União definirá a alíquota da CBS.
- Cada Estado definirá sua parcela de alíquota do IBS.
- Cada Município definirá sua parcela de alíquota do IBS.
- O Distrito Federal exercerá simultaneamente as competências estadual e municipal.
Assim, a alíquota final do IBS será a soma da alíquota do Estado de destino e da alíquota do Município de destino da operação, ou apenas a alíquota do Distrito Federal, quando aplicável.
Como identificar o local de consumo?
A Lei Complementar 214/2025 estabelece critérios objetivos para definir o local da operação e, consequentemente, o responsável pela arrecadação. Essa definição varia conforme o tipo de fornecimento.
Veja o quadro:
| Tipo de Fornecimento | Local da Operação |
| Bem móvel material | Local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário |
| Bem imóvel, bem móvel imaterial, inclusive direito, relacionado a bem imóvel, serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel e serviço de administração e intermediação de bem imóvel | Local onde o imóvel estiver situado |
| Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física ou fruído presencialmente por pessoa física | Local da prestação do serviço |
| Serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos, espetáculos, exibições e congêneres | Local do evento a que se refere o serviço |
| Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material e serviços portuários | Local da prestação do serviço |
| Serviço de transporte de passageiros | Local de início do transporte |
| Serviço de transporte de carga | Local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário |
| Serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios | O território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada |
| Serviço de telefonia fixa e demais serviços de comunicação prestados por meio de cabos, fios e fibras | Local de instalação do terminal |
| Demais serviços e demais bens móveis imateriais, inclusive direitos | Domicílio do Adquirente nas operações onerosas e do Destinatário nas operações não onerosas |
Por que essa definição é tão importante?
Para calcular corretamente o IBS e a CBS, você registra no documento fiscal eletrônico exatamente as seguintes informações:
- destinatário da operação,
- local da prestação do serviço,
- local de disponibilização do bem,
- local de início da operação de transporte, entre outros.
Essas informações permitem que o sistema determine qual Estado e qual Município receberão a parcela do IBS. Ou seja, a precisão cadastral passa a impactar diretamente o recolhimento e a conformidade fiscal.
Atenção aos cadastros
A Reforma exige que cadastros estejam completos e atualizados, pois esses dados serão utilizados para determinar a tributação.
- Produtos e serviços
A correta classificação tributária passa a ser indispensável. Produzimos um material detalhando como proceder: Classificação Tributária na Reforma: o que muda para produtos e serviços.
- Fornecedores
Confirmar o regime tributário é essencial, pois ele interfere na apropriação de créditos de IBS e CBS.
- Clientes
O endereço completo do cliente passa a influenciar diretamente a distribuição da receita entre os entes federativos.
Como atualizar cadastros nos sistemas Questor
Cada produto da Questor possui recursos específicos para apoiar esse processo.
- Questor Cloud e Gestão Contábil | Clientes e Fornecedores: Questor Cloud → Fornecedores/Clientes | Questor Docs e Gestão Contábil → Como cadastrar Fornecedores e Clientes? | Questor Docs
- Questor Negócio: Como Cadastrar Pessoa? | Questor Docs
- Questor Pequenas Empresas: Como Cadastrar Clientes? | Questor Docs
- Questor Gestão Empresarial: Consulta e cadastro de clientes | Questor Docs
Sendo assim, a correta identificação do local da operação será determinante para garantir a conformidade fiscal na Reforma Tributária.
Dessa forma, revisar cadastros e ajustar processos agora reduz riscos na transição e prepara a empresa para a nova dinâmica tributária baseada no destino.
