
Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, o modelo de incidência dos tributos adota uma nova lógica. Em vez de tributar na origem da operação, a legislação passa a tributar no destino, ou seja, no local onde ocorre o consumo.
Essa mudança altera a apuração e a distribuição das receitas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), assim exigindo que as empresas identifiquem corretamente o local em que bens e serviços são consumidos.
A seguir, apresentamos como essa definição se aplica na prática e destacamos os pontos de atenção estabelecidos pela Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o tema.
Tributação no destino: como funciona?
Com o novo modelo:
- IBS e CBS serão arrecadados no local do consumo, e não mais no local de origem da operação.
- O sistema tributa no local onde se disponibiliza o bem ou onde se usufrui o serviço.
As alíquotas serão definidas da seguinte forma:
