Crédito do Trabalhador na rescisão: novas regras e mudanças de 2026

Crédito do Trabalhador na rescisão: entenda as novas regras de 2026 com megafone e fundo laranja, texto em destaque para orientação sobre rescisão trabalhista.

O Crédito do Trabalhador na rescisão passou por mudanças importantes recentemente. Desde julho, o Departamento pessoal precisa observar novas informações antes de realizar descontos relacionados ao Crédito do Trabalhador, empréstimo consignado descontado em folha de pagamento/rescisão.

Entre as principais mudanças estão a consulta ao saldo devedor atualizado diariamente, a identificação do percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia, a nova base de cálculo da remuneração disponível e novos cuidados com o momento de envio do desligamento ao eSocial.

As regras afetam diretamente empresas, escritórios contábeis e profissionais de Departamento Pessoal responsáveis pelo cálculo das rescisões.

Confira, neste texto, mais informações para entender melhor essas mudanças e conhecer como automatizar o processo no seu sistema.  

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado privado com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento do empregado. 

A modalidade alcança trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados domésticos, trabalhadores rurais e diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trabalhadores contratados por Microempreendedor Individual (MEI) também estão contemplados pelo programa.

A contratação cabe ao trabalhador. Depois disso, o empregador participa da operacionalização dos descontos, da escrituração das informações no eSocial e do respectivo recolhimento.

A Lei nº 15.179/2025 consolidou as regras do programa ao alterar a Lei nº 10.820/2003 e disciplinar a operacionalização do consignado por sistemas e plataformas digitais.

O que mudou no Crédito do Trabalhador na rescisão?

A implementação das garantias começou em junho de 2026. Inicialmente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu uma regra transitória para os desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026.

Nesse período, o empregador deveria descontar a parcela correspondente à competência do desligamento, desde que existisse remuneração disponível na rescisão.

A partir de 23 de julho de 2026, passou a valer uma nova sistemática para o desconto das verbas rescisórias oferecidas como garantia, conforme o comunicado publicado em 21 de julho.

Agora, antes de realizar o desconto, o empregador precisa receber da instituição consignatária duas informações:

  • Saldo devedor atualizado da operação;
  • Percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia pelo trabalhador.

Se uma dessas informações não estiver disponível na data do desligamento, o empregador não deve realizar retenção nem repasse relacionado à garantia das verbas rescisórias.

Além disso, a responsabilidade de fornecer e manter atualizado o saldo devedor é da instituição financeira consignatária. O empregador não precisa buscar essa informação junto ao trabalhador.

Quanto pode ser descontado das verbas rescisórias?

A Resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado (CGCONSIG/MTE) nº 3/2026 permite utilizar como garantia até 35% das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, sempre limitado ao saldo devedor da operação.

Entretanto, isso não significa que todo contrato terá desconto de 35%.

O empregador deve utilizar o percentual efetivamente disponibilizado no Portal Emprega Brasil, ou API da Dataprev como garantia na contratação, conforme a informação disponibilizada para aquele contrato.

Portanto, o cálculo depende dos dados atualizados de cada operação.

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Como funciona o Crédito do Trabalhador na rescisão?

As orientações abaixo detalham os procedimentos para o desconto do Crédito do Trabalhador nas verbas rescisórias.

1. Consulte os contratos antes do cálculo

No cálculo da rescisão, o empregador deve consultar individualmente os contratos ativos, pelo Portal Emprega Brasil ou por integração via API.

A consulta deve retornar informações como:

  • CPF do empregado;
  • matrícula;
  • instituição financeira;
  • número do contrato;
  • saldo devedor atualizado;
  • percentual de garantia das verbas rescisórias.

Sem saldo devedor ou percentual de garantia disponíveis, o desconto relacionado ao empréstimo consignado não deve ser efetuado.

2. Calcule o desconto conforme os dados consultados

Com as informações disponíveis, o sistema de folha deve aplicar as regras correspondentes ao contrato e às verbas rescisórias.

O limite previsto pela regulamentação continua sendo observado, assim como o saldo devedor e o percentual efetivamente contratado como garantia.

3. Envie o desligamento ao eSocial

O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que o evento de desligamento seja enviado o mais próximo possível da consulta e do cálculo da rescisão, preferencialmente no mesmo dia.

Isso acontece porque o eSocial realiza a validação com base nas informações existentes no momento do processamento. Em caso de divergência, o sistema pode emitir uma advertência.

O eSocial também utiliza os eventos S-2299 e S-2399 para a escrituração de descontos de empréstimos consignados, conforme o tipo de vínculo e desligamento.

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4. Guarde as informações consultadas

Esse é um dos principais pontos de atenção da nova rotina.

Depois que o S-2299/S-2399 é processado, o eSocial transmite a informação à Dataprev e encerra o vínculo daquele trabalhador com o empregador.

A partir desse momento, a consulta de contratos ativos deixa de retornar informações para aquele vínculo.

Por isso, a orientação oficial determina que o sistema de folha preserve o último saldo devedor consultado antes do processamento do desligamento.

5. Faça o recolhimento pelo FGTS Digital

Depois da escrituração no eSocial, os valores de empréstimo consignado são integrados ao fluxo de recolhimento.

Para as empresas abrangidas pela sistemática, o pagamento das parcelas do Crédito do Trabalhador ocorre pelo FGTS Digital. Existem regras específicas para empregadores domésticos, MEI e Segurado Especial.

O que muda para o Departamento Pessoal?

A mudança é mais profunda do que parece. Com as novas regras, consulta, cálculo e transmissão do desligamento passam a estar diretamente relacionados.

Na prática, o Departamento Pessoal precisa trabalhar com informações atualizadas do contrato antes de concluir a rescisão. Além disso, deve preservar os dados utilizados no cálculo, já que eles deixam de ficar disponíveis após o processamento do desligamento.

Em escritórios contábeis que administram diversas empresas, executar essas consultas e conferências manualmente também amplia o número de etapas da rotina.

Por isso, sistemas de folha de pagamento preparados para consultar e utilizar essas informações de forma integrada passam a ter um papel essencial nesse processo.

Como a Questor automatiza o Crédito do Trabalhador na rescisão?

A Questor Sistemas já adaptou a rotina de Folha de Pagamento às novas regras do Crédito do Trabalhador.

No momento da rescisão, o sistema realiza automaticamente a consulta à API da Dataprev para obter as informações atualizadas do contrato, incluindo o saldo devedor e o percentual de garantia.

A partir disso, a rotina:

  • Consulta os contratos vinculados ao trabalhador;
  • Utiliza o saldo devedor e o percentual de garantia retornados;
  • Calcula os descontos conforme as novas regras e demonstra memória do cálculo aplicado;
  • Aplica às rubricas necessárias;
  • Prepara as informações para envio ao eSocial;
  • Registra os dados utilizados na consulta;
  • Disponibiliza relatório da memória de cálculo para apoiar e facilitar a conferência.

Além disso, o relatório de consignados apresenta as informações consultadas e a aplicação das garantias junto aos dados da rescisão.

A consulta também fica registrada com data e horário, permitindo identificar quais informações da Dataprev foram utilizadas no cálculo.

Assim, consulta, cálculo, rubricas e transmissão ficam integrados ao fluxo da rescisão, reduzindo a necessidade de consultas e lançamentos manuais.

Automatize as novas regras do Crédito do Trabalhador

Como vimos, as mudanças no Crédito do Trabalhador na rescisão adicionaram novas informações e etapas ao processo de desligamento.

Em resumo, com a integração da Questor à Dataprev e ao eSocial, o Departamento Pessoal consegue executar essa rotina em um fluxo integrado, mantendo todos os dados necessários para conferência, processamento e conformidade legal.

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Fontes oficiais

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