
O split payment voltou ao centro das discussões sobre a Reforma Tributária após reportagem publicada pelo portal JOTA em 10 de agosto. Segundo o veículo, um grupo de trabalho ligado ao Ministério da Fazenda estuda uma remuneração de R$ 0,39 às instituições financeiras por operação processada pelo novo mecanismo. A proposta ainda está em análise e recebeu questionamentos da Controladoria-Geral da União (CGU).
Mas o que já está efetivamente definido sobre o split payment? A seguir, reunimos as principais informações previstas na legislação e nos documentos divulgados pela Receita Federal do Brasil (RFB), pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pelos órgãos envolvidos na implementação.
O que é split payment?
O split payment é um mecanismo que permite separar o valor do tributo durante o processo de pagamento de uma operação. Segundo o Glossário da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), o termo significa “pagamento repartido” ou “pagamento segregado”.
O mecanismo é uma das modalidades de extinção do débito tributário e prevê a separação automática dos valores dos tributos no momento da liquidação financeira. Sua implementação ocorrerá de maneira gradual, em pelo menos duas etapas.
Portanto, o split payment não deve ser entendido simplesmente como uma nova guia de pagamento. Ele conecta a operação fiscal à liquidação financeira da transação.
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Como o split payment deve funcionar?
Os documentos técnicos publicados em 2026 ajudam a entender como o split payment deverá funcionar na prática.
Na primeira fase descrita no Manual de Operações, chamada de B2B Opcional, o mecanismo está direcionado inicialmente às operações entre pessoas jurídicas e sua utilização pelo originador da transação é facultativa.
Essa fase contempla seis meios de pagamento:
- boleto;
- Pix Dinâmico;
- Pix Automático;
- Pix Estático;
- Transferência Eletrônica Disponível (TED);
- Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).
Cartões de crédito, débito e pré-pago, entre outros meios, não fazem parte do escopo dessa primeira fase.
Em linhas gerais, o funcionamento conecta as informações do documento fiscal ao pagamento. No momento da liquidação financeira, o valor correspondente ao IBS e à CBS pode ser segregado do valor líquido destinado ao fornecedor.
Exemplo do split payment na prática
Imagine uma venda no valor total de R$ 100, sendo R$ 20 referentes a IBS e CBS.
Sem o split payment, o fornecedor receberia os R$ 100 e faria o recolhimento dos tributos posteriormente.
Com o mecanismo, no momento da liquidação financeira:
- O cliente paga R$ 100;
- R$ 80 correspondem ao valor líquido da operação;
- R$ 20 são segregados para o recolhimento dos tributos.
Assim, o valor destinado ao IBS e à CBS é separado dentro do próprio fluxo financeiro da operação, enquanto o fornecedor recebe a parcela líquida correspondente à venda.

Qual será o papel da Plataforma Pública do Split Payment?
Outro componente já em desenvolvimento é a Plataforma Pública de Split Payment.
Segundo o Manual de Integração, ela funcionará como um hub entre prestadores de serviços de pagamento, instituições operadoras, Receita Federal e CGIBS.
A plataforma receberá eventos das transações, realizará validações técnicas, registrará informações para rastreabilidade e encaminhará os dados aos órgãos responsáveis. Ela, porém, não executará as regras tributárias propriamente ditas.
Em maio de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 autorizou oficialmente a publicação do Manual de Integração e das especificações técnicas da plataforma.
Isto é: esse avanço permite que instituições financeiras e empresas de tecnologia iniciem a preparação de seus sistemas.
O governo vai pagar R$ 0,39 aos bancos por operação?
Ainda não há uma regra definitiva estabelecendo esse pagamento.
A informação divulgada pelo JOTA refere-se a uma proposta discutida por um grupo de trabalho. Segundo a reportagem, foram avaliados custos operacionais das instituições financeiras e uma remuneração de R$ 0,39 por transação passou a ser considerada como referência. A CGU, entretanto, questionou a metodologia utilizada para chegar ao valor.
Portanto, neste momento, o valor não deve ser tratado como uma tarifa aprovada ou como uma obrigação já prevista na regulamentação do split payment.
O split payment começa em 2027?
A legislação já determina a implementação gradual do mecanismo, porém os detalhes de entrada em produção dependem da regulamentação e dos atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS.
Os documentos atualmente publicados avançam principalmente na definição da arquitetura, dos fluxos, da comunicação entre instituições e das primeiras modalidades de operação.
O próprio CGIBS mantém uma área específica com os manuais técnicos, incluindo documentos ainda identificados como minutas.
Por isso, contadores e empresas que acompanham a Reforma Tributária devem diferenciar duas etapas: o desenvolvimento técnico que já está acontecendo e a efetiva obrigatoriedade operacional, que dependerá dos próximos atos regulatórios.
O que acompanhar agora sobre o split payment?
Em resumo, o split payment entrou na fase de construção tecnológica. Entretanto, diversos detalhes ainda precisam ser consolidados.
Entre os próximos pontos estão a evolução dos manuais técnicos, os atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS, o cronograma de entrada em produção e a ampliação dos meios de pagamento contemplados.
Assim, para profissionais contábeis, acompanhar essas definições será importante porque o mecanismo conecta documento fiscal, apuração tributária e pagamento de uma forma ainda inédita na rotina brasileira.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025;
- Decreto nº 12.955/2026;
- Resolução CGIBS nº 6/2026;
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026;
- Manual de Operações do Split Payment — versão preliminar;
- Manual de Integração da Plataforma Pública de Split Payment — versão 1.0;
- JOTA, reportagem publicada em 10/08/2026.
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