
O split payment voltou ao centro das discussões sobre a Reforma Tributária após reportagem publicada pelo portal JOTA em 10 de agosto. Segundo o veículo, um grupo de trabalho ligado ao Ministério da Fazenda estuda uma remuneração de R$ 0,39 às instituições financeiras por operação processada pelo novo mecanismo. A proposta ainda está em análise e recebeu questionamentos da Controladoria-Geral da União (CGU).
Mas o que já está efetivamente definido sobre o split payment? A seguir, reunimos as principais informações previstas na legislação e nos documentos divulgados pela Receita Federal do Brasil (RFB), pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pelos órgãos envolvidos na implementação.
O que é split payment?
O split payment é um mecanismo que permite separar o valor do tributo durante o processo de pagamento de uma operação. Segundo o Glossário da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), o termo significa “pagamento repartido” ou “pagamento segregado”.
O mecanismo é uma das modalidades de extinção do débito tributário e prevê a separação automática dos valores dos tributos no momento da liquidação financeira. Sua implementação ocorrerá de maneira gradual, em pelo menos duas etapas.
Portanto, o split payment não deve ser entendido simplesmente como uma nova guia de pagamento. Ele conecta a operação fiscal à liquidação financeira da transação.