ECF 2026: prazos, multas e quem deve entregar a Escrituração Contábil Fiscal

Banner laranja com o texto “ECF 2026” em destaque, seguido de “prazos, multas e quem deve entregar a Escrituração Contábil Fiscal”. Fundo com padrão de números e textura sutil em tons de laranja e bege.

A ECF 2026 já está no radar das contabilidades brasileiras. Depois do período intenso de Imposto de Renda e da entrega da ECD, que acontece em junho, chega outro compromisso fiscal: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Com o avanço do cruzamento eletrônico de dados pela Receita Federal, erros, omissões e atrasos passaram a gerar impactos cada vez maiores. Além disso, a preparação para a Reforma Tributária aumenta a necessidade de manter informações fiscais e contábeis consistentes, organizadas e integradas.

Por isso, entender quais são os prazos da ECF 2026, quem deve entregar, quais as multas aplicáveis e como funciona a transmissão da obrigação é fundamental para evitar riscos e manter a conformidade fiscal dos clientes.

Neste conteúdo, reunimos as principais informações da ECF 2026, perguntas frequentes e regras atualizadas da obrigação para ajudar escritórios contábeis e empresas a se prepararem com antecedência.

O que é a ECF 2026?

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Seu objetivo é reunir informações contábeis e fiscais relacionadas à apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).