Simples Nacional 2027: prazo de adesão é antecipado para setembro de 2026

Imagem com calendário e marcadores laranja, texto “Novo prazo do Simples Nacional 2027: entenda o que muda!” em fundo laranja com ilustrações de datas

Para muitas empresas, janeiro sempre foi o mês de revisar o regime tributário e decidir sobre a entrada no Simples Nacional. Em 2027, porém, essa análise precisará começar mais cedo.

As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional 2027 deverão apresentar a solicitação ainda em 2026. 

Além disso, as optantes precisarão avaliar como recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre do próximo ano.

Essa mudança antecipa decisões que afetam o planejamento tributário, a regularização de pendências e a organização das rotinas contábeis. Por isso, empresas e escritórios não devem deixar essa análise para o encerramento do ano.

A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu o novo calendário e definiu os procedimentos aplicáveis. Neste conteúdo, você entenderá quem precisa solicitar a adesão, quais são os prazos e como funcionará a escolha relacionada ao IBS e à CBS.

Qual é o novo prazo do Simples Nacional 2027?

As empresas já constituídas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão apresentar o pedido dentro do seguinte calendário:

  • Início da opção: 1º de setembro de 2026;
  • Prazo final: 30 de setembro de 2026;
  • Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.

A empresa deverá realizar a solicitação pelo Portal do Simples Nacional.

Portanto, a antecipação altera somente o período de envio do pedido. Caso a administração tributária aprove a solicitação, o enquadramento começará normalmente no primeiro dia de 2027.

Quem precisa solicitar a adesão ao Simples Nacional 2027?

O novo prazo interessa principalmente às empresas que não estiverem no Simples Nacional em 2026 e pretendam mudar de regime no ano seguinte.

Esse grupo pode incluir:

  • Empresas enquadradas no Lucro Presumido;
  • Empresas enquadradas no Lucro Real;
  • Empresas excluídas do Simples Nacional com efeitos a partir de 2027;
  • Empresas que atendam aos requisitos legais e desejem ingressar no regime.

Por outro lado, as empresas que já estiverem regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisarão renovar a opção. A permanência ocorre de forma automática, desde que não exista uma causa de exclusão.

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Como fazer a opção pelo Simples Nacional 2027?

A empresa ou seu procurador deverá acessar o Portal do Simples Nacional durante setembro de 2026.

No ambiente eletrônico, o responsável deverá:

  1. Acessar o serviço de opção pelo Simples Nacional;
  2. Enviar a solicitação;
  3. Consultar as pendências identificadas;
  4. Regularizar eventuais impedimentos;
  5. Acompanhar o resultado do pedido.

Durante a análise, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios verificam se a empresa atende às condições de ingresso no regime.

Por esse motivo, o contribuinte deve revisar previamente seus débitos e sua situação cadastral nos diferentes entes tributários.

Pendências podem impedir a adesão ao Simples Nacional?

Sim. Débitos tributários, irregularidades cadastrais e outras situações previstas na legislação podem impedir o deferimento da opção.

Antes do prazo, a empresa deve verificar sua situação perante:

  • Receita Federal do Brasil;
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Administração tributária estadual;
  • Administração tributária municipal;
  • Distrito Federal, quando aplicável.

Além disso, empresas que receberam Termo de Exclusão por débitos devem observar o prazo específico indicado na comunicação.

Conforme orientação da Receita Federal, o contribuinte possui 90 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar integralmente os débitos e evitar os efeitos da exclusão.

Esse procedimento não se confunde com uma nova adesão. A regularização busca preservar a permanência da empresa que já integra o regime.

É possível cancelar a opção feita em setembro?

Sim. A empresa poderá cancelar a solicitação até o último dia útil de novembro de 2026.

Assim, caso o contribuinte reveja a decisão após o envio, ainda poderá desistir antes do início dos efeitos do enquadramento.

Após esse prazo, a escolha produzirá efeitos conforme as regras estabelecidas para o ano-calendário de 2027.

Como funcionará a escolha do IBS e da CBS?

A Resolução CGSN nº 186/2026 também regulamentou a forma de recolhimento do IBS e da CBS pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, o contribuinte poderá escolher entre:

  • Recolher o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional; ou
  • Apurar e recolher esses tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A opção pelo regime regular valerá de janeiro a junho de 2027.

Nesse caso, a empresa continuará enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos. Portanto, a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS não provoca, isoladamente, a exclusão do regime simplificado.

O que acontece se a empresa não fizer a opção em setembro?

Caso a empresa não escolha o regime regular, o IBS e a CBS permanecerão na sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Posteriormente, o contribuinte terá uma nova oportunidade em março de 2027. A escolha feita nesse período valerá para o segundo semestre do ano.

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Qual é a diferença entre as duas opções?

A adesão ao Simples Nacional define o regime tributário da empresa a partir de 2027.

Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS define somente como o contribuinte calculará e recolherá esses dois tributos durante o período escolhido.

Dessa forma, uma empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, recolher IBS e CBS fora do DAS.

Essa decisão exige análise individual, pois a escolha pode alterar a forma de apropriação e transferência de créditos tributários nas operações da empresa.

O que muda para empresas abertas no final de 2026?

As empresas que solicitarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica.

Nesse caso, a opção realizada durante a abertura poderá valer:

  • Para o período restante de 2026;
  • Para todo o ano de 2027.

Além disso, caso a empresa escolha o regime regular do IBS e da CBS durante a abertura, essa decisão produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o contribuinte não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por opção até o último dia de dezembro de 2026.

A regra também vale para o MEI?

Não. O novo prazo de setembro não se aplica ao enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Portanto, o calendário do MEI permanece diferente daquele aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional.

Por que o prazo foi antecipado?

A antecipação integra a regulamentação do Simples Nacional para a entrada do IBS e da CBS.

Como as empresas poderão escolher a forma de recolhimento desses tributos, a legislação passou a exigir uma definição anterior ao início do ano-calendário.

Com isso, a empresa poderá iniciar 2027 com seu enquadramento tributário definido. Ao mesmo tempo, os escritórios contábeis terão de antecipar as análises que antes concentravam no início do ano.

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Checklist para o prazo do Simples Nacional 2027

Para organizar o processo, empresas e escritórios contábeis devem:

  • Confirmar o regime tributário utilizado em 2026;
  • Identificar as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional;
  • Consultar débitos e irregularidades cadastrais;
  • Verificar comunicações no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN);
  • Analisar eventuais Termos de Exclusão;
  • Avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS;
  • Enviar as opções dentro dos prazos;
  • Acompanhar o processamento dos pedidos.

A análise deve ocorrer antes de setembro. Dessa maneira, a empresa terá tempo para identificar e regularizar situações que possam impedir a adesão.

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Conclusão

Em resumo, a opção pelo Simples Nacional 2027 ocorrerá em setembro de 2026. Por isso, empresas que pretendem ingressar no regime precisarão antecipar a revisão de débitos, cadastros e condições de enquadramento.

Além disso, as optantes deverão avaliar se manterão o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou se adotarão o regime regular.

Embora as decisões estejam relacionadas, cada uma possui finalidade e efeitos próprios. Assim, a preparação deve considerar tanto o enquadramento da empresa quanto a forma de recolhimento dos novos tributos.

Fontes oficiais

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