NFS-e e Simples Nacional: emissão pelo Emissor Nacional será obrigatória

Imagem com fundo laranja e um notebook exibindo o logo do Simples Nacional. Texto em destaque: “NFS-e Nacional será obrigatória para o Simples Nacional”, indicando obrigatoriedade de nota fiscal de serviços eletrônica.

A relação entre NFS-e e Simples Nacional terá uma mudança importante em 2026. A partir de 1º de setembro, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime deverão emitir suas notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de abril.

As empresas abrangidas pela nova regra que atualmente utilizam outros emissores deverão adequar o processo de emissão ao Emissor Nacional até o início da obrigatoriedade.

A emissão poderá ocorrer diretamente pelo emissor web ou por um sistema integrado ao ambiente nacional por meio de uma Interface de Programação de Aplicativos (API).

Entenda todos os detalhes neste artigo.

Confira neste artigo

O que diz a Resolução CGSN nº 189/2026?

A Resolução CGSN nº 189/2026 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional.

O novo texto do artigo 59 determina que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas à emissão da Nota Fiscal de Serviços.

O documento deverá ser emitido pelo Emissor Nacional da NFS-e por uma das seguintes modalidades:

  • Emissor de NFS-e web;
  • Serviço de comunicação por API.

Quem será obrigado a emitir a NFS-e Nacional?

A obrigatoriedade alcança as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional que realizem prestações sujeitas à Nota Fiscal de Serviços.

O texto também prevê a emissão pelo Emissor Nacional em duas situações específicas:

  • Quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente em discussão administrativa e puder resultar na inclusão retroativa da empresa no regime;
  • Quando a empresa estiver sob os efeitos do impedimento previsto no artigo 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Assim, a utilização do Emissor Nacional também poderá alcançar empresas cuja opção pelo Simples Nacional ainda esteja em discussão administrativa, conforme as condições previstas na resolução.

Quando começa a obrigatoriedade?

A Resolução CGSN nº 189/2026 entra em vigor em:

1º de setembro de 2026

A partir dessa data, as ME e EPP abrangidas pela norma deverão utilizar o Emissor Nacional para emitir a NFS-e.

A resolução não estabelece etapas ou prazos intermediários para a implantação.

Como se preparar antes da vigência?

Antes do início da obrigatoriedade, empresas e escritórios contábeis podem:

  • Verificar como as notas são emitidas atualmente;
  • Confirmar se o sistema utilizado possui integração com a API nacional;
  • Acompanhar as atualizações técnicas do Emissor Nacional;
  • Orientar os responsáveis pela emissão;
  • Revisar os procedimentos internos relacionados à emissão da NFS-e.

Essas medidas são orientações operacionais e não representam prazos adicionais estabelecidos pela resolução.

Como emitir NFS-e pelo Simples Nacional?

A NFS-e poderá ser gerada de duas formas.

Emissão pelo Emissor Nacional web

A empresa poderá acessar o Emissor Público Nacional pela internet e informar os dados da prestação de serviço.

A documentação oficial do sistema prevê funcionalidades como:

  • Emissão da NFS-e;
  • Consulta de documentos;
  • Cancelamento;
  • Substituição;
  • Cadastro de serviços utilizados com frequência.

O acesso poderá ocorrer conforme as formas disponibilizadas no ambiente nacional, como usuário e senha, certificado digital ou conta Gov.br.

Emissão por sistema integrado à API

A empresa também poderá utilizar um software de gestão integrado ao serviço de comunicação por API da Secretaria de Finanças Nacional (Sefin Nacional).

Nesse modelo, o sistema envia a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) ao ambiente nacional.

As informações são submetidas às validações do sistema. Quando as regras são atendidas, a NFS-e é gerada. Caso exista alguma inconsistência, o ambiente poderá retornar o motivo da rejeição.

A documentação da API também contempla consultas e eventos relacionados ao documento fiscal.

Banner com fundo laranja e texto “Automatize o Simples Nacional de ponta a ponta com Questor.”, botão “Saiba mais!” e elementos visuais em moedas com o símbolo de dólar.Banner com fundo laranja e texto “Automatize o Simples Nacional de ponta a ponta com Questor.”, botão “Saiba mais!” e elementos visuais em moedas com o símbolo de dólar.

A empresa continuará emitindo notas pelo portal da prefeitura?

Para as empresas alcançadas pela Resolução CGSN nº 189/2026, a emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional a partir de setembro.

Os entes federativos continuarão tendo acesso aos arquivos da NFS-e de padrão nacional.

Segundo a resolução, esse acesso ocorrerá por meio de:

  • Área restrita do Painel Municipal NFS-e, no caso dos municípios;
  • Disponibilização dos documentos fiscais em ambiente compartilhado de dados.

Dessa forma, os documentos emitidos no padrão nacional ficarão disponíveis aos entes federativos pelos meios previstos na norma.

Quais operações não devem utilizar a NFS-e?

A resolução veda a emissão da NFS-e Nacional nas operações sujeitas apenas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A vedação deve ser observada conforme a tributação da operação, pois a norma impede a emissão da NFS-e quando houver somente a incidência do ICMS.

A NFS-e Nacional terá validade em todos os municípios?

Sim. A Resolução CGSN nº 189/2026 determina que a NFS-e emitida pelo Emissor Nacional terá validade em todo o território nacional.

O documento também será elemento suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário relacionado à operação.

A adoção do Emissor Nacional não elimina as regras aplicáveis ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O sistema utiliza as parametrizações informadas pelos municípios e as regras de incidência previstas na legislação.

Leia também: Apuração assistida na Reforma Tributária: entenda como funcionará o novo modelo de cálculo do IBS e da CBS.

Qual é o impacto para empresas e escritórios contábeis?

A mudança altera o ambiente utilizado pelas empresas do Simples Nacional para a emissão da NFS-e.

Para as empresas prestadoras de serviços

As empresas deverão identificar qual das modalidades utilizarão:

  • Emissor web;
  • Software integrado à API nacional.

Também será necessário acompanhar as orientações técnicas do Portal da NFS-e e as atualizações do sistema utilizado pela empresa.

Para os escritórios contábeis

Os escritórios poderão identificar quais clientes estão sujeitos à nova obrigação e como cada empresa realizará a emissão.

Também é importante orientar os clientes sobre as diferenças entre:

  • Emissão pelo ambiente web;
  • Emissão por sistema integrado;
  • NFS-e de serviços;
  • Documentos fiscais utilizados nas operações sujeitas ao ICMS.

A NFS-e Nacional tem relação com a Reforma Tributária?

A Resolução CGSN nº 189/2026 trata especificamente da obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional pelas empresas do Simples Nacional abrangidas pela norma.

Em paralelo, o leiaute da NFS-e Nacional está sendo adaptado às mudanças da Reforma Tributária do Consumo.

A documentação técnica publicada no Portal da NFS-e já contempla campos e grupos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), inclusive informações aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional.

Leia também: O sistema Questor está preparado para a Reforma Tributária? Entenda!

Questor e a captura das NFS-e no ambiente nacional

A Questor está preparando suas soluções para acompanhar a utilização do Emissor Nacional da NFS-e.

Clientes que utilizam o Questor Zen devem acompanhar as orientações, atualizações e documentações disponibilizadas pela empresa sobre o ambiente nacional e o módulo NF Municipais.

Para verificar as configurações necessárias, consulte os canais oficiais de atendimento da Questor.

Ainda não utiliza a Questor? Fale com nossos especialistas e conheça as soluções disponíveis para a gestão das NFS-e.

Conclusão

A obrigatoriedade envolvendo NFS-e e Simples Nacional começa em 1º de setembro de 2026.

A nova regra alcança as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional que realizem prestações sujeitas à Nota Fiscal de Serviços.

A emissão poderá ocorrer pelo Emissor Nacional web ou por um software integrado à API da Sefin Nacional.

Até o início da vigência, empresas e escritórios contábeis devem acompanhar as orientações oficiais e confirmar como será realizada a emissão no novo ambiente.


Perguntas frequentes sobre NFS-e e Simples Nacional

Quando o Emissor Nacional será obrigatório para o Simples Nacional?

A partir de 1º de setembro de 2026.

Quem deverá utilizar o Emissor Nacional?

ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que realizem prestações sujeitas à NFS-e.

O MEI também utiliza a NFS-e Nacional?

Sim. O Microempreendedor Individual prestador de serviços já utiliza o padrão nacional, conforme as regras aplicáveis ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Como emitir NFS-e pelo Simples Nacional?

A empresa poderá utilizar o emissor web nacional ou um software integrado à API da Sefin Nacional.

Posso continuar usando meu ERP?

Sim, desde que o sistema esteja integrado à API da Sefin Nacional e adequado ao leiaute vigente.

A Resolução CGSN nº 189/2026 altera a alíquota do ISS?

Não. A resolução trata da utilização obrigatória do Emissor Nacional e não modifica as alíquotas do ISS.

Preciso comprar um novo certificado digital?

O certificado digital não é obrigatório para acessar o emissor web, que admite outras formas de acesso. Nas integrações por API, os requisitos técnicos devem ser confirmados com o fornecedor do sistema.

A NFS-e Nacional vale em todo o Brasil?

Sim. A resolução estabelece validade em todo o território nacional.

Posso emitir NFS-e para uma operação sujeita somente ao ICMS?

Não. A resolução veda a emissão da NFS-e nessas operações.

A prefeitura receberá as informações da nota?

Os municípios terão acesso aos documentos pelo Painel Municipal NFS-e ou pelo ambiente compartilhado de dados.

Empresas com opção pendente pelo Simples também estão abrangidas?

Sim, quando a discussão administrativa puder resultar na inclusão retroativa no regime, conforme a resolução.

A NFS-e Nacional substitui a NF-e de produtos?

Não. A NFS-e é utilizada nas prestações de serviços. Operações sujeitas ao ICMS utilizam os documentos fiscais correspondentes.

O que a empresa deve fazer agora?

Acompanhar as orientações do Portal da NFS-e e confirmar se realizará a emissão pelo ambiente web ou por um software integrado à API.

Fontes

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