NFS-e e Simples Nacional: emissão pelo Emissor Nacional será obrigatória

Imagem com fundo laranja e um notebook exibindo o logo do Simples Nacional. Texto em destaque: “NFS-e Nacional será obrigatória para o Simples Nacional”, indicando obrigatoriedade de nota fiscal de serviços eletrônica.

A relação entre NFS-e e Simples Nacional terá uma mudança importante em 2026. A partir de 1º de setembro, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime deverão emitir suas notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de abril.

As empresas abrangidas pela nova regra que atualmente utilizam outros emissores deverão adequar o processo de emissão ao Emissor Nacional até o início da obrigatoriedade.

A emissão poderá ocorrer diretamente pelo emissor web ou por um sistema integrado ao ambiente nacional por meio de uma Interface de Programação de Aplicativos (API).

Entenda todos os detalhes neste artigo.