
Para muitas empresas, janeiro sempre foi o mês de revisar o regime tributário e decidir sobre a entrada no Simples Nacional. Em 2027, porém, essa análise precisará começar mais cedo.
As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional 2027 deverão apresentar a solicitação ainda em 2026.
Além disso, as optantes precisarão avaliar como recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre do próximo ano.
Essa mudança antecipa decisões que afetam o planejamento tributário, a regularização de pendências e a organização das rotinas contábeis. Por isso, empresas e escritórios não devem deixar essa análise para o encerramento do ano.
A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu o novo calendário e definiu os procedimentos aplicáveis. Neste conteúdo, você entenderá quem precisa solicitar a adesão, quais são os prazos e como funcionará a escolha relacionada ao IBS e à CBS.
Qual é o novo prazo do Simples Nacional 2027?
As empresas já constituídas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão apresentar o pedido dentro do seguinte calendário:
- Início da opção: 1º de setembro de 2026;
- Prazo final: 30 de setembro de 2026;
- Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.
A empresa deverá realizar a solicitação pelo Portal do Simples Nacional.
Portanto, a antecipação altera somente o período de envio do pedido. Caso a administração tributária aprove a solicitação, o enquadramento começará normalmente no primeiro dia de 2027.
Quem precisa solicitar a adesão ao Simples Nacional 2027?
O novo prazo interessa principalmente às empresas que não estiverem no Simples Nacional em 2026 e pretendam mudar de regime no ano seguinte.
Esse grupo pode incluir:
- Empresas enquadradas no Lucro Presumido;
- Empresas enquadradas no Lucro Real;
- Empresas excluídas do Simples Nacional com efeitos a partir de 2027;
- Empresas que atendam aos requisitos legais e desejem ingressar no regime.
Por outro lado, as empresas que já estiverem regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisarão renovar a opção. A permanência ocorre de forma automática, desde que não exista uma causa de exclusão.
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Como fazer a opção pelo Simples Nacional 2027?
A empresa ou seu procurador deverá acessar o Portal do Simples Nacional durante setembro de 2026.
No ambiente eletrônico, o responsável deverá:
- Acessar o serviço de opção pelo Simples Nacional;
- Enviar a solicitação;
- Consultar as pendências identificadas;
- Regularizar eventuais impedimentos;
- Acompanhar o resultado do pedido.
Durante a análise, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios verificam se a empresa atende às condições de ingresso no regime.
Por esse motivo, o contribuinte deve revisar previamente seus débitos e sua situação cadastral nos diferentes entes tributários.
Pendências podem impedir a adesão ao Simples Nacional?
Sim. Débitos tributários, irregularidades cadastrais e outras situações previstas na legislação podem impedir o deferimento da opção.
Antes do prazo, a empresa deve verificar sua situação perante:
- Receita Federal do Brasil;
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Administração tributária estadual;
- Administração tributária municipal;
- Distrito Federal, quando aplicável.
Além disso, empresas que receberam Termo de Exclusão por débitos devem observar o prazo específico indicado na comunicação.
Conforme orientação da Receita Federal, o contribuinte possui 90 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar integralmente os débitos e evitar os efeitos da exclusão.
Esse procedimento não se confunde com uma nova adesão. A regularização busca preservar a permanência da empresa que já integra o regime.
É possível cancelar a opção feita em setembro?
Sim. A empresa poderá cancelar a solicitação até o último dia útil de novembro de 2026.
Assim, caso o contribuinte reveja a decisão após o envio, ainda poderá desistir antes do início dos efeitos do enquadramento.
Após esse prazo, a escolha produzirá efeitos conforme as regras estabelecidas para o ano-calendário de 2027.
Como funcionará a escolha do IBS e da CBS?
A Resolução CGSN nº 186/2026 também regulamentou a forma de recolhimento do IBS e da CBS pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, o contribuinte poderá escolher entre:
- Recolher o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional; ou
- Apurar e recolher esses tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A opção pelo regime regular valerá de janeiro a junho de 2027.
Nesse caso, a empresa continuará enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos. Portanto, a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS não provoca, isoladamente, a exclusão do regime simplificado.
O que acontece se a empresa não fizer a opção em setembro?
Caso a empresa não escolha o regime regular, o IBS e a CBS permanecerão na sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
Posteriormente, o contribuinte terá uma nova oportunidade em março de 2027. A escolha feita nesse período valerá para o segundo semestre do ano.
| Período da opção | Período de validade |
| Setembro de 2026 | Janeiro a junho de 2027 |
| Março de 2027 | Julho a dezembro de 2027 |
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Qual é a diferença entre as duas opções?
A adesão ao Simples Nacional define o regime tributário da empresa a partir de 2027.
Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS define somente como o contribuinte calculará e recolherá esses dois tributos durante o período escolhido.
Dessa forma, uma empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, recolher IBS e CBS fora do DAS.
Essa decisão exige análise individual, pois a escolha pode alterar a forma de apropriação e transferência de créditos tributários nas operações da empresa.
O que muda para empresas abertas no final de 2026?
As empresas que solicitarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica.
Nesse caso, a opção realizada durante a abertura poderá valer:
- Para o período restante de 2026;
- Para todo o ano de 2027.
Além disso, caso a empresa escolha o regime regular do IBS e da CBS durante a abertura, essa decisão produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o contribuinte não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por opção até o último dia de dezembro de 2026.
A regra também vale para o MEI?
Não. O novo prazo de setembro não se aplica ao enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
Portanto, o calendário do MEI permanece diferente daquele aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional.
Por que o prazo foi antecipado?
A antecipação integra a regulamentação do Simples Nacional para a entrada do IBS e da CBS.
Como as empresas poderão escolher a forma de recolhimento desses tributos, a legislação passou a exigir uma definição anterior ao início do ano-calendário.
Com isso, a empresa poderá iniciar 2027 com seu enquadramento tributário definido. Ao mesmo tempo, os escritórios contábeis terão de antecipar as análises que antes concentravam no início do ano.
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Checklist para o prazo do Simples Nacional 2027
Para organizar o processo, empresas e escritórios contábeis devem:
- Confirmar o regime tributário utilizado em 2026;
- Identificar as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional;
- Consultar débitos e irregularidades cadastrais;
- Verificar comunicações no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN);
- Analisar eventuais Termos de Exclusão;
- Avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS;
- Enviar as opções dentro dos prazos;
- Acompanhar o processamento dos pedidos.
A análise deve ocorrer antes de setembro. Dessa maneira, a empresa terá tempo para identificar e regularizar situações que possam impedir a adesão.

Conclusão
Em resumo, a opção pelo Simples Nacional 2027 ocorrerá em setembro de 2026. Por isso, empresas que pretendem ingressar no regime precisarão antecipar a revisão de débitos, cadastros e condições de enquadramento.
Além disso, as optantes deverão avaliar se manterão o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou se adotarão o regime regular.
Embora as decisões estejam relacionadas, cada uma possui finalidade e efeitos próprios. Assim, a preparação deve considerar tanto o enquadramento da empresa quanto a forma de recolhimento dos novos tributos.
