Split payment: o que já se sabe e como vai funcionar

Imagem de capa para artigo sobre Split Payment: O que já se sabe e como vai funcionar, com fundo laranja, ilustrações de celular, relógio e ícones de pagamentos como banco e moedas.

O split payment voltou ao centro das discussões sobre a Reforma Tributária após reportagem publicada pelo portal JOTA em 10 de agosto. Segundo o veículo, um grupo de trabalho ligado ao Ministério da Fazenda estuda uma remuneração de R$ 0,39 às instituições financeiras por operação processada pelo novo mecanismo. A proposta ainda está em análise e recebeu questionamentos da Controladoria-Geral da União (CGU).

Mas o que já está efetivamente definido sobre o split payment? A seguir, reunimos as principais informações previstas na legislação e nos documentos divulgados pela Receita Federal do Brasil (RFB), pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pelos órgãos envolvidos na implementação.

O que é split payment?

O split payment é um mecanismo que permite separar o valor do tributo durante o processo de pagamento de uma operação. Segundo o Glossário da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), o termo significa “pagamento repartido” ou “pagamento segregado”

O mecanismo é uma das modalidades de extinção do débito tributário e prevê a separação automática dos valores dos tributos no momento da liquidação financeira. Sua implementação ocorrerá de maneira gradual, em pelo menos duas etapas.

Portanto, o split payment não deve ser entendido simplesmente como uma nova guia de pagamento. Ele conecta a operação fiscal à liquidação financeira da transação.

Leia mais: O sistema Questor está preparado para a Reforma Tributária? Entenda!

Como o split payment deve funcionar?

Os documentos técnicos publicados em 2026 ajudam a entender como o split payment deverá funcionar na prática.

Na primeira fase descrita no Manual de Operações, chamada de B2B Opcional, o mecanismo está direcionado inicialmente às operações entre pessoas jurídicas e sua utilização pelo originador da transação é facultativa.

Essa fase contempla seis meios de pagamento:

  • boleto;
  • Pix Dinâmico;
  • Pix Automático;
  • Pix Estático;
  • Transferência Eletrônica Disponível (TED);
  • Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).

Cartões de crédito, débito e pré-pago, entre outros meios, não fazem parte do escopo dessa primeira fase.

Em linhas gerais, o funcionamento conecta as informações do documento fiscal ao pagamento. No momento da liquidação financeira, o valor correspondente ao IBS e à CBS pode ser segregado do valor líquido destinado ao fornecedor.

Exemplo do split payment na prática

Imagine uma venda no valor total de R$ 100, sendo R$ 20 referentes a IBS e CBS.

Sem o split payment, o fornecedor receberia os R$ 100 e faria o recolhimento dos tributos posteriormente.

Com o mecanismo, no momento da liquidação financeira:

  • O cliente paga R$ 100;
  • R$ 80 correspondem ao valor líquido da operação;
  • R$ 20 são segregados para o recolhimento dos tributos.

Assim, o valor destinado ao IBS e à CBS é separado dentro do próprio fluxo financeiro da operação, enquanto o fornecedor recebe a parcela líquida correspondente à venda.

Banner laranja com texto “Seu escritório preparado para os próximos desafios da contabilidade” e destaques em botões como “Reforma Tributária”, “Automação” e “Segurança”, além de “Agende uma demonstração!”

Qual será o papel da Plataforma Pública do Split Payment?

Outro componente já em desenvolvimento é a Plataforma Pública de Split Payment.

Segundo o Manual de Integração, ela funcionará como um hub entre prestadores de serviços de pagamento, instituições operadoras, Receita Federal e CGIBS.

A plataforma receberá eventos das transações, realizará validações técnicas, registrará informações para rastreabilidade e encaminhará os dados aos órgãos responsáveis. Ela, porém, não executará as regras tributárias propriamente ditas.

Em maio de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 autorizou oficialmente a publicação do Manual de Integração e das especificações técnicas da plataforma.

Isto é: esse avanço permite que instituições financeiras e empresas de tecnologia iniciem a preparação de seus sistemas.

Leia mais: Apuração assistida na Reforma Tributária: entenda como funcionará o novo modelo de cálculo do IBS e CBS

O governo vai pagar R$ 0,39 aos bancos por operação?

Ainda não há uma regra definitiva estabelecendo esse pagamento.

A informação divulgada pelo JOTA refere-se a uma proposta discutida por um grupo de trabalho. Segundo a reportagem, foram avaliados custos operacionais das instituições financeiras e uma remuneração de R$ 0,39 por transação passou a ser considerada como referência. A CGU, entretanto, questionou a metodologia utilizada para chegar ao valor.

Portanto, neste momento, o valor não deve ser tratado como uma tarifa aprovada ou como uma obrigação já prevista na regulamentação do split payment.

O split payment começa em 2027?

A legislação já determina a implementação gradual do mecanismo, porém os detalhes de entrada em produção dependem da regulamentação e dos atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS.

Os documentos atualmente publicados avançam principalmente na definição da arquitetura, dos fluxos, da comunicação entre instituições e das primeiras modalidades de operação. 

O próprio CGIBS mantém uma área específica com os manuais técnicos, incluindo documentos ainda identificados como minutas.

Por isso, contadores e empresas que acompanham a Reforma Tributária devem diferenciar duas etapas: o desenvolvimento técnico que já está acontecendo e a efetiva obrigatoriedade operacional, que dependerá dos próximos atos regulatórios.

O que acompanhar agora sobre o split payment?

Em resumo, o split payment entrou na fase de construção tecnológica. Entretanto, diversos detalhes ainda precisam ser consolidados.

Entre os próximos pontos estão a evolução dos manuais técnicos, os atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS, o cronograma de entrada em produção e a ampliação dos meios de pagamento contemplados.

Assim, para profissionais contábeis, acompanhar essas definições será importante porque o mecanismo conecta documento fiscal, apuração tributária e pagamento de uma forma ainda inédita na rotina brasileira.

Fontes

Leia mais conteúdos

Deixe um comentário

Rolar para cima